segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

MP realiza recomendação aos municípios de Macau e Guamaré ao uso indevido de vias públicas, condução automotiva irregular e o respeito nos limites de som em carros de publicidades

14 DE DEZEMBRO DE 2015

Diante dos transtornos sociais nas vias públicas que hoje toma conta da cidade salineira de Macau, o MP que tem a função de zelar pelo efetivo dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na constituição, realiza recomendação Nº 0006/2015/2ªPMJM com o propósito de zelar pela garantia do bem estar do cidadão.
Desta forma
O MP considerando que :
– É visivel a dificuldade do trânsito de pessoas e veículos sobretudo as vias do centro de Macau, que são estreitas e não comportam o uso dos dois lados da via ou o trânsito de veículo dos dois sentidos;

– Que tanta infrações administrativas  das normas de trânsito no Municipio chegam chegam ao conhecimento desta promotoria;
– Que dirigir veiculo automotor, emj via pública,sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano tipifica o crime previsto no art,309 do CTB;
– Que se tem noticias nessa promotoria do uso indevido da via pública por comerciantes, promovendo-se o tal uso em detrimento do fluxo de veículos e de pessoas;
–  Que é prática comum de carros de som, sem que haja a observância por parte dos responsáveis dos limites máximos de som, estabelecido pela Lei estadual nº 6.621/94 que proibe poluição sonora;
RESOLVE RECOMENDAR
I – A população em geral, comerciantes e aos responsáveis por veículos de publicidades, desta comarca:
1.1-   que observe as normas do código de trânsito brasileiro;
1.2 – Que se abstenha de promover a interdição das vias públicas( caso faça somente com autorização do órgão municipal);
1.3 – Que respeitem o limite de emissão de som.
II –  Aos Exmos, Srs prefeitos dos mucnipiso de Macau e Guamaré, bem como aos secretários municipais que tenham atribuição para autorizar o uso do espaço público.
Recomendação na integra:
MP 2015 recomendação 147
MP 2015 recomendação 148

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