Consumidores recebem atualmente 80% da taxa
de transmissão média mensal e 40% da taxa de velocidade contratada.
Estes números são determinados pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel)
No Brasil, as operadoras de internet banda
larga não precisam entregar 100% da conexão contratada. No entanto, a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que as empresas
devem fornecer pelo menos 80% da taxa de transmissão média mensal e 40%
da taxa de transmissão instantânea. Ou seja, ao contratar um plano de 10
Mbps, por exemplo, o cliente deverá ter a média mensal de velocidade mínima de 8Mbps. Já a velocidade instantânea deve ser de 4Mbps. A regra
vale para conexões fixas e dispositivos móveis.
Segundo a Anatel, os limites de velocidade
são
estabelecidos para que se mantenha um nível mínimo de satisfação ao usuário. A agência explica que não é obrigatório às operadoras entregar 100% da conexão contratada, com um exemplo bem prático: Devemos comparar o provimento de acesso à Internet a um sistema de trânsito onde os pacotes de dados são os carros. Manter em horário de pico os veículos a 100% da velocidade permitida geraria um desperdício de recursos em relação ao baixo uso das vias em outros períodos.
estabelecidos para que se mantenha um nível mínimo de satisfação ao usuário. A agência explica que não é obrigatório às operadoras entregar 100% da conexão contratada, com um exemplo bem prático: Devemos comparar o provimento de acesso à Internet a um sistema de trânsito onde os pacotes de dados são os carros. Manter em horário de pico os veículos a 100% da velocidade permitida geraria um desperdício de recursos em relação ao baixo uso das vias em outros períodos.
Muitos consumidores sentem-se prejudicados, pois alegam que recebem
muito menos do que contratam. No entanto, estes números levantados acima
já foram muito mais baixos. Em 2010 as operadoras precisavam entregar
apenas 10% da velocidade contratada. Em 2011 - 2012 a Anatel passou a
determinar os parâmetros da velocidade de internet, passando a exigir o mínimo de 20%. Em 2013, a velocidade mínima obrigatória de acesso à
internet foi elevada para 30% e a taxa de transmissão média mensal subiu
de 60 para 70%. Passando no ano seguinte para os atuais valores, de 40 e
80%. Com bastante frequência, as operadoras de telefonia celular
oferecem planos de conexão à Internet com franquias de dados limitada,
nos quais é prevista a redução da velocidade de conexão após o cliente
atingir um certo limite de tráfego (por exemplo: 300 MB por mês). Caso
ofereça um plano deste tipo, a operadora é obrigada a informar tanto a
velocidade de acesso a que você tem direito até atingir a franquia
quanto a velocidade a que você terá direito depois da franquia ser
atingida. Isto também ocorre com algumas operadoras de Internet fixa,
sendo que as regras a serem seguidas por elas são as mesmas que das
empresas de telefonia.
Para saber com precisão a velocidade de
conexão à Internet em seu telefone celular, você pode utilizar o
aplicativo “Brasil Banda Larga”, certificado pela Anatel e disponível na
App Store (para iPhones) e no Google Play (para celulares com sistema
operacional Android). Os aplicativos são gratuitos, seguros e não
permitem acesso ao conteúdo das ligações ou mensagens do usuário. Para
outros sistemas operacionais, as medições podem ser realizadas
diretamente na página do projeto Brasil Banda Larga. E para verificar a
velocidade de conexão de sua internet fixa, você pode executar medições
por meio do endereço: http://www.brasilbandalarga.com.br.
Internet no Mundo
Mas, não é só no Brasil que os clientes não obtêm 100% da conexão
contratada. Uma matéria divulgada pela União Europeia, em 2014, diz que
os europeus utilizadores da internet estão sujeitos a uma loteria
geográfica no que diz respeito ao preço, velocidade e à gama disponível
de banda larga. Quatro estudos publicados em 25 de março de 2014
revelaram que praticamente não existe um padrão nem coerência nos
mercados de internet. Conforme o estudo, em média, os consumidores obtêm
75% da velocidade de acesso a banda larga que contrataram.
