JUÍZO DA 54ª ZONA ELEITORAL - AFONSO BEZERRA
Processo nº: 141-31.2016.6.20.0054 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Nome da coligação: UNIÃO, FORÇA E TRABALHO
Município: PEDRO AVELINO
I N T I M A Ç Ã O
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE, Juiz(Juíza) Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral - AFONSO BEZERRA, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.455/2015 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade:
INTIMAÇÃO da UNIÃO, FORÇA E TRABALHO para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao demonstrativo de regularidade de atos partidários e demais documentos com ele apresentados, sob pena de indeferimento do pedido.
IRREGULARIDADE(S):
LIMITE LEGAL DE CANDIDATOS PROPORCIONAIS
Limite legal de candidatos por coligação: 18
O número de candidatos ultrapassou o limite legal?: Não
O número de vagas para um dos sexos ultrapassou limite legal?: Sim
Número de candidatos indicados: 17
Limite legal mínimo para cada sexo: 6
Limite legal máximo para cada sexo: 12
Número de candidaturas masculinas indicadas: 13
Número de candidaturas femininas indicadas: 4
QUANTIDADE DE CANDIDATOS DE CADA SEXO
MASCULINO: 13 (76%)
FEMININO: 4 (24%)
CUMPRA-SE, na forma da lei.
AFONSO BEZERRA, 30 de Agosto de 2016.
PEDRO AVELINO - RN, 30 de Agosto de 2016 (original assinado)
Dr MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz Eleitoral
fonte mural eletrônico da justiça eleitoral
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