
Os restaurantes e pizzarias não podem cobrar
o maior valor no caso de pizza com dois sabores e com preços diferentes. O
alerta é do Procon Fortaleza, que iniciou esta semana a operação “Pizza Legal”.
A fiscalização, que num primeiro momento tem caráter educativo, segue até 20 de
dezembro. Segundo o órgão, a cobrança “é abusiva e fere o artigo 39 do Código
de Defesa do Consumidor, ao exigir do consumidor vantagem manifestamente
excessiva”.
De acordo com o Procon de Fortaleza, a
interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale em todo o país.
Consumidores que se sentirem lesados pela cobrança irregular de pizza de dois
sabores devem procurar o Procon de seu município, alerta o órgão de Fortaleza,
que ressalta que, se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser
feita proporcionalmente.
No Ceará, os agentes fizeram uma fiscalização
em pizzarias da capital após consumidores denunciarem que os estabelecimentos
cobram o valor total de uma pizza mais cara, quando os clientes pedem uma massa
dividida em sabores diferentes. Os estabelecimentos notificados terão cinco
dias para a regularização. Passado o período, a fiscalização retornará, não só
para esta verificação, como também outras improcedências. Serão averiguadas
irregularidades como pagamento obrigatório da taxa de 10% para o garçom, não
exibição de aviso da cobrança de taxas de couvert artístico e de mesa, venda
diferenciada no pagamento em cartão e em dinheiro e cobrança pela perda da
comanda ou cartão de consumação. Multas por esses descumprimentos podem chegar
a até R$ 11 milhões.
De acordo com a orientação dada pelo Procon
Fortaleza, supondo que a pizza de frango custe R$ 20 e a de camarão, R$ 30, o
cliente que pedir meio a meio deveria pagar R$ 25, sendo R$ 10 da metade de
frango e R$ 15, referente à de camarão.
Para denunciar práticas abusivas em
estabelecimentos comerciais, procure o Procon de sua cidade.
O Globo
Blog do BG
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