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Além de Galego de Antenor, o Ministério Público Estadual também denunciou pelo mesmo crime o então vereador Francisco Erisvaldo de Medeiros, o Vadinha, que está foragido. Ele seria o mandante. Acusou também o fazendeiro Ronaldo Medeiros Guedes.
Outro acusado pelo Ministério Público Estadual pelo crime foi o
motorista e mototaxista Juscelino Lima de Araújo, o Celino. A pedido da
defesa, a Justiça decidiu por julgar o vereador Vadinha quando ele
aparecer num processo separado. Segundo o Ministério Público Estadual, o
grupo agiu em consórcio para matar Abenor. A motivação seria dívida e
ameaças de morte.
No julgamento realizado nesta sexta-feira, no Fórum
Silveira Martins, em Mossoró, o Conselho de Sentença entendeu que
Celino, que chegou a passar mais de 2 anos preso, não teria participado
ativamente do crime. Já Ronaldo Guedes, teria, mas decidiram absolvê-lo
também. A vida pregressa da vítima (estupro, assaltos, crimes de
pistolagens, homicídio e invasão da DP de Jucurutu para matar uma
pessoa) levou o Conselho de Sentença a entender que seus assassinos
mereciam absolvição. A decisão foi anunciada no final da tarde. Os
trabalhos tiveram a presidência do juiz José Ricardo Dahbar Arbex. O
promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro representou o MP. A defesa dos
réus foi feita pelos advogados Aneziano Ramos de Oliveira, Júlio César
Medeiros e Leonardo Gomes de Sousa.
O Tribunal do Júri Popular (TJP) de Mossoró reconheceu que Humberto Alves Saldanha, o Galego de Antenor,
matou o comerciante Abenor Pereira de Araújo, no dia 18 de janeiro de
2008, na localidade de Barra de Santana, em Jucurutu, porém decidiu por
absolvê-lo.
Veja sentença na ÍNTEGRA.
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