Matéria do Blog Águas de Mar Prefeitura de Pedro Avelino rebate matéria publicada em blog Fernando a verdade:
Lendo matéria no Blog Águas de Maré resolvi dar a resposta ao Gestor de Pedro Avelino que ou não lê o que assina ou que assina não tem validade. Senão vejamos
O prefeito sanciona
uma lei em 03 de julho de 2015 e já não está podendo pagar,
Pelo que consta no
artigo Art. 5º onde diz que está Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, e como ela foi publicada em 03 de julho de 2015, portanto ainda não
foi pago nem a primeira.
Aqui abaixo está a
data da publicação.
Pedro Avelino/RN, 03
de julho de 2015.
SÉRGIO EDUARDO
BEZERRA TEODORO
§2º Do ARTIGO 3º
Diz que o auxílio que
é tratado nesta lei, não configura prestação obrigatória a ser paga pelo
município, podendo por conveniência do mesmo, cessar o pagamento por
justificada impossibilidade.
Como é que o prefeito
sanciona uma lei e com trinta dias o município não tem condições de pagar. Isso
demonstra uma total falta de conhecimento da situação do município
A lei foi sancionada
em 03 de julho de 2015 e já está completando dois meses ela não deveria nem ter
sido criada, e como a situação dos funcionários contratados faz a nomeação mais
não pode pagar, prefeito isso chama-se
IRRESPONSABILIDADE
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