quarta-feira, 26 de março de 2014

JARDIM DO SERIDÓ - RN: Parcelamento da Previdência Social devido ao INSS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.109, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre Parcelamento da Previdência Social – INSS – competência Fevereiro/2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o Parcelamento da Previdência Social devido ao INSS, referente ao mês de Fevereiro de 2014;

 Parágrafo Único. Valor total parcelado junto a Receita Federal do Brasil – RFB, R$ 204.022,34 (duzentos e quatro mil vinte e dois reais e trinta e quatro centavos);

Art. 2º. O referido parcelamento é necessário devido ao elevado valor de restos a pagar que encontram-se registrados na contabilidade do município, e estes recursos serão utilizados para amortizar parte desta dívida;

Art. 3º. O parcelamento deste débito será feito em 60 (sessenta) prestações mensais;

Parágrafo Único. O valor de cada prestação será debitado automaticamente na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Conta: 4.659-0, Agência 2210-1.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 21 de março de 2014, 126º da República.

PE. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:4BD2B517

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 26/03/2014. Edição 1122
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