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A
empresa Finobrasa Agroindustrial S.A, com sede no município de
Ipanguaçu, foi condenada pelo juiz Carlito Antônio da Cruz, da Vara do
Trabalho de Assu, a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo e se
adequar às exigências da legislação trabalhista. As irregularidades
cometidas pela empresa foram constatadas pelo Ministério Público do
Trabalho que tentou, por várias vezes, firmar um Termo de Ajuste e
Conduta com a Finobrasa, que sempre se negou a firmar o documento.
A procuradora Marcela Asfora ajuizou uma Ação Civil Pública pela falta de pagamento ou compensação do tempo gasto (1 hora e 12 minutos diários) pelos trabalhadores no deslocamento, no ônibus da Finobrasa, entre suas residências, em Carnaubais e a sede da empresa, na zona rural de Ipanguaçu. O juiz Carlito Cruz reconheceu o prejuízo causado a mais de 100 trabalhadores pela atuação ilegal da empresa e arbitrou uma indenização de R$ 100 mil para reparar o dano moral coletivo. A Finobrasa ainda terá que pagar uma multa de R$ 100 mil, caso as obrigações não sejam cumpridas.
A procuradora Marcela Asfora ajuizou uma Ação Civil Pública pela falta de pagamento ou compensação do tempo gasto (1 hora e 12 minutos diários) pelos trabalhadores no deslocamento, no ônibus da Finobrasa, entre suas residências, em Carnaubais e a sede da empresa, na zona rural de Ipanguaçu. O juiz Carlito Cruz reconheceu o prejuízo causado a mais de 100 trabalhadores pela atuação ilegal da empresa e arbitrou uma indenização de R$ 100 mil para reparar o dano moral coletivo. A Finobrasa ainda terá que pagar uma multa de R$ 100 mil, caso as obrigações não sejam cumpridas.
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