Equipamento de Segurança: VALEI-ME NOSSA SENHORA
Quando acontece um acidente ninguem sabe o motivo
Sem luvas, Sem macacão, sem botas, sem esporas. PASSAPORTE PARA A MORTE
Operação SUICIDA
Operarios sem macacões, sem luvas, oculos, botas...... eitcha BRASIL VElHONos dias atuais, é de fundamental importância saber como garantir a segurança em um ambiente de trabalho. Isso vai permitir uma maior produtividade no trabalho que esta sendo desempenhado e também uma melhor qualidade na função desenvolvida pelos trabalhadores da obra.
Durante
um certo período de tempo foi observado que os funcionários que ali trabalham
não estão seguindo as normas regulamentadoras de segurança no que se diz
respeito a utilização de EPI’s (equipamento de proteção individual) contra
riscos aos quais estão sujeitos no ambiente de trabalho. Os riscos são
classificados segundo a sua natureza e a forma que atuam no organismo humano.
Dessa forma podem ser classificados como: físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos e
de acidentes.
A
tabela abaixo mostra os riscos que podem ser encontrados em um ambiente de
trabalho (de acordo com a NR 6).
RISCOS AMBIENTAIS
|
||||
GRUPO I
|
GRUPO II
|
GRUPO III
|
GRUPO IV
|
GRUPO V
|
Agentes
Químicos |
Agentes
Físicos |
Agentes
Biológicos |
Agentes Ergonômicos
|
Agentes Mecânicos
|
Poeira
|
Ruído
|
Vírus
|
Trabalho
físico pesado
|
Arranjo
físico
|
Fumos
|
Vibração
|
Bactéria
|
Posturas
incorretas
|
Máquinas
e equipamentos
|
Névoas
|
Radiação
ionizante e não |
Protozoários
|
Treinamento
inadequado/ inexistente |
Ferramentas
manuais
defeituosas, inadequadas ou inexistentes |
Vapores
|
Pressões
anormais |
Fungos
|
Trabalho
em turnos e
noturnos |
Eletricidade/Sinalização
|
Gases
|
Temperaturas
extremas |
Bacilos
|
Atenção
e
responsabilidade |
Perigo
de incêndio ou
explosão |
Produtos
químicos em geral |
Iluminação
deficiente |
Parasitas
|
Monotonia
|
Transporte
de materiais
|
Neblina
|
Umidade
|
Insetos,
cobras,
aranhas, etc. |
Ritmo
excessivo
|
Edificações
Armazenamento inadequado |
Outros
|
Outros
|
Outros
|
Outros
|
Outros
|
Nota-se
que na referida obra os trabalhadores estão sujeitos aos seguintes riscos
devido a falta do uso de EPI’s :
· Agentes
químicos: Poeira e fumos.
· Agentes
ergométricos: Trabalho físico pesado, posturas incorretas e treinamento
inadequado/inexistente.
· Agentes
mecânicos: Armazenamento de materiais inadequado e ferramentas inadequadas ou
defeituosas.
Controle e conservação dos EPI’s
A recomendação do EPI adequado ao risco
existente nas atividades realizadas pela empresa cabe à CIPA (comissão interna de
proteção contra acidentes) ou ao SESMT (serviço
especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho), quando for o
caso. No entanto, cumprida essa etapa, tanto os funcionários quanto os patrões
ainda têm tarefas a cumprir.
Cabe ao empregador:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir o uso de EPI’s;
- Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI;
- Substituir imediatamente o EPI, quando este for danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPI’s;
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada nos EPI’s.
Cabe ao funcionário:
- Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos EPI’s.
Este
link disponibiliza para o leitor a NR 6 – EPI:
http://www.unifal-mg.edu.br/segurancadotrabalho/files/file/NR-06%20(atualizada)%202011.pdf
Nota-se também, a péssima sinalização
do canteiro de obras durante a noite e a circulação de pessoas e principalmente
crianças no local que por medida de segurança deveria está totalmente isolado
com restrição apenas a pessoas autorizadas.
Gostaria
de citar também a NR 5:
A NR-05 (CIPA - Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes) estabelece que as empresas organizem e mantenham uma
comissão constituída, exclusivamente, por empregados com o objetivo de prevenir
acidentes no ambiente de trabalho. Essa comissão é responsável por apresentar
sugestões e recomendações ao empregador para que este melhore as condições de
trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes e doenças ocupacionais. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
Segue abaixo fotos que comprovam o
não cumprimento das normas de segurança pelos operários e a negligencia da
prefeitura municipal de Afonso Bezerra por não fiscalizar e permitir que
potenciais acidentes ocorram:
Canteiro de obras com isolação
precária.
Fonte retirada a pedido do autor.
Acho que o Sr Eengenheiro responsável pela obra (se é que existe um),não sabe ou pelo menos não leva a sério aquela parte que diz que em caso de acidente fatal, ele será o primeiro a ser responsabilizado, e não tem fiança não!!! Descaso total!
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