ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 028/2014
Abertura de Crédito Suplementar para incorporação ao orçamento Municipal de elemento de despesa na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais, com base nos incisos III e IV do art. 45 da Lei Orgânica do Município e autorizado
pela Lei Municipal nº 632/2014, resolve editar o presente Decreto de Crédito Suplementar, referente à incorporação ao Orçamento Municipal de elemento de despesa na secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 1º - Incorporar a Lei nº 623/2013 – Plano Plurianual, Lei º 624/2013 – Lei das Diretrizes Orçamentárias e a Lei º 625/2013 – Lei Orçamentária Anual, o crédito suplementar no valor de R$ 964.071,99, (novecentos e sessenta e quatro mil setenta e um reais e noventa e nove centavos), para reforço da dotação orçamentária atendendo as necessidades da secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º - Reforçar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Projeto/Atividade: 2.319 – Manutenção da Limpeza Urbana, complementando dotação orçamentária com elemento de despesa 33.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores, com o objetivo de viabilizar o pagamento de despesas do exercício anterior com orçamento próprio na época de sua vigência atendendo ao disposto no artigo 37 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os recursos para fazer face a esta despesa correrá a conta de anulação de dotação orçamentária com elemento de despesa do Projeto/Atividade: Manutenção dasAtividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme discriminação no anexo I que passa a fazer parte deste decreto.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito em Guamaré/RN, 17 de dezembro de 2014.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Incorporação as Leis nº 623/2013 – Plano Plurianual, Lei º 624/2013 – Lei das Diretrizes Orçamentárias e a Lei º 625/2013 – Lei Orçamentária Anual,
CRÉDITO SUPLEMENTAR:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0210 – Saneamento Básico e Ambiental
Projeto/Atividade: 2.319 – Manutenção da Limpeza Pública
Caracterização da Atividade (objetivo): Dotar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de condições para pagamento de despesas e ajustes de Exercícios Anteriores conforme artigo 37 da Lei 4.320/64.
33.90.32.00.00.00 – Despesa de Exercícios Anteriores
Valor R$ 964.071,99
REDUÇÃO:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0113 – Gestão Pública Integrada das Obras e da Urbanização
Projeto/Atividade: 2.038 – Apoiar as Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
33.90.39.73.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor R$ 964.071,99.
Publicado por:
Luis Filipe Batista Fontenelle
Código Identificador:078CD4ED
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 18/12/2014. Edição 1309
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