Marcelo Abdon
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição de hoje, o Edital da Festa do Boi 2012.
E D I T A L
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte-IDIARN, da Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos (ANCOC), da Associação Norte-Rio-Grandende de criadores-ANORC comunicam, pelo presente Edital, as condições a serem obedecidas na realização da 50ª FESTA DO BOI - Parnamirim/RN, no período de 11 a 20 de Outubro de 2012.
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições de bovinos para argola, eqüídeos, caprinos e ovinos e também para aquisição de currais, estarão abetas no período de 13 de agosto a 23 de setembro de 2012, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
1.2-As inscrições de que trata o presente edital, inclusive àquelas referentes à aquisição de áreas, serão efetivadas por ordem de chegada e só terão validade mediante apresentação de guia bancária, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, Ag.2035-4, em nome da ANORC-C/C: 5795-9, sendo também condição, para a efetivação as inscrição, a assinatura do termo de Compromisso publicado como Anexo 01 deste EDITAL.
1.3 – O cancelamento da inscrição, por desistência do Expositor ou pelo não atendimento das normas estabelecidas neste EDITAL e no REGULAMENTO DA 50ª EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS –“FESTA DO BOI 2012” não dará direito á devolução dos valores referentes a inscrição, aquisição de áreas e outras taxas
1.4 – Poderá haver o cancelamento da inscrição em caso de inobservância dos prazos e normas previstos neste EDITAL e no REGULAMENTO da Exposição, bem como poderá ser rejeitada a inscrição do expositor que houver, em edições anteriores apresentado comportamento incompatível com as finalidades do evento, mediante insubordinação aos prazos e normas, ou condutas que possam desacreditar a Exposição perante o público em geral e/ou perante autoridades municipais, estaduais e federais
1.5 – As inscrições de bovinos para argola somente serão efetivadas mediante apresentação do registro do animal, devidamente transferido para o expositor.
1.6- Cada expositor poderá inscrever no máximo 15(quinze) animais por raça, sendo que para julgamento será seguido o regulamento de cada raça.
1.7-Caberá a Associação Norte-Rio-Grandense de criadores de Cavalo Quarto de Milha-ANQM, por delegação, a inscrição, vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da exposição, dos animais por ela inscritos e cada expositor poderá inscrever para julgamento, no máximo 12(doze) animais.
1.8-Caberá a Associação Norte-Rio-Grandense de criadores de Ovinos e Caprinos-ANCOC, por delegação, a inscrição, a vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais por ela inscritos.
1.9- Caberá ao núcleo dos criadores do cavalo pônei do estado do Rio Grande do Norte- NUCCPERN, por delegação, a inscrição, a vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais por ela inscritos.
1.10- As inscrições serão feitas no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim, das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min horas, e poderá ter a data de encerramento antecipada, desde que preenchida a lotação.
1.11- As inscrições serão cobradas obedecendo ao seguinte ordenamento:
a) Bovino de Argola – R$ 90,00 (noventa reais), por cabeça, sendo que os animais de raça guzerá e nelore, pagarão uma taxa extra de R$10,00 (dez reais), que será destinada às suas associações de âmbito nacional; sócio da ANORC e quites com a tesouraria terão um desconto de 50%(cinqüenta por cento) b)Equideo Puro de Origem R$100,00 (cem reais)por animal, c) Caprino e Ovino – R$280,00 (duzentos e oitenta reais) por Box do mini parque, para sócios da ANCOC quites com a tesouraria e R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) para sócios em dia com Associações de outros estados e R$400,00(quatrocentos reais) para os não sócios e sócios em atraso d) Os animais destinados ao torneio leiteiro serão cobrados taxas de R$70,00(setenta reais) para sócios da ANCOC quites coma tesouraria R$80,00(oitenta reais) para sócios em dia com Associações de outros estados e R$120,00(cento e vinte reais) para não sócios e sócios em atraso por inscrição, permitindo-se até três animais por criador, sendo uma para cada categoria:novilha, cabra jovem e cabra adulta.
2. Das Aquisições de Currais
2.1-Os currais na “Coréia” com capacidade para 25 animais, serão comercializados ao preço de R$750,00(setecentos e cinqüenta reais), com ocupação exclusiva para animais de espécie bovina, sendo que os associados da ANORC, quites com a tesouraria, poderão adquirir até dois currais, com o desconto de 50% (cinqüenta por cento) não podendo repassá-los a terceiros, fato que, uma vez constatado implicará na perda do direito de uso, bem como do pagamento efetuado;
2.2-Para os eqüídeos serão destinados 05 (cinco) currais, previamente designados e mapeados sob os números 34/35/36/37/38. Cada curral com capacidade para até 12(doze) animais.
3 – DA COMERCIALIZAÇÃO DAS ÁREAS INTERNAS DO PARQUE
3.1 – O metro quadrado de área ao ar livre será comercializado por R$48,75(quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos)
3.2- As barracas – Tipo “A”, como 16 metros quadrados de área, serão comercializados ao preço mínimo de R$1.156,25 (hum mil, cento e cinquenta e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) cada;
3.3-As áreas para pequenas barracas( ambulantes) –Tipo ‘B’, com 04 metros quadrados, serão comercializados ao preço mínimo de R$247,50( duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) cada;
3.4-Os boxes cobertos, situados na Rua Principal (alecrim), serão comercializados ao preço de R$2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais).
3.5-Sócios da ANORC quites com a tesouraria terão 30%(trinta por cento) de desconto.
4 - DO ESTACIONAMENTO
Não serão distribuídos “TRÂNSITO LIVRE” para a “Festa do Boi 2012”. As áreas de estacionamento especiais, fora do recinto da exposição, serão reservadas para: a)Sócios da ANORC, ANCOC e ANQM; b)Expositores; c)Servidores credenciados da SAPE e suas vinculadas.
