A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições constitucionais.
Art . 1º - Com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como art. 3º, da Lei Municipal nº. 619/2008, fica concedida a Revisão Geral Anual dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pedro Avelino/RN, com base no Índice Nacional de Preço ao
Consumidor – INPC, apurado no período de Janeiro/2009 à Junho/2012, atingindo um percentual de 18,52% (dezoito virgula cinquenta e dois por cento).Art . 1º - Com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como art. 3º, da Lei Municipal nº. 619/2008, fica concedida a Revisão Geral Anual dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pedro Avelino/RN, com base no Índice Nacional de Preço ao
Art . 2º - O Prefeito Municipal perceberá, a contar de 1º de Julho de 2012, subsídio mensal no valor de R$ 7.216,62 (sete mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos).
Art . 3° - O Vice-Prefeito perceberá, a contar de 1º de Julho de 2012, subsídio mensal, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito, no valor de R$ 3.608,31 (três mil, seiscentos e oito reais e trinta e um centavos).
Art . 4º- Fica garantido através desta Lei, o pagamento retroativo dos valores correspondentes às perdas dos subsídios de que trata esta Lei, oriundos da diferença gerada pela atualização monetária, desde Janeiro/2009 até Junho/2012, conforme previsto no art. 3º da Lei Municipal nº. 619/2008.
Art . 5º - As despesas desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art . 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Pedro Avelino, em 18 de Junho de 2012.
FRANCISCO HÉLIO DE ARAÚJO
Presidente
ARNALDO ALVES DINIZ NETO
Vice-Presidente
BRUNO ÉRICO T. FERREIRA
1º Secretário
MARIA AUXILIADORA DA S. BARBOSA
2ª Secretária
Publicado por:
Domingos José de Araújo Neto
Código Identificador:3579C92F
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Venho esclarecer as duvidas que surgiram sobre a matéria publicada no blog Digo e Provo com o titulo CÂMARA DE PEDRO AQVELINO CONCEDE REVISÂO DE SALÁRIO PARA O PREFEITO E VICE. Foi encaminhado um Projeto de Lei nº 010/2012 que foi aprovado...
Venho esclarecer as duvidas que surgiram sobre a matéria publicada no blog Digo e Provo com o titulo CÂMARA DE PEDRO AQVELINO CONCEDE REVISÂO DE SALÁRIO PARA O PREFEITO E VICE. Foi encaminhado um Projeto de Lei nº 010/2012 que foi aprovado pela maioria dos membros daquela casa, onde o resultado final foi sete votos a favor e dois contra, o meu e do vereador Maduro, tínhamos vários motivos para votar contra o projeto. 1- Em 28 de março de 2009 foi publicado no Jornal Central edição de nº 134 na pagina 04 onde dizia PREFEITURA COM PIRES NA MÂO. 2- Em 15 de Setembro de 2009 o prefeito publicou um Decreto que no seu art. 1º - Fica determinado a paralisação das atividades administrativas do Município nos dias 17 e 18 de setembro de 2009 em protesto ao desrespeito do Governo Federal para com as reivindicações dos Municípios Brasileiros. 3- O Município não pagou o retroativo ao piso salarial dos professores referente ao ano de 2011 e de Janeiro a Abril de 2012. 4- O Município alegou agora em maio que não podia pagar o retroativo dos Agentes Comunitários de Saúde referente ao período de Janeiro a Abril de 2012. Agora quando é para os grandes se LOCUPLETAREM sempre esta sobrando dinheiro, foram por essas razões que eu Agtônio Soares e o vereador José Xavier da Costa Junior votamos contra. agora desafio a quem quer que seja e mostre quantos projetos votei contra com intenção de prejudicar ao povo de Pedro Avelino. um abraço Agtônio Soares.
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