DOE
A Comissão Intergestores Bipartite/RN no uso de suas atribuições legais,
preconizadas no Regimento Interno, reunida em sua 220ª Reunião Ordinária,
realizada aos 20 de fevereiro de 2013 e
considerando:
a)
a
Portaria Ministerial nº 648/06-GM/MS, de 28 de março de 2006, que regulamenta a
Política Nacional de Atenção Básica;
b)
a
Portaria Ministerial nº 204/07-GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle;
c)
a
Portaria Ministerial nº 2.226/09-GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui
no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde;
d)
a
Portaria Ministerial nº 2.394/11-GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que institui
no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação
de Unidades Básicas de Saúde – Componente Ampliação; e
e)
o
Item II, do Art. 9º, da Portaria nº 2.394/11-GM/MS, de 11 de outubro de 2011,
que condiciona para o recebimento da 2ª Parcela dos recursos (80% do valor
total aprovado) a apresentação pelo Gestor local da Ordem de Início do Serviço,
assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA, ratificada pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Aprovar a
Ratificação da Ordem de Início do Serviço de Ampliação de Unidades Básicas de
Saúde - UBS dos Municípios de Carnaúba dos Dantas e Afonso Bezerra (02 UBS)/RN,
para recebimento da 2ª parcela dos recursos, correspondente a 80% do valor
total aprovado;
Artigo 2º - Publique-se e cumpra-se.
Natal, 21 de fevereiro de 2013.
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