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A
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal modificou
sentença e condenou a empresa Leitbom a pagar R$ 4 mil de indenização a
uma consumidora que encontrou um preservativo em uma embalagem de creme
de leite. A decisão foi unânime.
A autora comprou o creme de leite de
200g em julho do ano passado. Dois meses depois, abriu a embalagem com
um pequeno furo e consumiu parte do produto. Passados alguns dias,
resolveu preparar uma canjica e encontrou um preservativo. Diante disso,
procurou o Procon e uma delegacia de polícia, a fim de que providências
fossem tomadas, inclusive no sentido de produzir provas. Intimada, a ré
não compareceu à audiência, sendo julgada à revelia.
Nesse contexto, o juiz relator destacou o
artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o
fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços.
Os magistrados entenderam que a
existência do objeto dentro da embalagem do produto alimentício, já em
parte consumido, é suficiente para causar danos morais, sobretudo porque
o nojo ou asco produzido em face da falta de higiene atinge a
integridade psíquica e coloca em risco a integridade física, além de
violar a dignidade do consumidor. A decisão foi proferida na
segunda-feira e divulgada hoje.
Empresa não concorda com a decisão
Por meio de nota, a Leitbom informou que
o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) prestou atendimento à
consumidora, “que se negou a disponibilizar o produto para a realização
de análises e posterior posicionamento da empresa por meio de um laudo
técnico”. A assessoria da empresa informou que não cabe mais recurso,
apesar de a Leitbom não concordar com a decisão.
“A empresa não concorda com a decisão
judicial, tendo em vista que o creme de leite UHT Leitbom é produzido
com alta tecnologia e sem qualquer tipo de contato com o operador ou
possibilidade de abertura de linha durante o processo de produção, sendo
impossível haver contato com o meio externo. Filtros milimétricos,
homogeneizadores e demais componentes impossibilitam a presença de
qualquer corpo estranho no produto final.”
O Globo
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