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Paulo Filgueiras
Marcos Valério foi condenado por formação de quadrilha, desvio de dinheiro
público e corrupção ativa
O
publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema
conhecido como mensalão, já foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão, até
o momento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros começaram nesta
tarde a fixar as penas da Ação Penal 470 e decidiram iniciar com a análise da
situação do empresário, que também foi condenado a pagar multa de R$ 978 mil até
agora.
Os ministros decidiram fazer o julgamento por grupos temáticos, começando pelo núcleo publicitário. Dentro de cada núcleo, o relator, ministro Joaquim Barbosa, escolherá um réu e apresentará cada crime que ele responde. A cada crime, uma rodada de votação é aberta, excluídos os ministros que votaram pela absolvição no respectivo caso. Com a metodologia, a Corte está definindo o destino do réu em relação a cada crime levantado.
Barbosa está apresentando os crimes segundo a ordem dos capítulos da denúncia do Ministério Público Federal (MPF). No Capítulo 2, Valério foi condenado por formação de quadrilha. No Capítulo 3, que trata de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, Valério responde por duas corrupções ativas e três peculatos.
Valério foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão e R$ 432 mil de multa na corrupção relativa ao então presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP). O julgamento foi suspenso durante a análise do caso de peculato envolvendo licitação vencida pela SMP&B no Legislativo. Barbosa propôs pena de quatro anos e oito meses de reclusão e multa de R$ 546 mil, mas a punição ainda não foi referendada pelo colegiado.
A discussão das penas está evidenciando a dificuldade dessa fase técnica do julgamento até mesmo para os integrantes da Corte, que fazem correções a todo momento. Os ministros que não deveriam votar nos casos em que absolveram réus também estão fazendo apartes com ponderações e comentários sobre o voto dos colegas, o que está causando contrariedade ao relator Joaquim Barbosa.
Fonte: Agência Brasil
Os ministros decidiram fazer o julgamento por grupos temáticos, começando pelo núcleo publicitário. Dentro de cada núcleo, o relator, ministro Joaquim Barbosa, escolherá um réu e apresentará cada crime que ele responde. A cada crime, uma rodada de votação é aberta, excluídos os ministros que votaram pela absolvição no respectivo caso. Com a metodologia, a Corte está definindo o destino do réu em relação a cada crime levantado.
Barbosa está apresentando os crimes segundo a ordem dos capítulos da denúncia do Ministério Público Federal (MPF). No Capítulo 2, Valério foi condenado por formação de quadrilha. No Capítulo 3, que trata de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, Valério responde por duas corrupções ativas e três peculatos.
Valério foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão e R$ 432 mil de multa na corrupção relativa ao então presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP). O julgamento foi suspenso durante a análise do caso de peculato envolvendo licitação vencida pela SMP&B no Legislativo. Barbosa propôs pena de quatro anos e oito meses de reclusão e multa de R$ 546 mil, mas a punição ainda não foi referendada pelo colegiado.
A discussão das penas está evidenciando a dificuldade dessa fase técnica do julgamento até mesmo para os integrantes da Corte, que fazem correções a todo momento. Os ministros que não deveriam votar nos casos em que absolveram réus também estão fazendo apartes com ponderações e comentários sobre o voto dos colegas, o que está causando contrariedade ao relator Joaquim Barbosa.
Fonte: Agência Brasil
Paulo Filgueiras
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