5 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
5.1-PARA OS ANIMAIS
5.1.1-Todos os animais serão examinados por médico veterinário, antes de sua admissão no recinto da exposição;
5.1.2 - Todos os animais deverão estar acompanhados de documentação sanitária regularmente expedida no local de procedência, identificando os animais e comprovando o cumprimento dos requisitos sanitários específicos, segundo a espécie animal;
5.1.3 - Não serão permitidos, no recinto da exposição, animais acometidos ou suspeitos de doença transmissível, animais reagentes aos testes laboratoriais ou alérgicos requeridos, assim como animais portadores de ectoparasitos (carrapatos, piolhos, ácaros, moscas de chifre etc.);
5.1.4 – O término do evento está previsto para o dia 20 de outubro de 2012, ás 17:00 e os animais só sairão do parque de exposições com o Guia de Trânsito Animal(GTA)emitido pela comissão de sanidade responsável;
5.1.5 - Nenhum animal poderá ingressar no recinto do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, Parnamirim-RN sem ser acompanhado dos seguintes atestados:
A) PARA BOVINOS E BUBALINOS:
I - FEBRE AFTOSA – Conforme a Instrução Normativa Nº 44 de 02/10/2007 do MAPA, a emissão de GTA para movimentação de bovinos e bubalinos oriundos de unidade da Federação ou região onde a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória, deve considerar os seguintes requisitos, sem prejuízo das demais normas em vigor:
I- respeitar o cumprimento dos seguintes prazos, contados a partir da ultima vacinação contra a febre aftosa:
a) quinze dias para animais com uma vacinação;
b) sete dias para animais com duas vacinações; e
c) a qualquer momento após a terceira vacinação;
II- durante as etapas da vacinação contra a febre aftosa, os animais somente poderão ser movimentados após terem recebido a vacinação da referida etapa obedecidos os prazos de carência previstos no inciso I do presente artigo, exceto quando destinados ao abate imediato;
III- durante a etapa de vacinação e até 60 (sessenta) dias após o seu término, os animais destinados ao abate imediato ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa;
IV- animais acima de três meses de idade não poderão ser movimentados sem a comprovação de no mínimo uma vacinação contra febre aftosa;
V- animais oriundos de regiões onde se pratica a estratégia de vacinação contra a febre aftosa descrita na alínea “c”, inciso III, do art. 17 da Instituição Normativa 44 de 02/10/2007, para participação em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais em regiões onde a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória, deverão apresentar histórico de pelo menos duas vacinações contra a doença, sendo a última realizada no máximo ate seis meses do inicio do evento.
II - BRUCELOSE – Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para brucelose, efetuado até 60(sessenta) dias, antes do início do certame, para animais acima de 8 (oito) meses de idade, emitido por Médico veterinário habilitado. Excluem-se dos testes, os animais cujo destino final seja o abate, as fêmeas com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, vacinadas entre 03 (três) e 08 (oito) meses de idade, os animais castrados e os animais procedentes de estabelecimentos de criação livre de brucelose.
III - TUBERCULOSE – Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para tuberculose, efetuado até 60 (sessenta) dias antes do início do evento, para animais de idade igual ou superior a 6 (seis) semanas, emitido por Médico Veterinário habilitado. Excluem-se dos testes, os animais cujo destino final seja o abate e aqueles procedentes de estabelecimentos de criação livre de brucelose.
B) OVINOS E CAPRINOS:
§ Os ovinos e caprinos oriundos do Estado do Rio Grande do Norte, deverão estar acompanhados de Atestado Sanitário, firmado por Médico Veterinário e Guia de Trânsito Animal (GTA), fornecida pelo IDIARN ou órgão autorizado. No atestado deverá constar que os animais procedem de estabelecimento onde não foi constatado nenhum caso de febre aftosa nos últimos 60 (sessenta) dias, assim como nas circunvizinhanças nos últimos 30 (trinta) dias, e que não apresentem sinais clínicos de doenças transmissíveis.
§ Os ovinos e caprinos oriundos de outras Unidades da Federação, deverão estar acompanhados de Guia de Trânsito Animal (GTA) e do Atestado de Sanidade, firmado por Médico Veterinário.
I - LINFADENITE CASEOSA – Os ovinos e caprinos participantes do certame, não podem apresentar sinais clínicos da doença (gânglios hipertrofiados ou com abscessos).
II - ARTRITE ENCEFALITE CAPRINA (CAE ou CAEV) - Os animais devem proceder de rebanho onde não tenha havido manifestação clínica da CAE, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao início do certame, devidamente atestado por Médico Veterinário.
C) EQUÍDEOS:
Os eqüídeos deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA) firmada por médico veterinário, oficialmente habilitado e dos seguintes atestados de exame laboratorial negativo.
I - ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (AIE) - Atestado de exame laboratorial negativo efetuado nos seguintes prazos, contados antes do início do certame, conforme Instrução Normativa Nº 045/2004:
§Até 180 (cento e oitenta), dias para eqüídeos procedentes de entidades controladas;
§Até 60 (sessenta) dias nos demais casos;
II - MORMO – Atestado de exame laboratorial negativo, efetuado até 60 (sessenta) dias antes do início do certame, para animais provenientes dos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Amazonas, Pará e Distrito Federal, ou 180 (cento e oitenta) dias para eqüídeos oriundos de propriedades certificadas, conforme Instrução Normativa Nº 024/2004.
OBS: Eqüídeos procedentes de Unidades da Federação livres de Mormo, que ingressem em Unidades da Federação onde foi confirmada a presença do agente causador do Mormo, ao regressar a UF de origem ou a outra UF livre de Mormo, deverão apresentar comprovantes de exame laboratorial negativo para a doença, dentro do prazo de validade.
D) SUÍNOS:
I - PESTE SUÍNA CLÁSSICA (PSC) - Os animais devem proceder de estabelecimento certificado pelo MAPA, onde nos últimos 60 (sessenta) dias e, nas circunvizinhanças, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao início do certame não tenha sido constatado nenhum caso de Peste Suína Clássica, e no caso de animais procedentes do RN, deverão apresentar o comprovante da vacinação para PSC.
II - FEBRE AFTOSA – Os animais devem proceder de estabelecimento onde nos 60 (sessenta) dias e, nas circunvizinhanças, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao início do certame não tenha sido considerado nenhum caso de Febre Aftosa.
III - BRUCELOSE, TUBERCULOSE E DOENÇA DE AUJESZKY – Os animais devem proceder de granjas oficialmente certificadas como livres dessas doenças, comprovado por certificado oficial.
E) AVES DOMÉSTICAS:
De acordo com a Instrução Normativa SDA n° 17, de 07 de abril de 2006, que aprova as regras para o Plano de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle, em todo o território nacional, a participação de aves e ratitas em eventos agropecuários, deverá seguir as seguintes exigências:
I - Aves e ratitas – deverá ser exigida GTA, que só poderá ser emitida, quando procederem de estabelecimentos registrados no MAPA e certificados como livres de Mycoplasma e Salmonella , conforme definido na Instrução Normativa SDA n° 44, de 23 de agosto de 2001 e na Instrução Normativa SDA nº 78 de 03 de novembro de 2003, e no caso de ratitas, na Instrução Normativa Conjunta SDA/SARC n° 02, de 21 de fevereiro de 2003.