Quando indagada se em 2016 haveria mudanças no serviço de internet brasileiro, a Anatel, por meio da sua Assessoria de Imprensa, diz que, como não há consultas recentes relativas à velocidade de conexão da banda larga fixa e móvel, não há previsão de alteração das regras.
Como é feita a fiscalização da qualidade da
internet brasileira?
O órgão responsável por fiscalizar se a quantidade mínima da taxa de
transmissão da internet entregue aos consumidores está sendo respeitada é
a Anatel, em conjunto com Entidade Aferida da Qualidade (EAQ). Elas
realizam mensalmente medições da banda larga fixa por meio de dispositivos instalados nas casas de usuários. Você também pode ser um
voluntário e ajudar a melhorar a qualidade da Internet consumida no
país. Para isso, basta se cadastrar no site. No caso de celulares, a
medição é feita através de escolas cadastradas, que possuem linha.
Como reclamar?
Quando considerar que as operadoras de serviços, não estão cumprindo com
as suas obrigações, você, como consumidor, tem o direito de registrar
junto à Anatel, suas queixas. No entanto, o primeiro passo indicado pela
Agência, é falar com a operadora e anotar o protocolo de atendimento que
ela irá lhe fornecer.
Segundo a Anatel declara em seu site, a operadora é obrigada a lhe
conceder qualquer informação sobre o serviço que você contratou. Também é
obrigada a resolver os problemas técnicos ou de cobrança que possam
ocorrer – e têm prazos para fazer isso. Mas se a operadora não
responder, ou a resposta não for adequada, entre em contato com a
Anatel. Tenha em mãos o número do protocolo da operadora.
Você pode entrar em contato com a agência por meio da Internet, no seu site. Na página navegue até "Consumidor", "Quer reclamar? Saiba Como" e
em "Registre a sua reclamação". Ou ainda através da Central de
Atendimento Telefônico gratuito, no número 1331 - ou 1332, para
deficientes auditivos (não há necessidade de acrescentar o código DDD);
ou pelo aplicativo “Anatel Consumidor” (disponível para os sistemas
Android, iOS e Windows Phone, que pode ser baixado nas lojas de
aplicativos de forma gratuita); ou até mesmo pessoalmente, nas Salas do
Cidadão.
Aguarde e acompanhe o prazo de cinco dias
úteis para a resposta. Assim que recebe sua reclamação, a Anatel a
encaminha para a sua operadora de serviços, que terá cinco dias úteis
para dar uma resposta ou solução. Será a operadora, e não a Anatel, quem
irá lhe responder. Você pode acompanhar o andamento da solicitação pela
internet, no site da Anatel, pelo aplicativo “Anatel Consumidor” ou
ligando para o 1331. Neste último caso, você não precisa nem esperar o
atendente. Basta digitar o número da solicitação, quando indicado.
Se, após cinco dias úteis você não receber
uma resposta de sua operadora, entre em contato com os mesmos canais de
atendimento da Anatel para reiterar sua reclamação. Caso a operadora
tenha respondido, mas a resposta não tiver sido adequada, você tem o
prazo de até 15 dias (contados a partir da resposta) para voltar a
entrar em contato com a Anatel e solicitar a reabertura da reclamação
original.
Sua queixa, somada às de outros consumidores, auxilia a Anatel a
calcular e divulgar o Ranking das Operadoras (Índice de Desempenho no
Atendimento), que possibilita à sociedade conhecer e comparar as
empresas que melhor atendem às demandas do consumidor e identificar os
principais problemas das operadoras, além de atuar de forma preventiva
ou mesmo aprimorar as regras existentes. Além disso, ao receber sua
solicitação, a agência pressiona a operadora para que dê retorno em até
cinco das úteis.
Fonte: www.oficinadanet.com.br/
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