segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

JARDIM DO SERIDÓ-RN:RESOLUÇÃO 011/2013

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
RESOLUÇÃO 011/2013

Resolução nº. 011/2013 de 27 de dezembro de 2013

Dispõe sobre suplementação de despesa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por LEI, notadamente as disposições contidas no art. 18, § 2º do Regimento Interno da Casa, e

 Considerando que estando a Câmara em recesso, em caso de matéria urgente e inadiável, de interesse exclusivo da Câmara Municipal, poderá o Presidente decidir ad referendum da Mesa Diretora e, até mesmo, do Plenário, sobre assunto da competência destes, ficando sujeita à apreciação da Mesa Diretora e do Plenário para ratificação posterior do ato praticado, tão logo a Câmara Municipal retorne do recesso.

FAZ SABER que:

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a suplementação de despesa do Orçamento da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, exercício 2013.
Art. 2º. Ficam suplementadas as Despesas da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, neste Exercício de 2013, segundo a descrição do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Autorizada eficácia plena. Publique-se e Cumpra-se.

Edf.º Ver.ª MIQUELINA DOS SANTOS MEDEIROS, em Jardim do Seridó (RN), 27 de dezembro de 2013.

JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR
Presidente

ANEXO I


Anulação
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil
117,75
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
22,18
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
700,50
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
402,40
Total de Anulação
1.242,83

Suplementação
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.242,83
Total da Suplementação
1.242,83

JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR
Presidente

Publicado por:
Genoclezia m M da Rocha
Código Identificador:7E55FCCA

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 30/12/2013. Edição 1062
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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