ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO_FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES BEZERRA_PMAB/RN E TJ/RN
TERMO DE CESSÃO DE RECURSOS HUMANOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, com Sede na Praça - Cívica, 9 de junho, 37, Centro, Cep: 59.510-000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CGC/MF, sob o nº 08.294.688/0001-71, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA – DD., Prefeito Constitucional, e o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com Sede à Praça – Sete de Setembro, s/n, Centro – Natal/RN, procedem com o TERMO DE CESSÃO do(s) Servidor(es) Público Municipal Efetivo(s) a(s) Sua(s) Senhoria(s) o(s) Senhor(es) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES BEZERRA, matrícula nº 038, integrante do quadro de pessoal deste município, para continuarem a disposição desse Egrégio Tribunal de Justiça – TJ/RN, pelo período de 02 (dois) anos, e sem ônus para a Colenda
Corte de Justiça. É insofismável ressaltar que o desiderato desta normativa é permanente para prestar serviços junto ao Fórum desta Honrada Comarca de Afonso Bezerra/RN, objetivando a agilidade dos serviços daquela justiça, ficando assegurado aos respectivos servidores cedidos, os direitos previstos pelo regime Judiciário.
É de competência do MUNICÍPIO:
I – Administrar na hipótese de falta funcional grave ou da falta disciplinar praticada pelo(s) aludido(s) servidor(es) cedido(s), como órgão cedente intervir com processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis; e,
II – Administrar a concessão de férias anuais e emitir parecer nos afastamentos que o caso requeira.
É da competência do PODER JUDICIÁRIO:
I – Administrar o registro de freqüência a controle de pontualidade;
II – Responsabilizar-se pelo deslocamento do(s) eminente(s) servidor(es) cedido(s), quando de sua participação em processos de capacitação fora do âmbito municipal.
Este TERMO DE CESSÃO terá validade a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor pelo prazo de 02 (dois) anos, em comum acordo com o(s) servidor(es), podendo ser rescindido por fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível.
E por estarem assim justos e contratados, DECLARAM as partes aceitarem as condições do presente termo, que vai devidamente assinado em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Afonso Bezerra/RN, em, 15 de agosto de 2013.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Constitucional do município de Afonso Bezerra/RN
EXMO., SR., DESEMBARGADOR ADERSON SILVINO
Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça/RN
Publicado por:
Antonio de Sousa Dutra
Código Identificador:73098857
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 02/09/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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