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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de liberdade redigido em papel higiênico. O habeas corpus foi enviado ao tribunal, por meio dos Correios, por um preso que cumpre pena no Centro de Detenção Provisória (CDP), em Guarulhos, na região Metropolitana de São Paulo.
No pedido, Paulo Ricardo Costa de Morais alega que sofre constrangimento ilegal, por ter cumprido metade da pena e continuar no regime fechado. O detento garante que preenche todos os requisitos para passar para o
regime semiaberto. Morais foi condenado a quase 12 anos de prisão pelos crimes de furto e estelionato. De acordo com o preso, o pedido de progressão foi negado pela Justiça de São Paulo, que não apresentou “justificativa idônea”.
regime semiaberto. Morais foi condenado a quase 12 anos de prisão pelos crimes de furto e estelionato. De acordo com o preso, o pedido de progressão foi negado pela Justiça de São Paulo, que não apresentou “justificativa idônea”.
O habeas corpus foi distribuído para o ministro Reinaldo da Fonseca. Em abril, o STJ recebeu o primeiro pedido de liberdade redigido em papel higiênico. Em 2014, a corte recebeu o mesmo pedido, mas em um pedaço de lençol.
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