A vereadora do município de Serra Caiada, Ana Angélica Bezerra de Azevedo terá que deixar o cargo em razão de infidelidade partidária. A determinação unânime do Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte é resultado de ação da Procuradoria Regional Eleitoral no RN (PRE/RN).
Trata-se do segundo político do estado a ter o mandato cassado por desfiliação sem justa causa. O vereador de Jardim de Piranhas Otoniel Rodrigues da Silva também teve a perda do cargo decretada, em decorrência de ação da PRE/RN. No total, a infidelidade partidária motivou 75 ações.
No ano passado, Ana Angélica deixou o Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo qual foi eleita, filiando-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), de Serra Caiada.
Em sua defesa, a vereadora alegou a existência de diversas incompatibilidades entre ela e os membros do PDT. Argumentou, ainda, que o Diretório Municipal era desorganizado, o que a impossibilita de concorrer ao pleito de 2012.
Para a PRE/RN, a ocorrência de diversas incompatibilidades não é suficiente para configurar a grave discriminação pessoal, sendo indispensável indicar fatos específicos capazes de caracterizar essa hipótese excepcional de justa causa para a desfiliação partidária.
Diante dos argumentos, o TRE/RN determinou a perda do cargo eletivo de Ana Angélica Bezerra de Azevedo, reconhecendo a prática de desfiliação sem justa causa. A decisão determinou, ainda, que seja empossado o primeiro suplente do partido pelo qual a vereadora foi eleita, no caso, o Partido Democrático Trabalhista. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Trata-se do segundo político do estado a ter o mandato cassado por desfiliação sem justa causa. O vereador de Jardim de Piranhas Otoniel Rodrigues da Silva também teve a perda do cargo decretada, em decorrência de ação da PRE/RN. No total, a infidelidade partidária motivou 75 ações.
No ano passado, Ana Angélica deixou o Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo qual foi eleita, filiando-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), de Serra Caiada.
Em sua defesa, a vereadora alegou a existência de diversas incompatibilidades entre ela e os membros do PDT. Argumentou, ainda, que o Diretório Municipal era desorganizado, o que a impossibilita de concorrer ao pleito de 2012.
Para a PRE/RN, a ocorrência de diversas incompatibilidades não é suficiente para configurar a grave discriminação pessoal, sendo indispensável indicar fatos específicos capazes de caracterizar essa hipótese excepcional de justa causa para a desfiliação partidária.
Diante dos argumentos, o TRE/RN determinou a perda do cargo eletivo de Ana Angélica Bezerra de Azevedo, reconhecendo a prática de desfiliação sem justa causa. A decisão determinou, ainda, que seja empossado o primeiro suplente do partido pelo qual a vereadora foi eleita, no caso, o Partido Democrático Trabalhista. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
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