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A
juíza de Direito, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, deferiu pedido de
liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Currais Novos, determinando o bloqueio de R$ 10 mil de verba pública
do Estado para assegurar condições mínimas para estadia dos apenados do
Centro de Detenção Provisória do município.
A magistrada mandou providenciar a transferência dos R$ 10 mil para a agência do Banco do Brasil de Currais Novos, dinheiro que será destinado à construção de escada para o acesso dos presos do regime fechado ao local do banho de sol; aquisição de 20 colchões; câmaras de segurança; computador com monitor; cerca elétrica; refletores; além de cadeiras e beliches.
“Ressalto, por oportuno, que a medida extrema foi deferida em razão de ser fato público e notório o descaso do Estado do Rio Grande do Norte com o sistema Prisional”, destaca a sua decisão.
A magistrada fixou multa diária no valor de mil reais a ser recolhida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos pelo Secretário Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC) em caso de descumprimento, sob pena incursão do gestor em crime de desobediência.
A magistrada mandou providenciar a transferência dos R$ 10 mil para a agência do Banco do Brasil de Currais Novos, dinheiro que será destinado à construção de escada para o acesso dos presos do regime fechado ao local do banho de sol; aquisição de 20 colchões; câmaras de segurança; computador com monitor; cerca elétrica; refletores; além de cadeiras e beliches.
“Ressalto, por oportuno, que a medida extrema foi deferida em razão de ser fato público e notório o descaso do Estado do Rio Grande do Norte com o sistema Prisional”, destaca a sua decisão.
A magistrada fixou multa diária no valor de mil reais a ser recolhida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos pelo Secretário Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC) em caso de descumprimento, sob pena incursão do gestor em crime de desobediência.
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