sábado, 2 de março de 2013

DELIBERAÇÃO Nº 863/13-CIB/RN

DOE
    A Comissão Intergestores Bipartite/RN no uso de suas atribuições legais, preconizadas no Regimento Interno, reunida em sua 220ª Reunião Ordinária, realizada aos 20 de fevereiro de 2013 e considerando:



a)        a Portaria Ministerial nº 648/06-GM/MS, de 28 de março de 2006, que regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica;



b)        a Portaria Ministerial nº 204/07-GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;



c)        a Portaria Ministerial nº 2.226/09-GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde;



d)        a Portaria Ministerial nº 2.394/11-GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – Componente Ampliação; e



e)        o Item II, do Art. 9º, da Portaria nº 2.394/11-GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que condiciona para o recebimento da 2ª Parcela dos recursos (80% do valor total aprovado) a apresentação pelo Gestor local da Ordem de Início do Serviço, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, ratificada pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB.





D E L I B E R A:





Artigo 1º - Aprovar a Ratificação da Ordem de Início do Serviço de Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS dos Municípios de Carnaúba dos Dantas e Afonso Bezerra (02 UBS)/RN, para recebimento da 2ª parcela dos recursos, correspondente a 80% do valor total aprovado;



Artigo 2º - Publique-se e cumpra-se.

Natal, 21 de fevereiro de 2013.

Isaú Gerino Vilela da Silva

Presidente da CIB/RN


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