II - No caso das emas, para a emissão da GTA, deverá ter a autorização do IBAMA.
III - Aves ornamentais passeriformes, exóticas ou não, à fauna nacional, somente será permitida, quando acompanhada de GTA emitida por médico veterinário oficial, e de laudo de inspeção sanitária emitido por médico veterinário, sem prejuízo de demais exigências legais, inclusive a autorização do IBAMA, quando necessária.
F) CÃES:
Será exigido atestado de vacinação contra RAIVA para animais acima de 04 (quatro) meses, emitido no período de 21 (vinte e um) dias a 12 (doze) meses e exame negativo para LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA.
G) GATOS:
Será exigido atestado de vacinação contra RAIVA para animais acima de 04 (quatro) meses, emitido no período de 21 (vinte e um) dias a 12 (doze) meses.
H) PEIXES:
Será exigido GTA.
§ É terminantemente proibida a venda de leite, in natura, no varejo, dentro do recinto do parque de exposição.
5.2 - PARA OS VEGETAIS
5.2.1 – Será exigido Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), quando for proveniente do RN e Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) quando proveniente de outras Unidades da Federação (UF), para todo o material vegetal hospedeiro de pragas quarentenárias presentes (A2), conforme Instrução Normativa do SDA/MAPA nº 52 de 20 de novembro de 2007 e o anexo II da Instrução Normativa nº 41 de 01 de julho de 2008.
5.2.2 - Mudas ou qualquer outro material vegetal quando destinadas a comercialização, para adentrarem ao recinto do Parque, devem apresentar etiquetas confeccionadas em material resistentes e adesivos, capazes de assegurar durabilidade, contendo as seguintes informações:
I – nome do varejista ou comerciante;
II - número do seu registro no MAPA;
III - designação da espécie e cultivar;
IV - identificação do porta enxerto.
5.2.3 – Todas as mudas e partes de material vegetal deverão estar acompanhadas do Atestado de Sanidade Vegetal ou Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), emitidos por Engenheiros Agrônomos, com exceção das plantas em vasos destinadas apenas para ornamentação dos “stands” de acordo com o Decreto de Defesa Sanitária Vegetal nº 15.315 de 16 de fevereiro de 2001.
5.2.4 – Não será permitida a entrada no recinto do Parque de qualquer material envolvido em folhas ou parte de plantas (bananeiras e heliconias) hospedeiras da Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis) no acondicionamento de qualquer produto, conforme a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17 de 31 de maio de 2005.
5.2.5 - Somente será permitida a entrada de raquetes de palma forrageira gigante (Opuntia sp.) oriunda dos Estados onde a cochonilha do carmim (Dactylopius opuntiae) está presente, desde que esteja acompanhada de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) de acordo com a Instrução Normativa nº 23 de 29 de maio de 2007 e Instrução Normativa nº 54 de 04 de dezembro de 2007.
5.2.6 – Para comprovar a origem da palma forrageira produzida no RN é necessário a apresentação de CFO ou documento oficial emitido por um órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal ligado a agropecuária (EMATER, IDIARN ou Secretarias de Agricultura dos Municípios).
Parágrafo Único: Na barreira fitossanitária móvel instalada na entrada dos caminhões no Parque, caso seja constatada por meio de inspeção visual, infestação por cochonilha do carmim, independente da espécie, toda a carga será imediatamente apreendida e destruída de modo a impedir a sobrevivência da praga, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização.
5.2.7 - Todos os meios de transporte proveniente dos estados de Pernambuco e Paraíba deverão passar por um “banho” com uma solução de água + sabão em pó a 2%, ou outro produto semelhante, antes de entrar no Parque.
6 – DO INGRESSO E TRÂNSITO DE ANIMAIS SUSCEPTÍVEIS À FEBRE AFTOSA
Diante da mudança de classificação de risco para Febre Aftosa do Rio Grande do Norte, o qual passou a ser reconhecido como Zona de Risco Médio (BR – 3), passou-se a adotar os seguintes procedimentos:
O ingresso e o trânsito no Estado do Rio Grande do Norte de animais susceptíveis à Febre Aftosa oriundos de Estados da Federação classificados como Área de Risco Desconhecido (BR-NC) ou Alto Risco (BR-4) somente será permitido após autorização prévia do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte - IDIARN, desde que sejam cumpridos todos os requisitos sanitários descritos na Portaria Nº 031/2008 – GAB do IDIARN de 27 de novembro de 2008.
6.1– Animais susceptíveis à Febre Aftosa: bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos e ruminantes silvestres.
6.2– Estados classificados como Área de Alto Risco: Roraima, Amapá e Amazonas (exceto os municípios de Boca do Acre, Guajará, Canutama e Lábria).
A saída de animais susceptíveis à Febre Aftosa do Estado do Rio Grande do Norte com destino aos Estados da Federação classificados como Área Livre de Febre Aftosa com Vacinação fica condicionada ao cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos na Instrução Normativa Nº 44 de 02 de outubro de 2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6.3 – Estados classificados como Área Livre com Vacinação: Acre, Área 1 do Estado do Pará (disponível no site do MAPA), Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Municípios de Boca do Acre e Guajará do Estado do Amazonas, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
7 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Segue em anexo, a Portaria Nº 031/2008 – GAB – IDIARN de 27 de novembro de 2008, como parte integrante deste edital. Os anexos estão disponíveis no site da Secretaria do Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE (www.sape.rn.gov.br) e no site do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do RN – IDIARN (www.idiarn.rn.gov.br).
A Instrução Normativa N º 44 de 02 de outubro de 2007 do MAPA, em sua totalidade, consta no site do MAPA (www.agricultura.gov.br).
8 - DO FUNCIONAMENTO DA EXPOSIÇÃO
8.1-Será facultado a todo criador, quites com a ANORC, a solicitação das datas para leilões, dentro do parque de exposições, no período de 11 a 20 de outubro de 2012.
8.2-O atendimento aos pedidos obedecerá a critérios de prioridade, estabelecidos já por tradição, e somente perderá essa prioridade, que não promoveu o leilão no ano anterior e/ou não se manifestar até 17 de Agosto de 2012.
