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A prefeita de Jardim de
Angicos, Suely Fonseca sancionou Lei apresentado pela atual gestão e
aprovado pela Câmara Municipal que cria e regulamenta o serviço de Moto
Táxis no município. O serviço será administrado pela Prefeitura através
do seu órgão competente regendo-se pelas disposições do Código de
Trânsito Nacional-CTN, pela legislação Estadual e Municipal pertinente e
pela referida lei.
O Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi será explorado em caráter precário, somente podendo ser executado
mediante
prévia autorização da Administração Municipal, que será consubstanciada
pela outorga de Alvará de Permissão. A Concessão para exploração do
serviço de táxi somente será outorgada a profissional autônomo,
residente e/ou com domicílio eleitoral no Município, mediante Concessão
Publica.
As concessões outorgadas nas condições estabelecidas
nesta lei, vigorarão pelo prazo de 03 (três) anos, facultando ao
Concessionário a sua prorrogação, mediante pedido de renovação de
concessão pelo prazo máximo de 20 anos.
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