ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DANIEL FRANCISCO CUNHA DE ARAUJO.
O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.086.662/0001-38, representada neste ato por seu Prefeito Constitucional JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado à Rua Cel. José Tomaz nº 216, Centro, nesta cidade, resolve rescindir a pedido, o Termo de Contrato por Tempo Determinado nº 005/2014, fundamentado na Cláusula Sétima, firmado com DANIEL FRANCISCO CUNHA DE ARAUJO, brasileiro, residente a Rua José Jerônimo, 110 – Fazenda Petrópolis – Jardim do Seridó/RN, ocupante da Função de Tratorista, em 15 de janeiro de 2014.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – Constitui objeto do presente Termo, a rescisão a pedido do contrato por tempo determinado de nº 005/2014, celebrado em 15 de janeiro de 2014, entre contratante e contratado supramencionados.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1 – Fica rescindido, o contrato referenciado na Cláusula Primeira deste Termo, com fundamento no inciso II, do Art. 9º da Lei Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005, presente na Cláusula Sétima, do contrato por tempo determinado de nº 005/2014, em razão de iniciativa do contratado.
2.2 - Que se proceda com a publicação necessária.
Jardim do Seridó (RN), 06 de Março de 2014
JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:CCD67C8E
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 10/03/2014. Edição 1110
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