ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 952, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera o art. 30, inciso II, da Lei nº 744, de 22 de abril de 2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuiçõeslegais e, ainda,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. O Art. 30, inciso II, da Lei nº 744, de 22 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.30..................
II – Fora do expediente normal, os Conselheiros distribuirão entre si,segundo normas do Regimento Interno, a forma de regime de sobreaviso;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 20 de fevereiro de 2014, 126º da República.
PE. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:A9259B3F
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 24/02/2014. Edição 1101
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