segunda-feira, 14 de novembro de 2016

DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS EM MACAU E GUAMARÉ AINDA SEM DATA DEFINIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL

A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos no último pleito da circunscrição da 30ª zona eleitoral comarca de Macau-RN ainda sem data defenida pela justiça eleitoral, os eleitos aos cargos de Prefeito, vice-prefeito, vereadores, e suplentes, que serão diplomados e, consequentemente, estarão aptos a tomarem posse nos respectivos cargos. A diplomação valida a eleição de cada um dos escolhidos pela maioria dos eleitores e fecha o ciclo eleitoral que compreende o espaço de tempo entre o registro das candidaturas e a diplomação dos eleitos.

O diploma recebido é um documento indispensável para que o eleito tome posse no seu cargo. É a diplomação também que marca o início do prazo para dois tipos de ações judiciais: o recurso contra a expedição de diploma e a ação de impugnação de mandato eletivo. O primeiro recurso, como o próprio nome diz, só pode ser interposto contra candidato eleito e diplomado. O prazo para a sua interposição é de três dias a partir da diplomação.

As únicas hipóteses que ensejam esse recurso estão previstas no Código Eleitoral, no artigo 262. São elas: - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato; - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional; - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;

Concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997. Já a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) está prevista na Constituição Federal (art. 14, § 10) para casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e deve ser proposta em até quinze dias da diplomação. Suplentes Os suplentes deverão requerer seus diplomas, junto ao TRE-RN.
http://guamarenatela.blogspot.com.br/

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