8.3-Para leilões realizados dentro do parque de exposições será cobrada uma taxa de 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto.
8.4-Nos leilões a entrada dos animais está prevista para as 6h00min do dia da realização dos respectivos leilões conforme ordem cronológica do calendário dos mesmos.
8.5- Os animais inscritos serão recebidos no período de 08 a 12 de outubro de 2012 das 07h00min ás 23h00min;
8.5.1-Os animais procedentes de mais de 700Km do parque de exposições Aristófanes Fernandes, serão recepcionados a partir do dia 06 de outubro de 2012, desde que notificada sua chegada á Comissão Executiva, através de documentos, com antecipação mínima de 48 horas.
8.5.2-Os animais zebuínos para argola serão recepcionados no período de 08 a 11 de outubro de 2012 a partir das 06h00min.
8.5.3-Os animais destinados a Coréia, das raças Européias para Argola, Caprinos e Ovinos serão recepcionados a partir do dia 09 de outubro de 2012.
8.5.4-Os eqüinos serão recepcionados nos dias 09 e 10 de outubro de 2012;
8.5.5-Os animais Caprinos e ovinos serão recepcionados das 06h00min do dia 08 de outubro de 2012 e encerrado às 23h59min do dia 10 de outubro de 2012.
8.6-Todos os animais inscritos, ao darem entrada no parque de exposições, serão inspecionados por uma COMISSÃO DE ADMISSÃO, que terá competência de não recebê-los, se forem portadores de defeitos desclassificantes, de acordo com os padrões raciais, sendo que os animais rejeitados irão para currais especialmente reservados para esse fim.
8.7-Nos estábulos (argolas), somente serão alojados os animais registrados ou controlados, puros de origem e/ou puros por cruza, e nas baias, apenas eqüídeos puros de origem.
8.8- A comercialização de áreas no interior do parque será feita no período de 13 de agosto a 17 de setembro de 2012 sendo que aquelas reservadas á comercialização de veículos, máquinas, insumos e implementos agrícolas terão prioridade de escolha até 31 de agosto de 2012.
8.9-Quaisquer investimentos fixos realizados e não retirados até 30 dias após o encerramento da “Festa do Boi”, serão incorporados ao patrimônio do parque de Exposições Aristófanes Fernandes.
8.10-Ao inscrever-se para a 50ª- Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas-FESTA DO BOI fica expressa automaticamente, a total concordância com os termos deste EDITAL e do REGULAMENTO da Exposição, não podendo alegar, posteriormente, desinformação sua ou de seus representantes.
8.11-A organização da 50ª- Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas-FESTA DO BOI/2012, não se responsabilizará por danos que venham atingir animais de qualquer espécies durante o evento ou por avarias nos utensílios dos expositores.
8.12-A ANORC, enquanto promotora do certame fica afastada da obrigação de indenizar os expositores por eventuais danos sofridos pelos seus animais, que uma vez examinados na forma estabelecida pela cláusula 5.1.1. deste Edital, permanecerão, durante todo o evento, sob a exclusiva responsabilidade do proprietário e da pessoa por ele designada para custodiá-los, tratá-los e alimentá-los durante toda a exposição.
8.13- Os expositores de máquinas, implementos e utensílios agrícolas, medicamentos, sementes e vegetais em geral depois de devidamente instalados nas frações das áreas a eles reservadas comprometem-se a excluir, da ANORC, a obrigação de ressarci-los de eventuais prejuízos, gerados por fatores relacionados ao evento, como por exemplo, defeito nas instalações elétricas no parque de exposições, ou turbações provocadas por terceiros. A exclusão da obrigação de indenizar persiste ainda que o dano seja ocasionado por agentes públicos, vinculados as polícias militar e civil que, em missão de policiamento ostensivo ou não, sejam convocados para reprimi-los.
8.14- O disposto sub itens 8.12 e 1.13, supra, aplica-se aos estabelecimentos conceituáveis como restaurantes e lanchonetes, que assumem, perante terceiros, exclusiva responsabilidade pela higienização dos seus espaços e pela qualidade dos produtos expostos a venda ou oferecidos ao publico consumidor.
8.15-Os expositores mencionados nos sub itens 8.12 e 8.13, supra, respondem, perante terceiros e, especialmente para com as pessoas que acorrerem ao evento, como visitantes, pelos danos provocados pelos semoventes e produtos por eles expostos ou pelas pessoa com quem mantenham relação de trabalho, ainda não se revista de prova contratual.
8.16-A ANORC, caso seja responsabilizada em ação judicial, por danos causados pelo descumprimento das cláusulas 8.12 a 8.15, fica titulada a obter, em ação regressiva, o que vier a despender, demandando, para tanto, o expositor que ensejou o pagamento da indenização.
8.17-Os expositores se comprometem coma restrita observância destas cláusulas, inclusive no que toca a aceitação do exercício, pela ANORC, do direito de regresso, mediante a assinatura, no ato de inscrição no termo de responsabilidade anexo a esta EDITAL.
8.18-As condições que regerão e Exposição, não constantes deste EDITAL são objetos do REGULAMENTO DA 50ª- Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas-“FESTA DO BOI”.
8.19-A abertura oficial da exposição será no dia 13 de outubro as 17h00min, com o encerramento no dia 20 de outubro de 2012 as 17h00min.
8.20-As saídas dos animais e máquinas agrícolas serão no dia 21 de outubro de 2012 a partir das 05h00min.
9 - ENDEREÇOS
9.1 – ANORC - Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13, E-mail: anorc@anorc.com.br CEP 59.149-090 – Parnamirim/ RNTel: (0xx84) 3272.2430 Fax: (0xx84) 3272.6080
9.2 – ANCOC - Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13, CEP 59.150.000 – Parnamirim/ RN Tel: (0xx84) 3272.4223
9.3 – IDIARN – Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte – Centro Administrativo – BR 101 – Km 94 – Lagoa Nova – na Tel: (0xx84) 3232.1112 Fax: (0xx84) 3232.1111
9.4-NUCCPERN- Núcleo dos criadores do cavalo Pônei do Estado do Rio Grande do Norte.
9.5 – SAPE/ RN – Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – BR 101 – Km 94 Lagoa Nova – Natal/ RN Tel: (0xx84) 3232.1158/ 1160 Fax: (0xx84) 3232.3113
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição de hoje, o Edital da Festa do Boi 2012.
E D I T A L
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte-IDIARN, da Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos (ANCOC), da Associação Norte-Rio-Grandende de criadores-ANORC comunicam, pelo presente Edital, as condições a serem obedecidas na realização da 50ª FESTA DO BOI - Parnamirim/RN, no período de 11 a 20 de Outubro de 2012.
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições de bovinos para argola, eqüídeos, caprinos e ovinos e também para aquisição de currais, estarão abetas no período de 13 de agosto a 23 de setembro de 2012, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
1.2-As inscrições de que trata o presente edital, inclusive àquelas referentes à aquisição de áreas, serão efetivadas por ordem de chegada e só terão validade mediante apresentação de guia bancária, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, Ag.2035-4, em nome da ANORC-C/C: 5795-9, sendo também condição, para a efetivação as inscrição, a assinatura do termo de Compromisso publicado como Anexo 01 deste EDITAL.
1.3 – O cancelamento da inscrição, por desistência do Expositor ou pelo não atendimento das normas estabelecidas neste EDITAL e no REGULAMENTO DA 50ª EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS –“FESTA DO BOI 2012” não dará direito á devolução dos valores referentes a inscrição, aquisição de áreas e outras taxas
1.4 – Poderá haver o cancelamento da inscrição em caso de inobservância dos prazos e normas previstos neste EDITAL e no REGULAMENTO da Exposição, bem como poderá ser rejeitada a inscrição do expositor que houver, em edições anteriores apresentado comportamento incompatível com as finalidades do evento, mediante insubordinação aos prazos e normas, ou condutas que possam desacreditar a Exposição perante o público em geral e/ou perante autoridades municipais, estaduais e federais
1.5 – As inscrições de bovinos para argola somente serão efetivadas mediante apresentação do registro do animal, devidamente transferido para o expositor.
1.6- Cada expositor poderá inscrever no máximo 15(quinze) animais por raça, sendo que para julgamento será seguido o regulamento de cada raça.
1.7-Caberá a Associação Norte-Rio-Grandense de criadores de Cavalo Quarto de Milha-ANQM, por delegação, a inscrição, vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da exposição, dos animais por ela inscritos e cada expositor poderá inscrever para julgamento, no máximo 12(doze) animais.
1.8-Caberá a Associação Norte-Rio-Grandense de criadores de Ovinos e Caprinos-ANCOC, por delegação, a inscrição, a vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais por ela inscritos.
1.9- Caberá ao núcleo dos criadores do cavalo pônei do estado do Rio Grande do Norte- NUCCPERN, por delegação, a inscrição, a vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais por ela inscritos.
1.10- As inscrições serão feitas no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim, das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min horas, e poderá ter a data de encerramento antecipada, desde que preenchida a lotação.
1.11- As inscrições serão cobradas obedecendo ao seguinte ordenamento:
a) Bovino de Argola – R$ 90,00 (noventa reais), por cabeça, sendo que os animais de raça guzerá e nelore, pagarão uma taxa extra de R$10,00 (dez reais), que será destinada às suas associações de âmbito nacional; sócio da ANORC e quites com a tesouraria terão um desconto de 50%(cinqüenta por cento) b)Equideo Puro de Origem R$100,00 (cem reais)por animal, c) Caprino e Ovino – R$280,00 (duzentos e oitenta reais) por Box do mini parque, para sócios da ANCOC quites com a tesouraria e R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) para sócios em dia com Associações de outros estados e R$400,00(quatrocentos reais) para os não sócios e sócios em atraso d) Os animais destinados ao torneio leiteiro serão cobrados taxas de R$70,00(setenta reais) para sócios da ANCOC quites coma tesouraria R$80,00(oitenta reais) para sócios em dia com Associações de outros estados e R$120,00(cento e vinte reais) para não sócios e sócios em atraso por inscrição, permitindo-se até três animais por criador, sendo uma para cada categoria:novilha, cabra jovem e cabra adulta.
2. Das Aquisições de Currais
2.1-Os currais na “Coréia” com capacidade para 25 animais, serão comercializados ao preço de R$750,00(setecentos e cinqüenta reais), com ocupação exclusiva para animais de espécie bovina, sendo que os associados da ANORC, quites com a tesouraria, poderão adquirir até dois currais, com o desconto de 50% (cinqüenta por cento) não podendo repassá-los a terceiros, fato que, uma vez constatado implicará na perda do direito de uso, bem como do pagamento efetuado;
2.2-Para os eqüídeos serão destinados 05 (cinco) currais, previamente designados e mapeados sob os números 34/35/36/37/38. Cada curral com capacidade para até 12(doze) animais.
3 – DA COMERCIALIZAÇÃO DAS ÁREAS INTERNAS DO PARQUE
3.1 – O metro quadrado de área ao ar livre será comercializado por R$48,75(quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos)
3.2- As barracas – Tipo “A”, como 16 metros quadrados de área, serão comercializados ao preço mínimo de R$1.156,25 (hum mil, cento e cinquenta e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) cada;
3.3-As áreas para pequenas barracas( ambulantes) –Tipo ‘B’, com 04 metros quadrados, serão comercializados ao preço mínimo de R$247,50( duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) cada;
3.4-Os boxes cobertos, situados na Rua Principal (alecrim), serão comercializados ao preço de R$2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais).
3.5-Sócios da ANORC quites com a tesouraria terão 30%(trinta por cento) de desconto.
4 - DO ESTACIONAMENTO
Não serão distribuídos “TRÂNSITO LIVRE” para a “Festa do Boi 2012”. As áreas de estacionamento especiais, fora do recinto da exposição, serão reservadas para: a)Sócios da ANORC, ANCOC e ANQM; b)Expositores; c)Servidores credenciados da SAPE e suas vinculadas.
5 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
5.1-PARA OS ANIMAIS
5.1.1-Todos os animais serão examinados por médico veterinário, antes de sua admissão no recinto da exposição;
5.1.2 - Todos os animais deverão estar acompanhados de documentação sanitária regularmente expedida no local de procedência, identificando os animais e comprovando o cumprimento dos requisitos sanitários específicos, segundo a espécie animal;
5.1.3 - Não serão permitidos, no recinto da exposição, animais acometidos ou suspeitos de doença transmissível, animais reagentes aos testes laboratoriais ou alérgicos requeridos, assim como animais portadores de ectoparasitos (carrapatos, piolhos, ácaros, moscas de chifre etc.);
5.1.4 – O término do evento está previsto para o dia 20 de outubro de 2012, ás 17:00 e os animais só sairão do parque de exposições com o Guia de Trânsito Animal(GTA)emitido pela comissão de sanidade responsável;
5.1.5 - Nenhum animal poderá ingressar no recinto do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, Parnamirim-RN sem ser acompanhado dos seguintes atestados:
A) PARA BOVINOS E BUBALINOS:
I - FEBRE AFTOSA – Conforme a Instrução Normativa Nº 44 de 02/10/2007 do MAPA, a emissão de GTA para movimentação de bovinos e bubalinos oriundos de unidade da Federação ou região onde a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória, deve considerar os seguintes requisitos, sem prejuízo das demais normas em vigor:
I- respeitar o cumprimento dos seguintes prazos, contados a partir da ultima vacinação contra a febre aftosa:
a) quinze dias para animais com uma vacinação;
b) sete dias para animais com duas vacinações; e
c) a qualquer momento após a terceira vacinação;
II- durante as etapas da vacinação contra a febre aftosa, os animais somente poderão ser movimentados após terem recebido a vacinação da referida etapa obedecidos os prazos de carência previstos no inciso I do presente artigo, exceto quando destinados ao abate imediato;
III- durante a etapa de vacinação e até 60 (sessenta) dias após o seu término, os animais destinados ao abate imediato ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa;
IV- animais acima de três meses de idade não poderão ser movimentados sem a comprovação de no mínimo uma vacinação contra febre aftosa;
V- animais oriundos de regiões onde se pratica a estratégia de vacinação contra a febre aftosa descrita na alínea “c”, inciso III, do art. 17 da Instituição Normativa 44 de 02/10/2007, para participação em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais em regiões onde a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória, deverão apresentar histórico de pelo menos duas vacinações contra a doença, sendo a última realizada no máximo ate seis meses do inicio do evento.
II - BRUCELOSE – Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para brucelose, efetuado até 60(sessenta) dias, antes do início do certame, para animais acima de 8 (oito) meses de idade, emitido por Médico veterinário habilitado. Excluem-se dos testes, os animais cujo destino final seja o abate, as fêmeas com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, vacinadas entre 03 (três) e 08 (oito) meses de idade, os animais castrados e os animais procedentes de estabelecimentos de criação livre de brucelose.
III - TUBERCULOSE – Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para tuberculose, efetuado até 60 (sessenta) dias antes do início do evento, para animais de idade igual ou superior a 6 (seis) semanas, emitido por Médico Veterinário habilitado. Excluem-se dos testes, os animais cujo destino final seja o abate e aqueles procedentes de estabelecimentos de criação livre de brucelose.
B) OVINOS E CAPRINOS:
§ Os ovinos e caprinos oriundos do Estado do Rio Grande do Norte, deverão estar acompanhados de Atestado Sanitário, firmado por Médico Veterinário e Guia de Trânsito Animal (GTA), fornecida pelo IDIARN ou órgão autorizado. No atestado deverá constar que os animais procedem de estabelecimento onde não foi constatado nenhum caso de febre aftosa nos últimos 60 (sessenta) dias, assim como nas circunvizinhanças nos últimos 30 (trinta) dias, e que não apresentem sinais clínicos de doenças transmissíveis.
§ Os ovinos e caprinos oriundos de outras Unidades da Federação, deverão estar acompanhados de Guia de Trânsito Animal (GTA) e do Atestado de Sanidade, firmado por Médico Veterinário.
I - LINFADENITE CASEOSA – Os ovinos e caprinos participantes do certame, não podem apresentar sinais clínicos da doença (gânglios hipertrofiados ou com abscessos).
II - ARTRITE ENCEFALITE CAPRINA (CAE ou CAEV) - Os animais devem proceder de rebanho onde não tenha havido manifestação clínica da CAE, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao início do certame, devidamente atestado por Médico Veterinário.
C) EQUÍDEOS:
Os eqüídeos deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA) firmada por médico veterinário, oficialmente habilitado e dos seguintes atestados de exame laboratorial negativo.
I - ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (AIE) - Atestado de exame laboratorial negativo efetuado nos seguintes prazos, contados antes do início do certame, conforme Instrução Normativa Nº 045/2004:
§Até 180 (cento e oitenta), dias para eqüídeos procedentes de entidades controladas;
§Até 60 (sessenta) dias nos demais casos;
II - MORMO – Atestado de exame laboratorial negativo, efetuado até 60 (sessenta) dias antes do início do certame, para animais provenientes dos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Amazonas, Pará e Distrito Federal, ou 180 (cento e oitenta) dias para eqüídeos oriundos de propriedades certificadas, conforme Instrução Normativa Nº 024/2004.
OBS: Eqüídeos procedentes de Unidades da Federação livres de Mormo, que ingressem em Unidades da Federação onde foi confirmada a presença do agente causador do Mormo, ao regressar a UF de origem ou a outra UF livre de Mormo, deverão apresentar comprovantes de exame laboratorial negativo para a doença, dentro do prazo de validade.
D) SUÍNOS:
I - PESTE SUÍNA CLÁSSICA (PSC) - Os animais devem proceder de estabelecimento certificado pelo MAPA, onde nos últimos 60 (sessenta) dias e, nas circunvizinhanças, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao início do certame não tenha sido constatado nenhum caso de Peste Suína Clássica, e no caso de animais procedentes do RN, deverão apresentar o comprovante da vacinação para PSC.
II - FEBRE AFTOSA – Os animais devem proceder de estabelecimento onde nos 60 (sessenta) dias e, nas circunvizinhanças, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao início do certame não tenha sido considerado nenhum caso de Febre Aftosa.
III - BRUCELOSE, TUBERCULOSE E DOENÇA DE AUJESZKY – Os animais devem proceder de granjas oficialmente certificadas como livres dessas doenças, comprovado por certificado oficial.
E) AVES DOMÉSTICAS:
De acordo com a Instrução Normativa SDA n° 17, de 07 de abril de 2006, que aprova as regras para o Plano de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle, em todo o território nacional, a participação de aves e ratitas em eventos agropecuários, deverá seguir as seguintes exigências:
I - Aves e ratitas – deverá ser exigida GTA, que só poderá ser emitida, quando procederem de estabelecimentos registrados no MAPA e certificados como livres de Mycoplasma e Salmonella , conforme definido na Instrução Normativa SDA n° 44, de 23 de agosto de 2001 e na Instrução Normativa SDA nº 78 de 03 de novembro de 2003, e no caso de ratitas, na Instrução Normativa Conjunta SDA/SARC n° 02, de 21 de fevereiro de 2003.
