CARLOS ALBERTO DA SILVA CÂMARA
CARLOS ALBERTO DA SILVA CÂMARA
CARLOS ALBERTO DA SILVA CÂMARA
CARLOS ALBERTO DA SILVA CÂMARA
CARLOS ALBERTO DA SILVA CÂMARA
CARLOS ALBERTO DA SILVA CÂMARA
CARLOS ALBERTO DA SILVA CÂMARA
CARLOS ALBERTO DA SILVA CÂMARA
CARLOS ALBERTO DA SILVA CÂMARA
Dados do Processo |
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo |
Autor: | Ministério Público Estadual |
Réu: | José da Silva Câmara Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier Advogado: Glaycon Sousa Bezerra |
Réu: | José Roberto da Costa Lima Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier Advogado: Glaycon Sousa Bezerra |
Réu: | Carlos Alberto da Silva Câmara Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier Advogado: Glaycon Sousa Bezerra |
Réu: | Melonias Fagundes da Silva Advogado: DANIEL DA ROCHA CRUZ Advogado: Felipe Augusto Mendonça Krepker Leiros |
Ré: | Maria Lisete de Negreiros Miranda Fonseca Advogado: Rashid de Góis Pires Advogado: Robson Santana Pires Segundo |
Testemunha: | IVANEIDE VITORIANO DA SILVA |
Testemunha: | FRANCISCA MARIA DE ARAÚJO |
Testemunha: | JOSIVAN DANTAS DA SILVA |
Testemunha: | EDNALVA DE SIQUEIRA SALES RODRIGUES |
Testemunha: | MARILEIDE ROSENDO DA SILVA |
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações |
Data | Movimento | |
14/09/2015 | Concluso para sentença | |
14/09/2015 | Juntada de Alegações Finais Melonias Fagundes da Silva | |
14/09/2015 | Recebidos os autos | |
04/08/2015 | Remetidos os Autos ao Advogado | |
03/08/2015 | Certidão expedida/exarada Intimação - Constituir novo defensor |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |
Data | Tipo |
14/09/2009 | Defesa Prévia |
14/09/2009 | Juntada de Procuração/Substabelecimento DR. MARCOS LANUCE |
14/10/2009 | Defesa Prévia referente ao acusado Melonias Fagundes da Silva |
19/02/2010 | Outros MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL. |
Audiências |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Dados do Processo |
Processo:
|
| |
Classe:
|
| |
| ||
Assunto:
| Crimes da Lei de licitações | |
Local Físico:
| 08/11/2016 00:00 - Sem local físico definido | |
Distribuição:
| Direcionamento - 27/03/2009 às 15:15 | |
Vara Criminal - Macau | ||
Dados da Delegacia:
| Ofício nro. 000/2008 - 5ª Delegacia Regional de Polícia de Macau - Macau-RN |
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo |
Autor: | Ministério Público Estadual |
Réu: | José da Silva Câmara |
Réu: | José Roberto da Costa Lima |
Réu: | Carlos Alberto da Silva Câmara |
Réu: | Edinor de Albuquerque Melo |
Ré: | Valéria de Oliveira Maia Barros |
Réu: | Lindomar Matos de Morais |
Réu: | Macadoel Francisco Gomes Filho |
Réu: | Fábio Márcio David de Oliveira |
Réu: | José de Arimatéia Ferreira de Melo |
Réu: | Janúncio de Araújo Júnior |
Réu: | Carlos Vinícius Aragão Costa Lima |
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Movimentações |
Data | Movimento | |
08/11/2016 | Concluso para despacho | |
08/11/2016 | Juntada de Parecer Ministerial informando o endereço do réu | |
08/11/2016 | Recebidos os Autos do Ministério Público | |
08/11/2016 | Recebidos os autos | |
24/10/2016 | Remetidos os Autos ao Promotor |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |
Data | Tipo |
14/09/2009 | Defesa Prévia |
14/09/2009 | Juntada de Procuração/Substabelecimento DR. MARCOS LANUCE |
14/09/2009 | Defesa Prévia Adv. Mauro Gusmão Rebouças. |
18/09/2009 | Ofício Nº 0218/09 - Da 30ª Zona Eleitoral. |
13/10/2009 | Defesa Prévia |
Audiências |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Dados do Processo |
Processo:
|
| |
Classe:
|
| |
| ||
Assunto:
| Dano ao Erário | |
Local Físico:
| 21/09/2016 00:00 - Aguardando Dev. Carta Precatória - C - 03 | |
Outros assuntos:
| Violação aos Princípios Administrativos | |
Distribuição:
| Direcionamento - 15/04/2008 às 08:56 | |
Vara Cível - Macau | ||
Valor da ação:
| R$ 100.000,00 |
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo |
Autor: | O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte |
Réu: | José da Silva Câmara Advogado: Rashid de Góis Pires |
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Movimentações |
Data | Movimento | |
19/09/2016 | Expedição de carta precatória Precatória de Notificação de ACP - Fora do Estado | |
01/09/2016 | Juntada de AR Em 01 de setembro de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR526585820TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0000804-34.2008.8.20.0105-016, emitido para Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco. Usuário: S000211 | |
31/08/2016 | Juntada de Ofício OF. Nº 1485 - CDCE | |
22/06/2016 | Expedição de ofício TRE - Cartório Eleitoral - solic. endereço | |
17/05/2016 | Juntada de mandado |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |
Data | Tipo |
26/01/2010 | Outros "...Renunciar Expressa e Totalmente os Poderes Outorgados..." |
22/07/2010 | Outros ... requer a notificação dos demandados abaixo relacionados nos seguintes endereços: ... |
21/02/2011 | Outros seja cadastrado no sistema SAJ, OQUE VIABILIZARÁ UM ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL... |
15/06/2011 | Outros MANIFESTAÇÃO |
14/07/2011 | Outros carta precatoria devolvida |
18/07/2011 | Outros FAX |
19/07/2011 | Outros |
23/05/2012 | Outros |
14/09/2012 | Outros "...Requerer que todas as publicações e intimações do presente feito sejam realizadas, exclusivamente, em nome do Bel. Rashid de Góis Pires, inscrito na OAB/RN 6282..." |
29/01/2013 | Outros |
22/02/2013 | Outros |
26/11/2013 | Outros C. P. DEVOLVIDA |
17/12/2013 | Outros Devolução de carta precatória |
13/02/2014 | Parecer Manifestação Sobre a Defesa Preliminar |
13/07/2015 | Outros |
14/10/2015 | Outros REQUERIMENTO |
16/05/2016 | Ofício oficio nº 000084-34.2008.8.20.0105-015 |
30/08/2016 | Ofício |
Audiências |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Dados do Processo |
Processo:
|
| |
Classe:
|
| |
| ||
Assunto:
| Violação aos Princípios Administrativos | |
Local Físico:
| 22/06/2016 00:00 - Gabinete do Juiz - Pilha H-11 | |
Distribuição:
| Direcionamento - 01/11/2007 às 18:15 | |
Vara Cível - Macau | ||
Valor da ação:
| R$ 1.000,00 |
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo |
Autor: | Município de Guamaré Advogado: Evandro de Oliveira Borges |
Represte.: | Auricélio dos Santos Teixeira Advogado: Evandro de Oliveira Borges |
Réu: | José da Silva Câmara Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier |
Réu: | Brasil Construções S/A |
Réu: | J. H. Construções Ltda |
Réu: | J. H. Medeiros Contruções e Pavim. Ltda |
Réu: | José Roberto da Costa Lima Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier |
Réu: | Carlos Alberto da Silva Câmara Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier |
Réu: | Carlos Santana |
Réu: | Aldimar Vieira P. da Silva |
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações |
Data | Movimento | |
22/06/2016 | Concluso para despacho | |
12/05/2016 | Juntada de Parecer Ministerial | |
12/05/2016 | Recebidos os Autos do Ministério Público | |
12/05/2016 | Recebidos os autos | |
18/04/2016 | Remetidos os Autos ao Promotor |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |
Data | Tipo |
09/06/2010 | Outros PROCURAÇÃO |
08/07/2010 | Outros a) Receitar á Receita Federal sobre a existência em seu cadastro das empresas Brasil contruções S/A, J.H. |
03/08/2010 | Defesa Prévia |
17/11/2011 | Outros |
16/12/2011 | Outros |
19/02/2014 | Outros DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA |
04/07/2014 | Ofício Oficio ARF/MCU nº 21/2014 |
07/01/2015 | Outros |
12/05/2016 | Outros Requerimento MP |
Audiências |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Dados do Processo |
Processo:
|
| |
Classe:
|
| |
| ||
Assunto:
| Dano ao Erário | |
Local Físico:
| 19/02/2016 00:00 - Aguardando outros - Pilha T-11 | |
Distribuição:
| Direcionamento - 01/11/2007 às 18:13 | |
Vara Cível - Macau | ||
Valor da ação:
| R$ 1.000,00 |
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo |
