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A Justiça Federal de São Paulo condenou 1
ano, 5 meses e 15 dias de prisão, por crime de discriminação, a
estudante de direito Mayara Petruso. A decisão é de 2012 e agora
transitou em julgado.
Mayara Petruso, em 2010, postou na sua
conta no Twitter a seguinte mensagem: “Nordestino (sic) não é gente.
Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”.
Além desta mensagem, várias outras ainda
mais agressivas aos nordestinos foram publicadas pela estudante, sendo
motivo de reação nacional nas redes sociais.
Por ser uma pauta nova – o avanço da
influência das redes sociais – o tema se tornou matéria nos grandes
veículos de comunicação e foi motivo de fortes debates na internet.
As mensagens foram publicadas após a
vitória de Dilma Rousseff, em 2010, com maioria de votos dos
nordestinos, que reprovaram o tucano José Serra para presidente.
Em sua defesa, a estudante disse na
Justiça Federal do Estado do São Paulo que não é preconceituosa e que
não teve a intenção de ofender os nordestinos.
Disse ainda que não esperava tamanha
repercussão, que está envergonhada. A sentença foi assinada pela juíza
da 9ª Vara Federal Criminal de SP, Mônica Aparecida Bonavina Camargo.
A magistrada escreveu: “A Constituição
proíbe tais condutas a fim de que o preconceito – fato social – seja um
dia passado e deixe de existir [...]. É importante que a sociedade seja
conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre
as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a
cor de pele, a condição física, a idade etc. motivo para atitudes
agressivas”, diz a sentença.
Ainda conforme o Portal 247, Mayara
Petruso perdeu o estágio, abandonou a faculdade e teve que mudar de
cidade para não sofrer retaliações dos vizinhos.
A Justiça Federal converteu a pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
Com informações do 247 e Folha.
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