II - No caso das emas, para a emissão da GTA, deverá ter a autorização do IBAMA.
III - Aves ornamentais passeriformes, exóticas ou não, à fauna nacional, somente será permitida, quando acompanhada de GTA emitida por médico veterinário oficial, e de laudo de inspeção sanitária emitido por médico veterinário, sem prejuízo de demais exigências legais, inclusive a autorização do IBAMA, quando necessária.
F) CÃES:
Será exigido atestado de vacinação contra RAIVA para animais acima de 04 (quatro) meses, emitido no período de 21 (vinte e um) dias a 12 (doze) meses e exame negativo para LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA.
G) GATOS:
Será exigido atestado de vacinação contra RAIVA para animais acima de 04 (quatro) meses, emitido no período de 21 (vinte e um) dias a 12 (doze) meses.
H) PEIXES:
Será exigido GTA.
§ É terminantemente proibida a venda de leite, in natura, no varejo, dentro do recinto do parque de exposição.
5.2 - PARA OS VEGETAIS
5.2.1 – Será exigido Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), quando for proveniente do RN e Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) quando proveniente de outras Unidades da Federação (UF), para todo o material vegetal hospedeiro de pragas quarentenárias presentes (A2), conforme Instrução Normativa do SDA/MAPA nº 52 de 20 de novembro de 2007 e o anexo II da Instrução Normativa nº 41 de 01 de julho de 2008.
5.2.2 - Mudas ou qualquer outro material vegetal quando destinadas a comercialização, para adentrarem ao recinto do Parque, devem apresentar etiquetas confeccionadas em material resistentes e adesivos, capazes de assegurar durabilidade, contendo as seguintes informações:
I – nome do varejista ou comerciante;
II - número do seu registro no MAPA;
III - designação da espécie e cultivar;
IV - identificação do porta enxerto.
5.2.3 – Todas as mudas e partes de material vegetal deverão estar acompanhadas do Atestado de Sanidade Vegetal ou Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), emitidos por Engenheiros Agrônomos, com exceção das plantas em vasos destinadas apenas para ornamentação dos “stands” de acordo com o Decreto de Defesa Sanitária Vegetal nº 15.315 de 16 de fevereiro de 2001.
5.2.4 – Não será permitida a entrada no recinto do Parque de qualquer material envolvido em folhas ou parte de plantas (bananeiras e heliconias) hospedeiras da Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis) no acondicionamento de qualquer produto, conforme a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17 de 31 de maio de 2005.
5.2.5 - Somente será permitida a entrada de raquetes de palma forrageira gigante (Opuntia sp.) oriunda dos Estados onde a cochonilha do carmim (Dactylopius opuntiae) está presente, desde que esteja acompanhada de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) de acordo com a Instrução Normativa nº 23 de 29 de maio de 2007 e Instrução Normativa nº 54 de 04 de dezembro de 2007.
5.2.6 – Para comprovar a origem da palma forrageira produzida no RN é necessário a apresentação de CFO ou documento oficial emitido por um órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal ligado a agropecuária (EMATER, IDIARN ou Secretarias de Agricultura dos Municípios).
Parágrafo Único: Na barreira fitossanitária móvel instalada na entrada dos caminhões no Parque, caso seja constatada por meio de inspeção visual, infestação por cochonilha do carmim, independente da espécie, toda a carga será imediatamente apreendida e destruída de modo a impedir a sobrevivência da praga, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização.
5.2.7 - Todos os meios de transporte proveniente dos estados de Pernambuco e Paraíba deverão passar por um “banho” com uma solução de água + sabão em pó a 2%, ou outro produto semelhante, antes de entrar no Parque.
6 – DO INGRESSO E TRÂNSITO DE ANIMAIS SUSCEPTÍVEIS À FEBRE AFTOSA
Diante da mudança de classificação de risco para Febre Aftosa do Rio Grande do Norte, o qual passou a ser reconhecido como Zona de Risco Médio (BR – 3), passou-se a adotar os seguintes procedimentos:
O ingresso e o trânsito no Estado do Rio Grande do Norte de animais susceptíveis à Febre Aftosa oriundos de Estados da Federação classificados como Área de Risco Desconhecido (BR-NC) ou Alto Risco (BR-4) somente será permitido após autorização prévia do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte - IDIARN, desde que sejam cumpridos todos os requisitos sanitários descritos na Portaria Nº 031/2008 – GAB do IDIARN de 27 de novembro de 2008.
6.1– Animais susceptíveis à Febre Aftosa: bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos e ruminantes silvestres.
6.2– Estados classificados como Área de Alto Risco: Roraima, Amapá e Amazonas (exceto os municípios de Boca do Acre, Guajará, Canutama e Lábria).
A saída de animais susceptíveis à Febre Aftosa do Estado do Rio Grande do Norte com destino aos Estados da Federação classificados como Área Livre de Febre Aftosa com Vacinação fica condicionada ao cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos na Instrução Normativa Nº 44 de 02 de outubro de 2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6.3 – Estados classificados como Área Livre com Vacinação: Acre, Área 1 do Estado do Pará (disponível no site do MAPA), Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Municípios de Boca do Acre e Guajará do Estado do Amazonas, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
7 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Segue em anexo, a Portaria Nº 031/2008 – GAB – IDIARN de 27 de novembro de 2008, como parte integrante deste edital. Os anexos estão disponíveis no site da Secretaria do Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE (www.sape.rn.gov.br) e no site do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do RN – IDIARN (www.idiarn.rn.gov.br).
A Instrução Normativa N º 44 de 02 de outubro de 2007 do MAPA, em sua totalidade, consta no site do MAPA (www.agricultura.gov.br).
8 - DO FUNCIONAMENTO DA EXPOSIÇÃO
8.1-Será facultado a todo criador, quites com a ANORC, a solicitação das datas para leilões, dentro do parque de exposições, no período de 11 a 20 de outubro de 2012.
8.2-O atendimento aos pedidos obedecerá a critérios de prioridade, estabelecidos já por tradição, e somente perderá essa prioridade, que não promoveu o leilão no ano anterior e/ou não se manifestar até 17 de Agosto de 2012.
