segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Sucessão em vida ou em morte? Simplifique a sua sucessão imobiliária

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Por Rafael Bastos*
Nas sessões de planejamento financeiro que modero, quando abordo o planejamento sucessório do cliente, na grande maioria das vezes, tenho sempre a mesma resposta: nunca havia pensado nisso. Mesmo nos que pensam e organizam o planejamento sucessórios de seus ativos imobiliários encontro uma reatividade a pensar sobre o tema.
Obviamente ninguém gosta de se imaginar morto, porém se podemos ter uma certeza
óbvia e esperada é que 100% da população que está viva atualmente morrerá um dia. E esse fato nos conduz a uma importante mudança na leitura, que passa a pensar sobre “o quando” e não mas sobre o “se”.
Como diz o ditado popular, “para morrer, basta estar vivo”, portanto se você possui algum patrimônio, não importa a sua idade, é importante que você se organize em relação a sua sucessão. O pensamento necessário para dar o primeiro passo é: se eu morrer hoje como fica o meu patrimônio?
Muitos nesse momento se perguntam se a sua família teria consenso e maturidade para tratar de um processo de inventário. Quando uma pessoa morre, juridicamente passa a ser chamada no processo sucessório de “de cujus” e o seu patrimônio passa a ser chamado de “monte”. A primeira análise patrimonial é se o de cujus possuía dívidas. A contrário do que vemos na ficção, morto não passa dívida, quem paga a dívida, quando existente é o monte do de cujus. Se o monte não for o suficiente, a dívida não é transmitida para os herdeiros e testamentários.
Quando não existem dívidas, o monte passa por uma divisão inicial a depender do regime conjugal do de cujus. Se for comunhão parcial ou união estável (e os bens tiverem sido constituídos após o casamento/união) ou comunhão total, a metade do monte pertencerá ao companheiro(a), chamada no processo sucessório de meação. Meiero(a) não é herdeiro(a), é dono(a) da metade.
Da metade que cabe a sucessão do de cujus, 50% poderá ser testada (doação para pessoas que não são consideradas herdeiros necessários), via testamento através da chamada “herança por direito”, já a outra metade caberá exclusivamente aos herdeiros necessários, é a “herança por lei”.
Não irei me estender no juridiquês sucessório, embora já tenha dado para ver que as coisas podem não sair exatamente conforme o esperado em vida. Uma divergência na condução do inventário, um litígio entre os herdeiros ou tantas outras eventualidades que podem acontecer neste tipo de situação poderá deixar a sua família em uma difícil posição.
Mesmo que dê tudo certo, o custo para “encerrar um inventário” gira em torno de 6% do monte e por não ser barato ou muitas vezes os herdeiros não terem capital suficiente para dar continuidade ao processo de inventário, novamente o que era para ser uma partilha tranquila dos seus bens construídos, poderá virar uma grande dor de cabeça.
Diante deste contexto, diversas famílias ao observarem os benefícios de organizarem seu patrimônio suceder em vida, preferem estruturar a sucessão imobiliária enquanto vivos.
Na parte financeira, em geral através de contas conjuntas e compartilhamentos de acessos se consegue deixar uma estratégia bem elaborada de procedimentos a serem adotados no pós morte que garantam a qualidade de vida nos momentos iniciais ao processo sucessório.
Porém na parte imobilizada, sempre surge a dúvida: doação com usofruto ou empresa patrimonial? Em resumo, as empresas patrimoniais trazem benefícios fiscais e sucessórios positivos em contrapartida ao custo contábil elevado de manutenção e ao custo tributário na estruturação da empresa que são características negativas do modelo. Já a doação com usofruto é uma prerrogativa de transmitir seus bens em vida com a garantia de que até a sua morte tudo continuará como está, nada poderá ser vendido ou hipotecado com a contrapartida ao custo tributário da doação e a perda de autonomia para movimentações da estratégia imobiliária que também são pontos negativos do modelo.
Nos próximos artigos irei detalhar os dois métodos e indicar o passo a passo para tornar esse momento emocionalmente difícil em uma passagem bem organizada e sem prejuízos aos entes queridos no ponto de vista financeiro. Se você tem algum patrimônio imobilizado, aja como se pudesse morrer a qualquer dia para ter a certeza de que as coisas ficarão da forma que você quer após a sua ida.
É sempre uma questão de fazer as contas certas e colocar os bens na ordem e posição que você deseja. A resposta é que definirá o melhor método, porém em quase todos os casos, entre suceder em vida ou em morte, a sucessão em vida ganha, pois além dos benefícios da blindagem patrimonial costuma ser mais competitivo financeiramente do que a sucessão em morte. Pense nisso.
*Consultor financeiro. 

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