Autor: | Município de Guamaré Advogado: Evandro de Oliveira Borges Advogado: Luis Felipe Batista Fontenelle Advogado: Jandir da Silva Cortez Júnior |
Represte.: | Auricélio dos Santos Teixeira |
Réu: | José da Silva Câmara Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier |
Réu: | Carlos Alberto da Silva Câmara Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier Advogado: Mário Jácome de Lima |
Réu: | Art Cad Projetos e Execuções |
Réu: | José Roberto da Costa Lima Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier Advogado: Glaycon Sousa Bezerra |
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Movimentações |
Data | Movimento | |
21/02/2014 | Certidão expedida/exarada Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 20/02/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: Ed. 1516 Página: 01642102 | |
20/02/2014 | Relação encaminhada ao DJE Relação: 0051/2014 Teor do ato: DECISÃO: Cuida-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Guamaré em face de José da Silva Câmara e outros. Após diversas tentativas de citação dos demandados Metro Projetos e Empreendimentos Ltda ME (citada por edital), bem como os seus sócios, pessoas físicas, Antônio de Oliveira Neto e Raphael Augusto Aragão Costa Lima, o município demandante apresentou pedido de quebra de sigilo fiscal dos mesmos, bem como requerimento de informações ao TRE com vistas a obter o endereço destes dois últimos, com a finalidade de fazê-los integrar a lide. É o sucinto relatório. Decido. É admissível a requisição de informações em casos excepcionais, quando infrutíferos os esforços do demandante, dando-se, assim, efetividade à própria prestação jurisdicional. A jurisprudência acerca do tema, assenta-se no sentido de que, não sendo possível a localização do devedor, ou de seus bens, após o esforço do demandante para encontrá-los, deve ser deferida a requisição às repartições públicas, como forma de viabilizar a prestação jurisdicional, o que se efetiva no interesse da própria Justiça. Aliado a essa orientação, é o atual entendimento de que o processo possui natureza publicista, restando concebido para preservar o interesse da coletividade. Ademais, o sigilo fiscal não é absoluto, podendo ser afastado por ordem judicial, conforme a situação de fato exija e se enquadre nos respectivos permissivos legais, privilegiando-se assim, o interesse público de realização da justiça e satisfação do crédito, que prevalecem sobre o direito ao sigilo fiscal e bancário, quando infrutíferas as diligências levadas a efeito pelo exeqüente. Nesse sentido, o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS. A satisfação do crédito do exeqüente, em detrimento do enriquecimento ilícito do executado constitui questão de ordem pública, como meio de afirmação do próprio direito. Tanto que, reiterados julgados, desta Egrégia Corte, tem reconhecido a possibilidade da expedição de ofício à Receita Federal, para possível rastreamento de bens do devedor, quando infrutíferas as diligências realizadas pela própria parte, o que ocorre no caso dos autos. AGRAVO PROVIDO DE PLANO, FACE À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. (TJRS. Agravo de Instrumento Nº 70011307139. 9ª Câmara Cível. Rel: Luís Augusto Coelho Braga. Decisão: 11/04/2005). Compulsando os autos, verifico ser admissível, pois, a expedição do ofício requerido, considerando que por outros meios não foi possível apurar a existência de bens em nome do devedor. Ante o exposto, autorizo a expedição de ofício à Receita Federal, via INFOJUD, para que seja consultada as 2 últimas declarações de Imposto de Renda dos demandados Metro Projetos e Empreendimentos Ltda ME, Antônio de Oliveira Neto e Raphael Augusto Aragão Costa Lima, bem como que seja oficiado ao TRE/RN para que informe o endereço atualizado das pessoas físicas suso referidas. A informação obtida será sigilosa e de acesso restrito ao juiz, servidores e partes. Publique-se. Cumpra-se. Macau/RN, 10 de fevereiro de 2014. Bruno Lacerda Bezerra Fernandes JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Evandro de Oliveira Borges (OAB 1883/RN), Glaycon Sousa Bezerra (OAB 7329/RN), Jandir da Silva Cortez Júnior (OAB 5257/RN), Luis Felipe Batista Fontenelle (OAB 8013/RN), Marcos Lanuce Lima Xavier (OAB 3292/RN), Mário Jácome de Lima (OAB 2777/RN) | |
