segunda-feira, 8 de julho de 2013

AFONSO BEZERRA-RN: CONTRATAÇÃO DA SERQUIP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2013 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, com endereço à Praça – Cívica, 9 de junho, 37, Centro, Afonso Bezerra/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.294.688/0001-71, representado neste ato pelo Sr. JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA – DD., Prefeito Constitucional, portador da cédula de identidade de nº 375.486-SSP/RN, e, inscrito do CPF, sob o nº 293.174.364-04, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa SERQUIP – TRATAMENTO DE RESÍDUOS RN-LTDA, com endereço: Rod., RN-160, Loteamento Jardim, Qd., 21, s/n, Distrito Ind., São Gonçalo do Amarante/RN, Cep: 59.290-000, CNPJ/MF: 04.9742.757/0001-06, representada neste ato pelo Sr., RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR – MD., Gerente Comercial, portador da cédula de identidade nº 603.734-SSP/RN, e, inscrito no CPF, sob o nº 447.148.314-53, e, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue:

 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR DESTRUIÇÃO TÉRMICA (INCINERAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 0014/2013, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata, terá validade até 08 de julho de 2014, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 0014/2013.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
3.1- Integram o presente Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 5.390,00 (CINCO MI, TREZENTOS E NOVENTA REAIS), os quais deverão ser creditados nos seguintes dados bancários: AGÊNCIA Nº 0539 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CONTA CORRENTE Nº 7088-8, OPERAÇÃO Nº 003 – TITULAR: SERQUIP – TRATAMENTOS E RESÍDUOS RN-LTDA, conforme valores constantes na proposta final de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 0014/2013, reproduzidos na planilha em anexo.

Item
Descrição dos Serviços
Unidade
Quantidade
V. Unitario
V. Total

01
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Gerenciamento, Coleta, transporte, tratamento por destruição térmica (incineração) e destinação final das cinzas dos resíduos sólidos provenientes das Unidades de Saúde da rede municipal. Os resíduos produzidos nas unidades de saúde deverão ser acondicionados em recipientes denominados bombonas, que serão fornecidos em regime de comodato, sem custo adicional, acondicionando até 25(Vinte e Cinco) Kg.


Bombonas 200 Litros

98 Bombonas de 200 Litros

R$ 55,00


R$ 5.390,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA REAIS
R$ 5.390,00


4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 14 do Edital do Pregão Presencial nº 0014/2013.

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
ÓRGÃO: 10 – Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Fundo Municipal de Saúde
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 0014/2013.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.

CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO:
A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 0014/2013, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.

6.1 – As viagens serão realizadas de acordo com as necessidades e conveniência da Administração/Secretaria Municipal de Saúde.
6.2 – O veículo deverá ser no mínimo do ano de 2008, para maior tranqüilidade e conforto dos pacientes.
6.3 – No dia especificado pela Secretaria para realização de viagem, não poderá a empresa levar terceiros ou cobrar passagem dos pacientes da Secretaria.
6.4 – O veículo ficará totalmente a disposição da Secretaria, juntamente com motorista indicado pela Empresa, com horário de saída e chegada determinado pela MI.
6.5 – No dia especificado pela Secretaria, caso o veículo não esteja disponível, deverá a empresa enviar outro veículo em iguais condições para o transporte de pacientes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 0014/2013 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMAB/RN e MI, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMAB/RN e MI, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a MI fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a PMAB/RN e a MI enquanto não quitar as multas devidas; e
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 0014/2013 e a proposta final de preços do PROMITENTE CONTRATADO, acostado na cláusula Quarta, deste pergaminho normativo.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO:
Fica eleito o foro da cidade de AFONSO BEZERRA(RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Afonso Bezerra/RN, em, 08 de julho de 2013.

CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN
CNPJ: 08.294.688/0001-71
JACKSON DE SANTA CRUZ A. BEZERRA
Prefeito Constitucional

CONTRATADA:
SERQUIP – TRATAMENTO DE RESÍDUOS RN-LTDA
04.9742.757/0001-06
RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR -
Gerente Comercial

Publicado por:
Antonio de Sousa Dutra
Código Identificador:4C09F1BD

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 08/07/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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