domingo, 29 de dezembro de 2013

Juízes e promotores vão receber benefício retroativo

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O Ministério Público do Estado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagarão, juntos, cerca de R$ 18 milhões em benefícios atrasados a promotores e magistrados. A soma é referente ao auxílio-alimentação retroativo ao período de 2006 a 2011. O MPRN confirmou, por intermédio da assessoria de imprensa, o depósito de R$ 7 milhões na folha de pagamento de dezembro. E o TJRN, logo que tenha recursos em caixa, deverá pagar R$ 10.994.886,48, já empenhados. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência do Tribunal e foram confirmados pela assessoria de comunicação da instituição. 
Sem correções e tomando por base o valor atual do auxílio-alimentação de R$ 890,00, cada beneficiado receberá referente aos cinco
anos em questão valores próximo de R$ 53,4 mil. O benefício foi sancionado pela governadora Rosalba Ciarlini em 4 de julho de 2012 e o valor fixado pela Procuradoria Geral de Justiça igual ao do Tribunal de Justiça – R$ 890.
A Procuradoria-Geral de Justiça do RN reconheceu a legalidade do pagamento do auxílio alimentação aos membros do Ministério Público (de junho de 2006 a dezembro de 2011), explicou a assessoria de comunicação do órgão, com base em decisão do CNJ, CNMP e STF. O pagamento foi autorizado no último dia 20. E, segundo a assessoria, para não onerar a programação financeira do órgão, a PGJ suspendeu o pagamento da PAE – Parcela Autônoma de Equivalência, que será retomada em 2014.
O pagamento do benefício foi autorizado por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a norma (resolução 133/2011 que estabelece a simetria e equiparação de vantagens entre magistratura e Ministério Público), como o Ministério Público tem direito ao auxílio, a magistratura também deve ter, pois a Constituição Federal garante as mesmas garantias às duas carreiras.
A resolução chegou a ser questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Advocacia Geral da União (AGU). Para as instituições, não é possível tal pagamento aos juízes, uma vez que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ainda o pagamento de um benefício não poderia ser autorizado por resolução, somente por lei aprovada no Congresso Nacional. O STF analisa o caso. (TN)

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