8.3-Para leilões realizados dentro do parque de exposições será cobrada uma taxa de 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto.
8.4-Nos leilões a entrada dos animais está prevista para as 6h00min do dia da realização dos respectivos leilões conforme ordem cronológica do calendário dos mesmos.
8.5- Os animais inscritos serão recebidos no período de 08 a 12 de outubro de 2012 das 07h00min ás 23h00min;
8.5.1-Os animais procedentes de mais de 700Km do parque de exposições Aristófanes Fernandes, serão recepcionados a partir do dia 06 de outubro de 2012, desde que notificada sua chegada á Comissão Executiva, através de documentos, com antecipação mínima de 48 horas.
8.5.2-Os animais zebuínos para argola serão recepcionados no período de 08 a 11 de outubro de 2012 a partir das 06h00min.
8.5.3-Os animais destinados a Coréia, das raças Européias para Argola, Caprinos e Ovinos serão recepcionados a partir do dia 09 de outubro de 2012.
8.5.4-Os eqüinos serão recepcionados nos dias 09 e 10 de outubro de 2012;
8.5.5-Os animais Caprinos e ovinos serão recepcionados das 06h00min do dia 08 de outubro de 2012 e encerrado às 23h59min do dia 10 de outubro de 2012.
8.6-Todos os animais inscritos, ao darem entrada no parque de exposições, serão inspecionados por uma COMISSÃO DE ADMISSÃO, que terá competência de não recebê-los, se forem portadores de defeitos desclassificantes, de acordo com os padrões raciais, sendo que os animais rejeitados irão para currais especialmente reservados para esse fim.
8.7-Nos estábulos (argolas), somente serão alojados os animais registrados ou controlados, puros de origem e/ou puros por cruza, e nas baias, apenas eqüídeos puros de origem.
8.8- A comercialização de áreas no interior do parque será feita no período de 13 de agosto a 17 de setembro de 2012 sendo que aquelas reservadas á comercialização de veículos, máquinas, insumos e implementos agrícolas terão prioridade de escolha até 31 de agosto de 2012.
8.9-Quaisquer investimentos fixos realizados e não retirados até 30 dias após o encerramento da “Festa do Boi”, serão incorporados ao patrimônio do parque de Exposições Aristófanes Fernandes.
8.10-Ao inscrever-se para a 50ª- Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas-FESTA DO BOI fica expressa automaticamente, a total concordância com os termos deste EDITAL e do REGULAMENTO da Exposição, não podendo alegar, posteriormente, desinformação sua ou de seus representantes.
8.11-A organização da 50ª- Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas-FESTA DO BOI/2012, não se responsabilizará por danos que venham atingir animais de qualquer espécies durante o evento ou por avarias nos utensílios dos expositores.
8.12-A ANORC, enquanto promotora do certame fica afastada da obrigação de indenizar os expositores por eventuais danos sofridos pelos seus animais, que uma vez examinados na forma estabelecida pela cláusula 5.1.1. deste Edital, permanecerão, durante todo o evento, sob a exclusiva responsabilidade do proprietário e da pessoa por ele designada para custodiá-los, tratá-los e alimentá-los durante toda a exposição.
8.13- Os expositores de máquinas, implementos e utensílios agrícolas, medicamentos, sementes e vegetais em geral depois de devidamente instalados nas frações das áreas a eles reservadas comprometem-se a excluir, da ANORC, a obrigação de ressarci-los de eventuais prejuízos, gerados por fatores relacionados ao evento, como por exemplo, defeito nas instalações elétricas no parque de exposições, ou turbações provocadas por terceiros. A exclusão da obrigação de indenizar persiste ainda que o dano seja ocasionado por agentes públicos, vinculados as polícias militar e civil que, em missão de policiamento ostensivo ou não, sejam convocados para reprimi-los.
8.14- O disposto sub itens 8.12 e 1.13, supra, aplica-se aos estabelecimentos conceituáveis como restaurantes e lanchonetes, que assumem, perante terceiros, exclusiva responsabilidade pela higienização dos seus espaços e pela qualidade dos produtos expostos a venda ou oferecidos ao publico consumidor.
8.15-Os expositores mencionados nos sub itens 8.12 e 8.13, supra, respondem, perante terceiros e, especialmente para com as pessoas que acorrerem ao evento, como visitantes, pelos danos provocados pelos semoventes e produtos por eles expostos ou pelas pessoa com quem mantenham relação de trabalho, ainda não se revista de prova contratual.
8.16-A ANORC, caso seja responsabilizada em ação judicial, por danos causados pelo descumprimento das cláusulas 8.12 a 8.15, fica titulada a obter, em ação regressiva, o que vier a despender, demandando, para tanto, o expositor que ensejou o pagamento da indenização.
8.17-Os expositores se comprometem coma restrita observância destas cláusulas, inclusive no que toca a aceitação do exercício, pela ANORC, do direito de regresso, mediante a assinatura, no ato de inscrição no termo de responsabilidade anexo a esta EDITAL.
8.18-As condições que regerão e Exposição, não constantes deste EDITAL são objetos do REGULAMENTO DA 50ª- Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas-“FESTA DO BOI”.
8.19-A abertura oficial da exposição será no dia 13 de outubro as 17h00min, com o encerramento no dia 20 de outubro de 2012 as 17h00min.
8.20-As saídas dos animais e máquinas agrícolas serão no dia 21 de outubro de 2012 a partir das 05h00min.
9 - ENDEREÇOS
9.1 – ANORC - Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13, E-mail: anorc@anorc.com.br CEP 59.149-090 – Parnamirim/ RNTel: (0xx84) 3272.2430 Fax: (0xx84) 3272.6080
9.2 – ANCOC - Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13, CEP 59.150.000 – Parnamirim/ RN Tel: (0xx84) 3272.4223
9.3 – IDIARN – Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte – Centro Administrativo – BR 101 – Km 94 – Lagoa Nova – na Tel: (0xx84) 3232.1112 Fax: (0xx84) 3232.1111
9.4-NUCCPERN- Núcleo dos criadores do cavalo Pônei do Estado do Rio Grande do Norte.
9.5 – SAPE/ RN – Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – BR 101 – Km 94 Lagoa Nova – Natal/ RN Tel: (0xx84) 3232.1158/ 1160 Fax: (0xx84) 3232.3113
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