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A apreciação da Ação Penal da
competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)
tendo como réu Jailton Ribeiro da Silva terminou com a sua condenação pela
prática do crime de tentativa de homicídio registrado no dia 08 de junho do ano
passado contra a pessoa de Marciana da Silva.
De acordo com o texto da
sentença a decisão do Tribunal do Júri é soberana e o julgamento atendeu aos
procedimentos legais, não sendo arguida qualquer nulidade. Em sua defesa atuou
o advogado Ivanaldo Paulo Salustino e Silva. Pelo crime praticado Jailton
Ribeiro da Silva cumprirá a pena a qual foi condenado estabelecida em seis anos
inicialmente em regime semiaberto.
‘Careca’, como é conhecido
segundo a polícia responde, inclusive, aos delitos de tráfico de drogas, ameaça
e violência doméstica contra a mulher. Descumprindo ordens judiciais de medidas
protetivas em favor de sua companheira, no dia do crime Jailton confessou estar
alcoolizado e, motivado por ciúmes, desferiu graves golpes de faca contra o pescoço
de Marciana, além de ter fugido do local do crime. Marciana foi sorrida no
hospital de Assú, encaminhada ao Hospital Tarcísio Maia em Mossoró, e
sobreviveu a tentativa de homicídio.
“Considerando a periculosidade
concreta do acusado, que cometeu o crime no interior da própria residência da
vítima e já tendo havido reiteração criminosa por parte do acusado, entendo
necessária a prisão do acusado para garantir a ordem pública (art. 312 CPP)”,
salienta parte do texto escrito no documento sentencial assinado pelo juiz de
direito Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros que presidiu a sessão.
Para esta terça-feira, está
prevista a realização de mais uma sessão a partir das 09h tendo lugar o
plenário da Câmara Municipal do Assú quando será submetida ao crivo do julgamento
popular a Ação Penal nº 0102243-93.2014.8.20.0100 – Capitulação: artigo 121, §
2º, II e IV, c/c artigo 14, II (duas vezes), c/c artigo 73, todos do Código
Penal Autor o Ministério Público – Acusado: Izac Rodrigues da Silva; Vítimas:
José Ricardo da Silva e João Valdeir de Oliveira; Defesa: Dra. Ana Paula da
Costa Pereira, OAB/RN 7406.(Assu/RNGustavoVarela)
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