sábado, 18 de outubro de 2014

BOMBA NA CIDADE DE ANGICOS: HENRIQUE ALVES EXIGE QUE A CÂMARA DERRUBE DECRETO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EX-PREFEITO RONALDO..... ACORDOS POLÍTICOS PARA QUE O EX-PREFEITO APOIE O CANDIDATO DO PMDB.................... ISSO PODE?

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Segundo informe, o ex-prefeito Ronaldo só apoia o candidato do PMDB se ele livra-lo dessa condenação que foi as suas contas rejeitas no ano de 2011......É MUITO PODER PRA UM HOMEM SÓ.

O Tribunal de Contas do estado analisou as contas do ex-gestor Ronaldo Teixeira relativas ao ano de 2011 e enviou  a câmara de vereadores de Angicos para apreciação.
Ali, depois de muita discussão e análise, foi feito um julgamento pelos vereadores da Casa Legislativa reprovando as contas do es-gestor.
Agora, depois de vários meses da reprovação das contas, o Tribunal enviou novo documento a câmara, indicando um erro do próprio TCE e pedindo que a Casa Legislativa vote derrubando o Decreto Legislativo que condenou o ex-prefeito a perda dos direitos políticos, entre outras penalidades.
A votação será realizada nesta sexta feira, 17, a noite.

MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO.

NA ÍNTEGRA 1 ANTES E OUTRO DEPOIS DE HENRIQUE:

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais:

                       CONSIDERANDO, a análise promovida pelo TCE, a respeito da legalidade do Parecer Prévio exarado pela 1ª Câmara de Contas, sobre as contas anuais do Executivo Municipal de Angicos, referente ao exercício de 2011;
                       CONSIDERANDO, o reconhecimento pelo TCE de que o gestor apresentou de forma tempestiva a sua defesa (protocolo nº 3537/2013-TC), e que por erro daquele tribunal só foi juntado aos autos em momento posteriormente ao Parecer Prévio, impedindo que a vasta documentação contábil juntada fosse analisada pelo Corpo Instrutivo daquela corte;
                   CONSIDERANDO, que este fato desencadeou vício material tanto no processo do TCE, que levou a erro a relatora a emitir parecer conclusivo viciado, quanto no Processo Legislativo por acompanhar tal erro, infringindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, passíveis de nulidade.
             CONSIDERANDO, que a anulação do Decreto Legislativo nº 035/2014, é medida que se impõe, evitando-se com isso futuros questionamentos judiciais envolvendo esta matéria;
                 CONSIDERANDO, que a determinação do TCE é no sentido de que esta Casa proceda, em Plenário, a análise do Cerceamento de Defesa e da nulidade da decisão desta casa;
           CONSIDERANDO, a competência exclusiva dos membros do Legislativo para deliberar sobre nulidade de seus atos.

Apresenta para julgamento do Soberano Plenário o

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 004/2014

Que torna nulo o Decreto Legislativo nº 035/ 2014.

A CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu, Francisco Batista Filho, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica anulado o Decreto Legislativo nº 035/2014, de 09 de abril de 2014, que aprovou o Parecer Prévio do TCE sobre o Relatório Anual da Prefeitura Municipal de Angicos, referente ao exercício financeiro de 2011, na gestão do Sr. Prefeito Municipal, Ronaldo de Oliveira Teixeira.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Angicos em 16 de outubro de 2014.

FRANCISCO BATISTA FILHO

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