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pagamento de precatórios. A decisão é assinada pela desembargadora Judith Nunes – e datada de 19 de setembro – atendeu ao recurso impetrado pela defesa da servidora afastada, alegando que o prazo legal para o julgamento do processo administrativo havia expirado.
As informações foram repassadas pelos advogados responsáveis pela defesa do casal Carla Ubarana e George Leal, Marcus Leal e Rômulo Lins Jr.
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