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Os
programas em bloco, com a propaganda de todos os candidatos à
presidência da República, serão exibidos nas emissoras de rádio nas
terças, quintas-feiras e sábados pela manhã, no horário de 7h até 7h25, e
na hora do almoço, das 12h às 12h25.
Nas emissoras de televisão a propaganda em
bloco também será exibida
simultaneamente em rede nacional nas terças, quintas e sábado, em dois horários: das 13h30 até 13h25 e das 20h30 até 20h55.
simultaneamente em rede nacional nas terças, quintas e sábado, em dois horários: das 13h30 até 13h25 e das 20h30 até 20h55.
Além dos programas em bloco, as emissoras
deverão transmitir as inserções da propaganda eleitoral para presidente
da República. Para a eleição presidencial as emissoras deverão exibir
diariamente, ao longo de sua programação normal, o total de seis
minutos, o que equivale a 12 inserções de 30 segundos. O partido ou a
coligação pode, porém, dividir a inserção de 30 segundos em duas de 15
segundos, ou juntar duas inserções em uma de um minuto. Para isso, os
partidos deverão comunicar previamente as emissoras.
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