A história do Tribunal de
Contas do Estado começou oficialmente em 12 de janeiro de 1961, data oficial da
sua criação, no final do Governo de Dinarte Mariz. Composto por sete
conselheiros, o Tribunal de Contas do Estado realiza o controle externo dos
órgãos do Governo do Estado e de todos os municípios do Rio Grande do Norte,
observando os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.
O não cumprimento de
recomendações e determinações do TCE-RN é uma constante seja no executivo, seja
no legislativo como se estas recomendações e
determinações pudessem ser
ignorados pelos entes públicos.
Em 16 de fevereiro de 2016 a
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a exoneração
dos cargos comissionados em excesso lotados na Câmara Municipal de Guamaré, num
prazo de 45 dias, e a realização de concurso público para provimento de
servidores efetivos. A Câmara de Guamaré possui 116 cargos em seu quadro
funcional e todos são preenchidos por servidores comissionados, inexistindo
qualquer servidor efetivo.
Esta determinação até a
presente data não foi cumprida, o edital para o concurso público sequer foi
publicado, e não se sabe quando será. Consta da determinação que o presidente
da Câmara Municipal de Guamaré, Eudes Miranda, ficará sujeito a uma multa no
valor de R$ 100,00 por cada dia de atraso em relação a cada uma das medidas
cautelares deferidas que não forem cumpridas nos devidos prazos, prazo que
começa a contara partir da ciência da decisão. E daí?
Em 22 de setembro de 2015 o TCE detecta irregularidades
e limita pagamentos em contrato de serviços de limpeza urbana em Guamaré e determinou, de forma cautelar,
em sessão da Segunda Câmara realizada nesta terça-feira (22), que a Prefeitura
de Guamaré limite os pagamentos às empresas TECNAL – Tecnologia Ambiental em
Aterros Sanitários Ltda e SERQUIP – Tratamento de Resíduos Ltda dentro do
contrato para realizar o serviço de limpeza urbana na cidade.
Segundo
o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, os técnicos do TCE
constataram a existência de seis aditivos que majoraram o preço inicial dos
serviços em aproximadamente 84%. Até abril de 2015, durante a vigência do
contrato, já foram demandados recursos na ordem de R$ 18.095,403,15.
Em 09 de junho de 2016 o TCE aponta danos ao erário
de R$ 7,6 milhões na Prefeitura de Guamaré e determina medidas. Frente aos
indícios, a DDP sugeriu as medidas cautelares deferidas pelo conselheiro Paulo
Roberto Chaves Alves, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros da
Segunda Câmara. Além da proibição de aumento de despesa de pessoal, e o
redimensionamento do quadro de servidores num prazo de 30 dias, foram deferidas
as seguintes medidas cautelares: realização de concurso público num prazo de
seis meses; rescindir em 45 dias os contratos com servidores temporários, com
exceção de professores e profissionais da área de saúde; exonerar 42 assessores
técnicos para cujos cargos não há previsão legal; instaurar processos
administrativos para investigar acúmulos de cargos; implementar o “abate-teto”
para o subsídio do prefeito; e encerrar o pagamento de aulas extras em período
de recesso escolar.
No lugar de cumprir com as determinações o executivo vem através de nota
tentar desqualificar o TCE-RN taxando de mentirosa a notícia que estar no
portal do próprio Tribunal.
Se é mentirosa, porque a Prefeitura de Guamaré não entra na esfera
judicial para que o TCE-RN faça o reparo do que divulgou.

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