:Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN O juiz auxiliar da 7ª Vara Cível, Cleófas Coêlho de Araujo Junior, deferiu o pedido feito pelo autor e determinou que o réu, Clube do Desconto Comércio Eletrônico Ltda, no prazo de 15 dias, proceda com a entrega de uma babá eletrônica Modali Baby com monitor LCD e visão noturna da Econoclick, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao valor do bem adquirido no momento em que a compra foi realizada. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
De acordo com o autor, no dia 20 de junho de 2011, ele adquiriu uma babá eletrônica através dos serviços on line disponibilizados pela empresa, mas não recebeu o produto até o presente momento.
O magistrado, após analisar os autos, entendeu cabível o deferimento da tutela, pois as alegações do autor foram confirmadas através da documentação trazida aos autos. Os documentos atestam a compra do produto descrito na inicial e que as parcelas do contrato foram devidamente pagas.
De acordo com o autor, no dia 20 de junho de 2011, ele adquiriu uma babá eletrônica através dos serviços on line disponibilizados pela empresa, mas não recebeu o produto até o presente momento.
O magistrado, após analisar os autos, entendeu cabível o deferimento da tutela, pois as alegações do autor foram confirmadas através da documentação trazida aos autos. Os documentos atestam a compra do produto descrito na inicial e que as parcelas do contrato foram devidamente pagas.
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