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do prazo de expiração em novembro do ano passado, permite que a validade dos créditos continue em vigor. No recurso que as operadoras pretendiam levar ao Supremo, alegava-se que a proibição fere a Constituição. Além disso, as empresas defendiam que os prazos de validade estão em “perfeita harmonia com a Lei Geral de Telecomunicações”. Mas o desembargador e presidente do TRF-1, Cândido Ribeiro, negou o recurso citando decisões do próprio STF contra pedidos da mesma natureza.
As
operadoras de telefonia móvel sofreram uma nova derrota na tentativa de
derrubar a proibição da validade dos créditos para celulares pré-pagos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) impediu que um recurso
extraordinário da Tim, Vivo, Oi (TNL PCS) e Anatel chegasse ao STF
(Supremo Tribunal Federal).
Entretanto, uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que
derrubou a proibição do prazo de expiração em novembro do ano passado, permite que a validade dos créditos continue em vigor. No recurso que as operadoras pretendiam levar ao Supremo, alegava-se que a proibição fere a Constituição. Além disso, as empresas defendiam que os prazos de validade estão em “perfeita harmonia com a Lei Geral de Telecomunicações”. Mas o desembargador e presidente do TRF-1, Cândido Ribeiro, negou o recurso citando decisões do próprio STF contra pedidos da mesma natureza.
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