ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2013 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, com
endereço à Praça – Cívica, 9 de junho, 37, Centro, Afonso Bezerra/RN,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.294.688/0001-71, representado neste ato
pelo Sr. JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA – DD., Prefeito
Constitucional, portador da cédula de identidade de nº 375.486-SSP/RN,
e, inscrito do CPF, sob o nº 293.174.364-04, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE e a empresa SERQUIP – TRATAMENTO DE RESÍDUOS
RN-LTDA, com endereço: Rod., RN-160, Loteamento Jardim, Qd., 21, s/n,
Distrito Ind., São Gonçalo do Amarante/RN, Cep: 59.290-000, CNPJ/MF:
04.9742.757/0001-06, representada neste ato pelo Sr., RICARDO DANTAS DE
ARAÚJO JÚNIOR – MD., Gerente Comercial, portador da cédula de identidade
nº 603.734-SSP/RN, e, inscrito no CPF, sob o nº 447.148.314-53, e,
doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº
3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O objeto desta Ata é o registro
dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE
COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR DESTRUIÇÃO TÉRMICA (INCINERAÇÃO) E
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 0014/2013, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3
- A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes
a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes
facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata, terá validade até 08 de julho de 2014, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 0014/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
3.1-
Integram o presente Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde,
como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e
Câmaras Municipais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 5.390,00 (CINCO MI, TREZENTOS E NOVENTA REAIS), os quais deverão ser creditados nos seguintes dados bancários: AGÊNCIA
Nº 0539 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CONTA CORRENTE Nº 7088-8, OPERAÇÃO
Nº 003 – TITULAR: SERQUIP – TRATAMENTOS E RESÍDUOS RN-LTDA, conforme valores constantes na proposta final de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 0014/2013, reproduzidos na planilha em anexo.
Item
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Descrição dos Serviços
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Unidade
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Quantidade
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V. Unitario
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V. Total
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01
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Contratação
de Empresa especializada para prestação de serviços de Gerenciamento,
Coleta, transporte, tratamento por destruição térmica (incineração) e
destinação final das cinzas dos resíduos sólidos provenientes das
Unidades de Saúde da rede municipal. Os resíduos produzidos nas unidades
de saúde deverão ser acondicionados em recipientes denominados
bombonas, que serão fornecidos em regime de comodato, sem custo
adicional, acondicionando até 25(Vinte e Cinco) Kg.
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Bombonas 200 Litros
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98 Bombonas de 200 Litros
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R$ 55,00
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R$ 5.390,00
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VALOR TOTAL ESTIMADO: CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA REAIS
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R$ 5.390,00
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4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3
- Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº
8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e
aceita pela Administração.
4.4
- No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o
mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de
custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre
outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de
preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5
- Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto
já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do
Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7
- A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será
divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada
interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 14 do Edital do Pregão Presencial nº 0014/2013.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
ÓRGÃO: 10 – Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Fundo Municipal de Saúde
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:
5.1
- Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser
convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento
do objeto licitado.
5.2
- A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela
assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo
fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão
requisitante do objeto.
5.3
- A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho
correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido,
sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e
no Edital do Pregão Presencial nº 0014/2013.
5.4
- Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e
os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus
anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de
Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente
de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO:
A
entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos
órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 0014/2013,
sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos
preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como
testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que
incidam sobre os bens.
6.1 – As viagens serão realizadas de acordo com as necessidades e conveniência da Administração/Secretaria Municipal de Saúde.
6.2 – O veículo deverá ser no mínimo do ano de 2008, para maior tranqüilidade e conforto dos pacientes.
6.3
– No dia especificado pela Secretaria para realização de viagem, não
poderá a empresa levar terceiros ou cobrar passagem dos pacientes da
Secretaria.
6.4
– O veículo ficará totalmente a disposição da Secretaria, juntamente
com motorista indicado pela Empresa, com horário de saída e chegada
determinado pela MI.
6.5
– No dia especificado pela Secretaria, caso o veículo não esteja
disponível, deverá a empresa enviar outro veículo em iguais condições
para o transporte de pacientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:
7.1
- A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou
totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da
mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o
preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou
ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2
- Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado
pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão
gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os
demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:
8.1
- Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
no Edital do Pregão Presencial nº 0014/2013 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2
- As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMAB/RN e MI,
no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado
por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar
as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3
- multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do
contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a
que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda,
unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na
legislação vigente à época;
8.2.4
- multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não
entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6
- a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante
vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a
multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu
valor;
8.2.7
- as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior,
deverão ser colocadas à disposição da PMAB/RN e MI, em sua tesouraria,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência
expressa por parte da contratada;
8.2.8
- decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a MI fará a devida
cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a PMAB/RN e a MI enquanto não quitar as multas devidas; e
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 0014/2013 e a proposta final de preços do PROMITENTE CONTRATADO, acostado na cláusula Quarta, deste pergaminho normativo.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO:
Fica
eleito o foro da cidade de AFONSO BEZERRA(RN), como competente para
dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de
Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Afonso Bezerra/RN, em, 08 de julho de 2013.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN
CNPJ: 08.294.688/0001-71
JACKSON DE SANTA CRUZ A. BEZERRA
Prefeito Constitucional
CONTRATADA:
SERQUIP – TRATAMENTO DE RESÍDUOS RN-LTDA
04.9742.757/0001-06
RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR -
Gerente Comercial
Publicado por:
Antonio de Sousa Dutra
Código Identificador:4C09F1BD
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 08/07/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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