http://tribunadonorte.com.br/
Uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande
do Norte (MPF/RN) apontou fraude em uma licitação para construção de 25
casas populares, no município de Tangará, e resultou na condenação, pela
Justiça Federal, do deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o
“Tomba”; do ex-prefeito de Tangará, Giovanni César Pinheiro; e de mais
sete pessoas e quatro empresas. Todos receberam como pena cinco anos de
suspensão dos direitos políticos e terão de dividir o pagamento de uma
multa equivalente a cem vezes o valor corrigido da última remuneração do
então prefeito. Os réus já recorreram.
Arquivo TN
Tomba Farias teve os direitos políticos suspensos pela Justiça Federal
Além
do deputado, sua empresa (Empreiteira Novos Rumos Ltda.) e o
ex-prefeito, foram condenados a Construtora Paula Xavier Ltda. e seu
administrador Francisco Canindé Xavier; a Rabelo & Dantas Ltda.
(atual Online-Digitação e Apoio Logístico
Ltda. Me) e seu proprietário Creso Venâncio Dantas; a Decon Construções Civis Ltda. e as sócias Valkluse Cornélio da Silva e Maria das Neves Barbosa; e os então membros da Comissão Permanente de Licitação de Tangará, Arthur Grant de Oliveira Neto, Maria Lucinete da Silva Oliveira e Ana Maria Pinheiro e Alves.
Ltda. Me) e seu proprietário Creso Venâncio Dantas; a Decon Construções Civis Ltda. e as sócias Valkluse Cornélio da Silva e Maria das Neves Barbosa; e os então membros da Comissão Permanente de Licitação de Tangará, Arthur Grant de Oliveira Neto, Maria Lucinete da Silva Oliveira e Ana Maria Pinheiro e Alves.
De acordo com o entendimento da Justiça
Federal, o esquema foi gerenciado pelo ex-prefeito e pelo representante
do escritório de contabilidade Rabelo e Dantas, Creso Venâncio, e teve a
participação dos demais réus, que emprestaram seus nomes para “maquiar a
fraude”. Após o trânsito em julgado, todos poderão ficar três anos sem
poder contratar com o poder público.
O convênio
da Prefeitura de Tangará com a União, firmado em 1998, resultou no
repasse de R$ 90 mil para a construção de 25 casas populares. Levando em
conta as datas constantes do processo fraudulento, em menos de 24 horas
as empresas teriam retirado o edital, apresentando propostas, a
Comissão Permanente de Licitação teria analisado as mesmas e emitido
parecer favorável à Construtora Paula Xavier, tudo no dia 16 de
dezembro. “Não é crível (...)”, ressalta a sentença.
Os
cheques referentes ao contrato foram emitidos em nome do ex-prefeito,
que alegou ter tomado essa medida por uma “questão de praticidade”, para
facilitar o pagamento do pessoal, vez que na cidade não existe agência
bancária e os pagamentos seriam efetuados em dinheiro. “Ora, o réu, na
condição de gestor, não pode 'inventar' procedimentos à margem da lei, a
pretexto de facilitar o que quer que seja!”, destaca o juiz Federal
Magnus Delgado, autor da sentença.
A Justiça
levou em conta um relatório da Controladoria-Geral da União, apresentado
como prova pelo MPF. Os técnicos da CGU constataram a ocorrência de
graves irregularidades na licitação: o edital, mapa de apuração de
proposta, ata de apuração das propostas, relatório da Comissão de
Licitação, ato de homologação, termo de adjudicação e instrumento de
contrato apresentam o mesmo conteúdo e padrão de redação, layout dos
parágrafos e cabeçalhos e disposições dos responsáveis pela assinatura
dos documentos.
O formato é o mesmo dos
documentos apreendidos em 2003, no escritório Rabelo & Dantas Ltda.,
e que eram utilizados para forjar processos licitatórios de diversas
prefeituras do Rio Grande do Norte. Além disso, a CGU, em inspeção à
sede da Construtora Paula Xavier, constatou que se tratava de endereço
residencial de parentes do proprietário, Francisco Xavier. Já as
certidões negativas do FGTS e INSS da Empreiteira Novos Rumos,
representada por Luiz “Tomba” de Farias, encontravam-se vencidas à época
e a empresa não poderia sequer ter tido a proposta aberta.
“Outro
aspecto revelador da configuração de fraude é a presença das rubricas
de todos os representantes das empresas licitantes em documentos de
exclusiva responsabilidade do prefeito municipal”, descreve a sentença,
complementando: “Além disso, em 16/12/1998, as empresas vencidas já eram
sabedoras de que haviam perdido o certame, não havendo qualquer
justificativa para que constassem rubricas de seus representantes em
documentos emitidos posteriormente, em 21 e 22 de dezembro daquele ano,
ainda mais porque tais empresas não eram sediadas no município de
Tangará/RN, mas em Santa Cruz/RN e João Pessoa/PB”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados