Li com atenção no BLOG Noticiasrn.com a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, do Juiz desta Comarca sobre a interrupção de energia Elétrica em prédios públicos do nosso município. Meu prezado e amigo professor Klayton, mais, uma vez vou discordar sobre a matéria postada em seu conceituado BLOG sob o titulo:
Prefeito Jackson X COSERN, 1X0 para Jackson
Não é o que acho nesta decisão interlocutória senão veja:
em análise sumária, nota-se que o autor é devedor, não honrando obrigações para com a concessionária.
Logo mais abaixo:
Entretanto, para que não sejam atingidos os cidadãos e a comunidade por eventual falha na conduta do Gestor Público e respectiva Prefeitura.
O juiz analisa sob o aspecto que não seja prejudicada a população mas reconhece que o poder público municipal é devedor. Se alguém entende que o GESTOR é vencedor, estaria estimulando a pratica do MAL PAGADOR.
Veja este trecho da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
No caso em disceptação, afigura-se inviável a suspensão do fornecimento de energia elétrica na sede da Prefeitura, posto que indispensável à manutenção da máquina administrativa e administração dos órgãos públicos, bem como prédios destinados a serviços essenciais de saúde, creche, escolas, Delegacia de Polícia, e cemitério público do MunicípioO JUIZ vê o aspecto social e de funcionamento da máquina pública, nunca apoiando a prática do não poagamento.
Portanto, acho que o GESTOR não sai vencedor. Ele para mim foi derrotado quando deixou de honrar o compromisso não de Ex prefeito A ou B. mas sim da PREFEITURA como entidade. Mais uma vez eu digo, se não pagar e não entrar em um acordo na Cosern vai terminar sobrando para o município o bloqueio de repasses. Quem for vivo verá
OBS: Será que o JUIZ soube que um funcionário da Prefeitura, mandou religar o Ginásio de esportes, clandestinamente, pois ainda não havia a decisão do Judicial, fato este visto e observado me dito por GILBERTO SOUZA?
Prefeito Jackson X COSERN, 1X0 para Jackson
Não é o que acho nesta decisão interlocutória senão veja:
em análise sumária, nota-se que o autor é devedor, não honrando obrigações para com a concessionária.
Logo mais abaixo:
Entretanto, para que não sejam atingidos os cidadãos e a comunidade por eventual falha na conduta do Gestor Público e respectiva Prefeitura.
O juiz analisa sob o aspecto que não seja prejudicada a população mas reconhece que o poder público municipal é devedor. Se alguém entende que o GESTOR é vencedor, estaria estimulando a pratica do MAL PAGADOR.
Veja este trecho da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
No caso em disceptação, afigura-se inviável a suspensão do fornecimento de energia elétrica na sede da Prefeitura, posto que indispensável à manutenção da máquina administrativa e administração dos órgãos públicos, bem como prédios destinados a serviços essenciais de saúde, creche, escolas, Delegacia de Polícia, e cemitério público do MunicípioO JUIZ vê o aspecto social e de funcionamento da máquina pública, nunca apoiando a prática do não poagamento.
Portanto, acho que o GESTOR não sai vencedor. Ele para mim foi derrotado quando deixou de honrar o compromisso não de Ex prefeito A ou B. mas sim da PREFEITURA como entidade. Mais uma vez eu digo, se não pagar e não entrar em um acordo na Cosern vai terminar sobrando para o município o bloqueio de repasses. Quem for vivo verá
OBS: Será que o JUIZ soube que um funcionário da Prefeitura, mandou religar o Ginásio de esportes, clandestinamente, pois ainda não havia a decisão do Judicial, fato este visto e observado me dito por GILBERTO SOUZA?

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