19/02/2014 | Certidão expedida/exarada Certidão de Recebimento | |
10/02/2014 | Decisão Proferida DECISÃO: Cuida-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Guamaré em face de José da Silva Câmara e outros. Após diversas tentativas de citação dos demandados Metro Projetos e Empreendimentos Ltda ME (citada por edital), bem como os seus sócios, pessoas físicas, Antônio de Oliveira Neto e Raphael Augusto Aragão Costa Lima, o município demandante apresentou pedido de quebra de sigilo fiscal dos mesmos, bem como requerimento de informações ao TRE com vistas a obter o endereço destes dois últimos, com a finalidade de fazê-los integrar a lide. É o sucinto relatório. Decido. É admissível a requisição de informações em casos excepcionais, quando infrutíferos os esforços do demandante, dando-se, assim, efetividade à própria prestação jurisdicional. A jurisprudência acerca do tema, assenta-se no sentido de que, não sendo possível a localização do devedor, ou de seus bens, após o esforço do demandante para encontrá-los, deve ser deferida a requisição às repartições públicas, como forma de viabilizar a prestação jurisdicional, o que se efetiva no interesse da própria Justiça. Aliado a essa orientação, é o atual entendimento de que o processo possui natureza publicista, restando concebido para preservar o interesse da coletividade. Ademais, o sigilo fiscal não é absoluto, podendo ser afastado por ordem judicial, conforme a situação de fato exija e se enquadre nos respectivos permissivos legais, privilegiando-se assim, o interesse público de realização da justiça e satisfação do crédito, que prevalecem sobre o direito ao sigilo fiscal e bancário, quando infrutíferas as diligências levadas a efeito pelo exeqüente. Nesse sentido, o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS. A satisfação do crédito do exeqüente, em detrimento do enriquecimento ilícito do executado constitui questão de ordem pública, como meio de afirmação do próprio direito. Tanto que, reiterados julgados, desta Egrégia Corte, tem reconhecido a possibilidade da expedição de ofício à Receita Federal, para possível rastreamento de bens do devedor, quando infrutíferas as diligências realizadas pela própria parte, o que ocorre no caso dos autos. AGRAVO PROVIDO DE PLANO, FACE À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. (TJRS. Agravo de Instrumento Nº 70011307139. 9ª Câmara Cível. Rel: Luís Augusto Coelho Braga. Decisão: 11/04/2005). Compulsando os autos, verifico ser admissível, pois, a expedição do ofício requerido, considerando que por outros meios não foi possível apurar a existência de bens em nome do devedor. Ante o exposto, autorizo a expedição de ofício à Receita Federal, via INFOJUD, para que seja consultada as 2 últimas declarações de Imposto de Renda dos demandados Metro Projetos e Empreendimentos Ltda ME, Antônio de Oliveira Neto e Raphael Augusto Aragão Costa Lima, bem como que seja oficiado ao TRE/RN para que informe o endereço atualizado das pessoas físicas suso referidas. A informação obtida será sigilosa e de acesso restrito ao juiz, servidores e partes. Publique-se. Cumpra-se. Macau/RN, 10 de fevereiro de 2014. Bruno Lacerda Bezerra Fernandes JUIZ DE DIREITO | |
29/01/2014 | Remetidos os Autos à Comissão de Improbidade Administrativa |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |
Data | Tipo |
09/06/2010 | Outros PROCURAÇÃO |
03/08/2010 | Outros |
06/04/2011 | Outros CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA |
02/05/2011 | Outros Manifestação Prévia |
26/05/2011 | Outros CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA |
04/07/2011 | Ofício |
16/08/2011 | Ofício Ofício nº 0051/11-SJ |
11/10/2011 | Outros informações ... |
12/12/2011 | Outros |
