segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

JARDIM DO SERIDÓ - RN,: Mercado Municipal da Carne Vereador “Antonio Basílio da Costa”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 953, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre alteração da denominação do Açougue Público Municipal “Antonio Basílio da Costa”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Mercado Municipal Vereador “Antonio Basílio da Costa”, passa a denominar-se Mercado Municipal da Carne Vereador “Antonio Basílio da Costa”.

JUSTIFICATIVA: O referido prédio público passou por reforma total, e após a sua inauguração só poderão ser comercializados naquele local carnes e derivados, aves e peixes.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 655, de 16 de junho de 1999.

Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 20 de fevereiro de 2014, 126º da República.

PE. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:FE580599

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 24/02/2014. Edição 1101
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