O Conselho Tutelar da cidade de
Afonso Bezerra, na Região Central do nosso estado vem funcionando de forma
ilegal desde o dia 23 de Junho, quando o então Conselheiro Tutelar Antônio
Raliton Simplício da Fonsêca, agora Ex-Conselheiro renunciou o cargo de
Conselheiro Tutelar e o suplente não foi convocado, o que é um erro e fere
a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, nela está
explicito Art.
132.
Com base na RESOLUÇÃO
DO CONANDA Nº 75 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001 Art. 8º - O Conselho Tutelar
será composto por cinco membros, vedadas deliberações com número superiorou
inferior, sob pena de nulidade dos atos praticados.
§
(2º Ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares,
independente das razões, deve ser procedida imediata convocação do suplente
para o preenchimento da vaga e a conseqüente regularização de sua composição). Portanto
qualquer Conselho Tutelar,que funcione com seu número de componentes inferior
ao que dispõe a Lei, Está errado e não pode tomar qualquer decisão uma vez que
fica passível de nulidade total, pelo simples fato do colegiado está
incompleto.
Cabe a o suplente buscar seu direito e ao
chefe do executivo a obrigação de convoca-lo. Qualquer um dos membros do
Conselho Tutelar tem a obrigação de comunicar de forma oficial o fato ao
Ministério Publico.
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