07/08/2012 | Outros OFICIO Nº 2013/596/536 |
22/08/2012 | Outros |
06/09/2012 | Outros |
12/09/2013 | Outros |
02/10/2013 | Contestação |
29/10/2013 | Outros Devolução de carta precatória - Citação de Jose Roberto da Costa Lima |
22/12/2013 | Outros petição do Municipio de Guamaré |
Audiências |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Dados do Processo |
Processo:
|
| |
Classe:
|
| |
| ||
Assunto:
| Violação aos Princípios Administrativos | |
Local Físico:
| 28/10/2016 00:00 - Sem local físico definido | |
Distribuição:
| Direcionamento - 01/11/2007 às 18:07 | |
Vara Cível - Macau | ||
Valor da ação:
| R$ 1.000,00 |
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo |
Represte.: | Auricélio dos Santos Teixeira |
Autor: | Município de Guamaré Advogado: Evandro de Oliveira Borges Advogado: Luis Felipe Batista Fontenelle |
Réu: | José da Silva Câmara Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier |
Réu: | José Roberto da Costa Lima Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier Advogado: Glaycon Sousa Bezerra |
Réu: | Carlos Alberto da Silva Câmara Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier |
Réu: | Limpa Fossa Parnamirim Ltda Advogado: Jefferson França Soares de Paiva |
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Movimentações |
Data | Movimento | |
28/10/2016 | Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso) | |
28/10/2016 | Recebidos os autos | |
13/10/2016 | Certidão expedida/exarada REMESSA AO TJRN | |
29/09/2016 | Recebidos os Autos da Turma Recursal (Andamento) | |
28/09/2016 | Recebidos os Autos da Turma Recursal (Andamento) |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |
Data | Tipo |
09/06/2010 | Outros PROCURAÇÃO |
09/05/2011 | Outros |
14/06/2011 | Outros ... Informamos que o cheque 163337, foi liquidado ... |
02/08/2011 | Outros |
16/08/2011 | Ofício Ofício nº 0052/11-SJ |
17/08/2011 | Outros |
01/12/2011 | Outros |
27/03/2012 | Ofício |
04/04/2012 | Outros |
17/04/2012 | Outros Carta Precatória Devolvida |
24/07/2012 | Outros CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA |
06/09/2012 | Outros |
01/12/2014 | Outros Recurso de Apelação |
Audiências |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Dados do Processo |
Processo:
|
| |
Classe:
|
| |
| ||
Assunto:
| Violação aos Princípios Administrativos | |
Local Físico:
| 19/08/2016 00:00 - Gabinete do Juiz - X-15 | |
Distribuição:
| Direcionamento - 01/11/2007 às 18:04 | |
Vara Cível - Macau | ||
Valor da ação:
| R$ 1.000,00 |
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo |
Represte.: | Auricélio dos Santos Teixeira |
Autor: | Município de Guamaré |
Réu: | José da Silva Câmara |
Réu: | José Roberto da Costa Lima |
Ré: | Carlos Vinícius Costa Lima |
Réu: | Carlos Alberto da Silva Câmara |
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Movimentações |
Data | Movimento | |
10/08/2016 | Recebido os Autos do Advogado | |
10/08/2016 | Recebidos os autos | |
02/08/2016 | Remetidos os Autos ao Advogado | |
26/08/2013 | Recebidos os autos | |
22/08/2013 | Remetidos os Autos ao Advogado |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |
Data | Tipo |
30/04/2010 | Outros procuração |
05/07/2010 | Parecer "...Requer este órgão ministerial, a notificação do requerido José da Silva Câmara"... |
01/02/2011 | Outros parecer |
Audiências |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Dados do Processo |
Processo:
|
| |
Classe:
|
| |
| ||
Assunto:
| Violação aos Princípios Administrativos | |
Local Físico:
| 19/02/2015 00:00 - Secretaria | |
Distribuição:
| Direcionamento - 17/09/2007 às 14:46 | |
Vara Cível - Macau | ||
Valor da ação:
| R$ 1.000,00 |
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Partes do Processo |
Autor: | Ministério Público do Estado do Rio Grnde do Norte |
Réu: | José da Silva Câmara Advogado: José Américo da Costa Júnior |
Réu: | José Roberto da Costa Lima Advogado: José Américo da Costa Júnior Advogado: José Willamy de Medeiros Costa Advogado: Klebet Cavalcanti Carvalho |
