Ministério Público
Federal entrou com uma ação para anular as autuações feitas
pelos
Policiais rodoviários
federais à paisana e em carros descaraterizados. Foi assim que PRFs atuaram no
ano de 2001, durante uma operação no estado de Santa
Catarina.
O Ministério Público
Federal entendeu como uma ilegalidade, entrou com uma ação civil pública contra
o órgão e processou o superintendente da instituição, Paulo Roberto Coelho, por
improbidade administrativa.
A Justiça, porém, negou
recurso do MPF e confirmou a legalidade da atuação dos policiais rodoviários. A
decisão judicial só veio sair este mês, conforme publicou o Supremo Tribunal
Federal. Paulo Roberto foi absolvido no julgamento do
processo.
Se vale para Santa
Catarina, a lógica diz que vale para todo o Brasil.
Na verdade a policia,
qualquer que seja ela deveria ter seus núcleos de policiamento descaraterizado,
o que facilitaria o trabalho, diminuiria os riscos e certamente garantiria á
população segurança real e não “sensação de segurança” como frisa o discurso
atual.
Já quanto a certos
agentes do MP, não sei até que ponto isso é prejudicial, mas, vez por outra tem
um magistrado ou membro do poder do estado perguntando a um praça: SABE COM QUEM
TÁ FALANDO? Como diria o velho Geraldo Magela ( o humorista cego ) “ é mui
difici”.
FONTE: PARAIBA EM QAP COM GRIFO NOSSO.
ACSPMRN-DIRCOM
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados