ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.109, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre Parcelamento da Previdência Social – INSS – competência Fevereiro/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o Parcelamento da Previdência Social devido ao INSS, referente ao mês de Fevereiro de 2014;
Parágrafo Único. Valor total parcelado junto a Receita Federal do Brasil – RFB, R$ 204.022,34 (duzentos e quatro mil vinte e dois reais e trinta e quatro centavos);
Art. 2º. O referido parcelamento é necessário devido ao elevado valor de restos a pagar que encontram-se registrados na contabilidade do município, e estes recursos serão utilizados para amortizar parte desta dívida;
Art. 3º. O parcelamento deste débito será feito em 60 (sessenta) prestações mensais;
Parágrafo Único. O valor de cada prestação será debitado automaticamente na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Conta: 4.659-0, Agência 2210-1.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 21 de março de 2014, 126º da República.
PE. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:4BD2B517
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 26/03/2014. Edição 1122
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