Réu: | Aldimar Pereira da Silva Advogada: Rossana Daly de Oliveira Fonseca |
Réu: | Edinor de Albuquerque Melo Advogada: Rossana Daly de Oliveira Fonseca |
Réu: | Carlos Alberto da Silva Câmara Advogada: Rossana Daly de Oliveira Fonseca Advogado: Frederico Carlos Ferreira Machado |
Réu: | Lília Maria Pereira da Silva Advogado: José Américo da Costa Júnior Advogado: Ranieri Lessa Bezerra Advogado: Marco Polo Câmara Batista da Trindade |
Réu: | Metropolitano Gráfica e Editora Ltda. Advogado: José Willamy de Medeiros Costa |
Réu: | Tropical Magazine Importadora Ltda. Advogado: DANIEL DA ROCHA CRUZ |
Réu: | Eletro Redes e Telecomunicações Ltda. Advogado: José Américo da Costa Júnior Advogado: Felipe Augusto Mendonça Krepker Leiros Advogado: Tiago Fernandes de Souza |
Réu: | F.r. Construções e Empreendimentos Ltda. Advogado: José Américo da Costa Júnior Advogado: Mauro Gusmão Rebouças |
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Movimentações |
Data | Movimento | |
19/02/2015 | Expedição de ofício TJRN - Remessa de Processo | |
04/12/2014 | Recebidos os autos | |
09/10/2014 | Recebidos os autos | |
14/08/2014 | Transitado em Julgado Trânsito em Julgado | |
17/07/2014 | Recebidos os autos |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |
Data | Tipo |
26/01/2010 | Outros "...Renunciar Expressa e Totalmente os Poderes Outorgados..." |
28/04/2010 | Outros "...Requer que Vossa Excelência se digne a apreciar o vertente instrumento, oportunidade em que roga pela devolução do material que não serviu para a instrumentalização do competente processo, com vistas a subsidiar meios para a organização contábil-administrativa, por ser medida de direito e fidedigna justiça..." |
15/03/2011 | Outros pedido de restituição de bens objetos e documentos apresentados |
18/03/2011 | Outros Por meio deste expediente, remeto as peças digitalizadas do presente Agravo de Instrumento para serem juntadas ao processo principal, tendo em vista a futura destruição dos autos do recurso, nos termos da resolução nº 057/2010-TJ, de 25 de agosto de 2010. |
05/04/2011 | Outros OFICIO Nº 203/2011- PJCM |
11/01/2013 | Outros |
Audiências |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Violação aos Princípios Administrativos | |
Local Físico:
| 19/02/2015 00:00 - Secretaria | |
Distribuição:
| Direcionamento - 13/06/2007 às 15:09 | |
Vara Cível - Macau | ||
Valor da ação:
| R$ 100.000,00 |
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo |
Autor: | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte |
Réu: | José da Silva Câmara Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier Advogado: Klebet Cavalcanti Carvalho |
Réu: | José Roberto da Costa Lima Advogado: Mário Jácome de Lima Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier |
Réu: | Aldimar Pereira da Silva Advogado: Mário Jácome de Lima Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier |
Réu: | Edinor de Albuquerque Melo Advogado: Mauro Gusmão Rebouças |
Réu: | Carlos Alberto da Silva Câmara Advogado: Gilvan Ferreira da Silva Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier |
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações |
Data | Movimento | |
19/02/2015 | Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso) | |
04/12/2014 | Recebidos os autos | |
03/12/2014 | Remetidos os Autos ao Promotor | |
29/10/2014 | Certidão expedida/exarada Diversa | |
29/10/2014 | Juntada de Contrarrazões |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |
Data | Tipo |
26/01/2010 | Outros "...Renunciar Expressa e Totalmente os Poderes Outorgados..." |
18/05/2010 | Outros carta precatoria devolvida |
19/04/2011 | Parecer Petição |
10/05/2011 | Outros carta precatoria ... |
01/10/2013 | Outros |
04/10/2013 | Outros Recurso de Apelação |
22/04/2014 | Outros Termo de Remessa de Agravo de Instrumento .nº 2007.004911-3 |
27/10/2014 | Contra Razões |
Audiências |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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