sexta-feira, 28 de junho de 2013

Laudo confirma que assinaturas foram feitas por Osvaldo

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O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira rebateu a defesa do desembargador Osvaldo Cruz em relação às assinaturas do desembargador nos cheques, ofícios e guias para depósitos judiciais expedidas pelo Setor de Precatórios e encaminhadas ao Banco do Brasil entre 2007 e 2009. “Não há como negar que Osvaldo Cruz é responsável pela emissão de 33 cheques, 21 ofícios e 9 guias para depósito judicial”, expôs o relator ao argumentar que uma perícia do Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília, cujo resultado consta no Laudo 775/2013, apontou Osvaldo Cruz como “subscritor” de todas as ordens de pagamento citadas.
divulgação/cnjEm sessão que durou quase seis horas, o relator Jorge Hélio defendeu que ocorria um esquema criminoso paralelo enquanto o pagamento dos precatórios era feito dentro da normalidadeEm sessão que durou quase seis horas, o relator Jorge Hélio defendeu que ocorria um esquema criminoso paralelo enquanto o pagamento dos precatórios era feito dentro da normalidade
Além do próprio desembargador, o conselheiro Jorge Hélio citou a filha de Osvaldo Cruz, Tatiane Cruz, na peça. Segundo o documento, ela teria livre acesso e amplo conhecimento técnico do funcionamento do Setor de Precatórios e foi ela, inclusive, quem indicou Carla Ubarana ao pai, como pessoa de “confiança” para assumir a Divisão de Precatórios. “Osvaldo detinha conhecimento do funcionamento do Setor. Ele dizia que fiscalizava e era diligente na questão dos pagamentos”, leu o conselheiro. Jorge Hélio defendeu que ocorria um “esquema criminoso paralelo” enquanto o pagamento dos precatórios era feito dentro da “normalidade”.

Além da assinatura dos documentos, o documento assinado pelo conselheiro Jorge Hélio discorre sobre questões relacionadas ao comportamento de Osvaldo Cruz enquanto presidente do TJRN e ao longo da gestão de Carla Ubarna na Divisão de Precatórios. “Osvaldo, não raramente, era encontrado nas ruas de Natal, portando milhões de reais”. O conselheiro disse, ainda, que os bens de Osvaldo Cruz e também de Rafael Godeiro, não são compatíveis com os ganhos de ambos como desembargadores. Somente Osvaldo Cruz movimentos cerca de R$ 3,2 milhões em sua conta bancária de forma desconhecida.

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