domingo, 6 de julho de 2014

CONSELHO TUTELAR DE AFONSO BEZERRA - RN


O Conselho Tutelar da cidade de Afonso Bezerra, na Região Central do nosso estado vem funcionando de forma ilegal desde o dia 23 de Junho, quando o então Conselheiro Tutelar Antônio Raliton Simplício da Fonsêca, agora Ex-Conselheiro renunciou o cargo de Conselheiro Tutelar e o suplente não foi convocado, o que é um erro e fere a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, nela está explicito Art. 132.

Com base na RESOLUÇÃO DO CONANDA Nº 75 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001  Art. 8º - O Conselho Tutelar será composto por cinco membros, vedadas deliberações com número superiorou inferior, sob pena de nulidade dos atos praticados.
§ (2º Ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares, independente das razões, deve ser procedida imediata convocação do suplente para o preenchimento da vaga e a conseqüente regularização de sua composição). Portanto qualquer Conselho Tutelar,que funcione com seu número de componentes inferior ao que dispõe a Lei, Está errado e não pode tomar qualquer decisão uma vez que fica passível de nulidade total, pelo simples fato do colegiado está incompleto.

Cabe a o suplente buscar seu direito e ao chefe do executivo a obrigação de convoca-lo. Qualquer um dos membros do Conselho Tutelar tem a obrigação de comunicar de forma oficial o fato ao Ministério Publico.

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