Uma consulta feita ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), pelo o Deputado Federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), dá a resposta
que o deputado e muitos politico por este Brasil a fora tanto esperava.

Publicada ontem (15) pelo o (TSE) – para
situação igual, assegura que um presidente de Câmara Municipal eleito à
Prefeitura em disputa suplementar (mandato-tampão), “poderá concorrer ao mesmo
cargo na eleição subsequente, porquanto a interinidade do cargo não encerra
primeiro mandato para fins de exame de inelegibilidade (…)”.
O Deputado Rodrigo Maia, fez a consulta para
identificar caso parecido a um município do Rio de Janeiro. No caso parecido ao
prefeito de Guamaré, o presidente da Câmara Municipal assumiu a prefeitura com
afastamento do eleito, e do vice.
O mesmo TSE já se pronunciara sobre questão
similar, na Consulta de número 1505. À época, o relator foi o então ministro
José Delgado.
Em seu pronunciamento, Delgado afirmara que
“a assunção da chefia do Executivo local de forma temporária, ante a dupla
vacância nos cargos de prefeito e vice, não interdita a possibilidade do
presidente da Câmara de Vereadores de concorrer à reeleição do mesmo cargo de
prefeito, depois de logrado o êxito em eleições suplementares”.
A questão é ponto pacífico nessa corte. Por
isso, que dessa feita a consulta de Rodrigo Maia, sob-relatoria do ministro
Luiz Fux, nem avançou porque foi considerada “prejudicada”. Ou seja, em
razão de já existir decisão anterior nesse sentido.
Portanto, mediante esta consulta, o prefeito
do município de Guamaré, Hélio Willamy, poderá ser candidato a reeleição no
pleito eleitoral do próximo ano.
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