quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Banco terá que pagar indenização por descontos indevidos em contra cheque

Diário de Natal
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
Um correntista do Banco BMG S/A. receberá, à título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5 mil. O motivo é que a instituição financeira deixou de cumprir decisão judicial que determinava a suspensão dos descontos das parcelas do empréstimo por ele contratado em seu contra cheque, o que teria ocasionado abalo moral. A sentença é da juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 7ª Vara Cível de Natal. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O banco, por sua vez, garantiu ter empreendido esforços para cumprir a decisão judicial em tempo hábil, não logrando êxito em razão de fatores alheios à sua vontade, citando, por exemplo, a burocracia e a complexidade dos contratos bancários.
De acordo com a magistrada que analisou o caso, o cumprimento com exatidão das ordens judiciais é um dos deveres impostos às partes, ou a todos que de qualquer modo participem do processo, como reza o art. 14, inciso V, do Código de Processo Civil, não podendo o seu desrespeito ser encarado como mero aborrecimento, principalmente quando produz efeitos em relação a terceiros.
Desta forma, ressalta que competia ao banco adotar as medidas administrativas para cumprir com exatidão as ordens judiciais, cuja desobediência injustificada (ato culposo) caracteriza o dano moral uma vez que frustrou a expectativa do autor em ver obedecida a suspensão dos descontos em seu contra cheque (prejuízo moral), quando já depositava as referidas quantias judicialmente, sendo evidente o nexo de causalidade entre ambos

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