quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Situação dos operários que trabalham na obra da praça Francisco das Chagas Souza no município de Afonso Bezerra-RN

Equipamento de Segurança: VALEI-ME NOSSA SENHORA
Quando acontece um acidente ninguem sabe o motivo

Sem luvas, Sem macacão, sem botas, sem esporas. PASSAPORTE  PARA A MORTE
 
Operação SUICIDA
 Operarios sem macacões, sem luvas, oculos, botas...... eitcha BRASIL VElHO
       Nos dias atuais, é de fundamental importância saber como garantir a segurança em um ambiente de trabalho. Isso vai permitir uma maior produtividade no trabalho que esta sendo desempenhado e também uma melhor qualidade na função desenvolvida pelos trabalhadores da obra.
         Durante um certo período de tempo foi observado que os funcionários que ali trabalham não estão seguindo as normas regulamentadoras de segurança no que se diz respeito a utilização de EPI’s (equipamento de proteção individual) contra riscos aos quais estão sujeitos no ambiente de trabalho. Os riscos são classificados segundo a sua natureza e a forma que atuam no organismo humano. Dessa forma podem ser classificados como: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
         A tabela abaixo mostra os riscos que podem ser encontrados em um ambiente de trabalho (de acordo com a NR 6).
RISCOS AMBIENTAIS
GRUPO I
GRUPO II
GRUPO III
GRUPO IV
GRUPO V
Agentes
Químicos
Agentes
Físicos
Agentes
Biológicos
Agentes Ergonômicos
Agentes Mecânicos
Poeira
Ruído
Vírus
Trabalho físico pesado
Arranjo físico
Fumos
Vibração
Bactéria
Posturas incorretas
Máquinas e equipamentos
Névoas
Radiação
ionizante e não
Protozoários
Treinamento
inadequado/ inexistente
Ferramentas manuais
defeituosas, inadequadas
ou inexistentes
Vapores
Pressões
anormais
Fungos
Trabalho em turnos e
noturnos
Eletricidade/Sinalização
Gases
Temperaturas
extremas
Bacilos
Atenção e
responsabilidade
Perigo de incêndio ou
explosão
Produtos
químicos em
geral
Iluminação
deficiente
Parasitas
Monotonia
Transporte de materiais
Neblina
Umidade
Insetos, cobras,
aranhas, etc.
Ritmo excessivo
Edificações
Armazenamento
inadequado
Outros
Outros
Outros
Outros
Outros

         Nota-se que na referida obra os trabalhadores estão sujeitos aos seguintes riscos devido a falta do uso de EPI’s :
·       Agentes químicos:  Poeira e fumos.
·       Agentes ergométricos: Trabalho físico pesado, posturas incorretas e treinamento inadequado/inexistente.
·       Agentes mecânicos: Armazenamento de materiais inadequado e ferramentas inadequadas ou defeituosas.





Controle e conservação dos EPI’s
         A recomendação do EPI adequado ao risco existente nas atividades realizadas pela empresa cabe à CIPA (comissão interna de proteção contra acidentes) ou ao SESMT (serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho), quando for o caso. No entanto, cumprida essa etapa, tanto os funcionários quanto os patrões ainda têm tarefas a cumprir.
Cabe ao empregador:
  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir o uso de EPI’s;
  • Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI;
  • Substituir imediatamente o EPI, quando este for danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPI’s;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada nos EPI’s.
Cabe ao funcionário:
  • Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos EPI’s.


Este link disponibiliza para o leitor a NR 6 – EPI:
http://www.unifal-mg.edu.br/segurancadotrabalho/files/file/NR-06%20(atualizada)%202011.pdf

         Nota-se também, a péssima sinalização do canteiro de obras durante a noite e a circulação de pessoas e principalmente crianças no local que por medida de segurança deveria está totalmente isolado com restrição apenas a pessoas autorizadas.

Gostaria de citar também a NR 5:
A NR-05 (CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) estabelece que as empresas organizem e mantenham uma comissão constituída, exclusivamente, por empregados com o objetivo de prevenir acidentes no ambiente de trabalho. Essa comissão é responsável por apresentar sugestões e recomendações ao empregador para que este melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
Segue abaixo fotos que comprovam o não cumprimento das normas de segurança pelos operários e a negligencia da prefeitura municipal de Afonso Bezerra por não fiscalizar e permitir que potenciais acidentes ocorram:
 
Canteiro de obras com isolação precária.

Trabalhadores sem nenhum EPI.
Fonte retirada a pedido do autor.

Um comentário:

  1. Acho que o Sr Eengenheiro responsável pela obra (se é que existe um),não sabe ou pelo menos não leva a sério aquela parte que diz que em caso de acidente fatal, ele será o primeiro a ser responsabilizado, e não tem fiança não!!! Descaso total!

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