sexta-feira, 18 de novembro de 2016

GUAMARÉ - RN: VEREADORES COM PROBLEMA NA JUSTIÇA(2) EDINOR ALBUQUERQUE DE MELO

EDINOR ALBUQUERQUE DE MELO
Dados do Processo


Processo:
0101136-28.2016.8.20.0105
Classe:
Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)
Área: Criminal
Assunto:
Peculato
Local Físico:
11/11/2016 00:00 - Aguardando decurso de prazo
Distribuição:
Sorteio - 08/08/2016 às 12:36
Vara Criminal - Macau
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: José da Silva Câmara
Réu: Edinor de Albuquerque Melo
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Movimentações
DataMovimento
11/11/2016Juntada de mandado
11/11/2016Recebido os Autos do Advogado
11/11/2016Recebidos os autos
16/09/2016Remetidos os Autos ao Advogado
16/09/2016Recebidos os autos
16/09/2016Juntada de documento
Procuração e autorização para carga.
06/09/2016Expedição de documento
AG. DEV. MANDADOS - J
25/08/2016Recebidos os autos
23/08/2016Expedição de mandado
Mandado nº: 105.2016/002244-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2016 Local: Vara Criminal
23/08/2016Expedição de mandado
Mandado nº: 105.2016/002243-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2016 Local: Vara Criminal
23/08/2016Recebidos os autos
17/08/2016Proferido despacho de mero expediente 
Vistos. Trata-se de crime, em tese, previsto no Decreto-Lei 201/67. Notifique(m)-se o(s) acusado(s) para, em 05 (cinco) dias, oferecer(em) defesa prévia, nos termos do art. 2º, I, do Decreto-Lei 201/67. No que tange às diligências requeridas pelo Ministério Público, analisarei seu cabimento no momento do recebimento ou não da denúncia. Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de defesa, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Macau, 17 de agosto de 2016 Cristiany Maria de Vasconcelos Batista Juíza de Direito
10/08/2016Concluso para despacho
08/08/2016Certidão expedida/exarada 
Certidão - Recebimento - Autuação
08/08/2016Distribuição por sorteio
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
EDINOR ALBUQUERQUE DE MELO

Dados do Processo


Processo:
0101445-83.2015.8.20.0105
Classe:
Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)
Área: Criminal
Assunto:
Crimes de Responsabilidade
Local Físico:
24/10/2016 00:00 - Sem local físico definido
Distribuição:
Sorteio - 09/10/2015 às 10:28
Vara Criminal - Macau
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Partes do Processo
Autor: Ministério Público Estadual
Investgdo.: José da Silva Câmara
Investgdo.: Edinor de Albuquerque Melo
Investgdo.: Altino Herôncio da Cunha
Advogado: Thiago Araújo Soares 
Investgda.: Amélia Eugênia Caridade de Lira
Investgda.: Aldenira da Silva Oliveira
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Movimentações
DataMovimento
24/10/2016Concluso para despacho
20/10/2016Decorrido prazo 
Certifico e dou fé que decorreu o prazo e os acusados JOSÉ DA SILVA CÂMARA, EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO e ALDENIRA DA SILVA OLIVEIRA não apresentou defesa prévia, não obstante notificados 143 verso. Certifico, ainda, que os acusados ALTINO HERÔNCIO DA CUNHA e AMÉLIA EUGÊNIA CARIDADE DE LIRA apresentaram defesa prévia às fls 131-136 e 148-165, respectivamente. O referido é verdade e dou fé. Macau, 20 de outubro de 2016 Raimary de Souza Freire Auxiliar Técnica
16/08/2016Juntada de carta precatória
29/07/2016Recebido os Autos do Advogado
29/07/2016Recebidos os autos
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
EDINOR ALBUQUERQUE DE MELO
Dados do Processo


Processo:
0101689-80.2013.8.20.0105
Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Assunto:
Peculato
Local Físico:
27/09/2016 00:00 - Pilha Audiências - INCLUIR EM PAUTA 2013
Distribuição:
Sorteio - 14/11/2013 às 12:29
Vara Criminal - Macau
Partes do Processo
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: Edinor de Albuquerque Melo
Advogado: EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO 
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Movimentações
DataMovimento
27/09/2016Juntada de carta precatória
30/08/2016Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0087/2016 Teor do ato: INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS: Audiência de oitiva de testemunha(s) aprazada para o dia 14/09/2016 às 14h00, a se realizar na sala de audiências da 1ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN. Advogados(s): EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 10133/RN)
02/08/2016Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS: Audiência de oitiva de testemunha(s) aprazada para o dia 16/08/2016 às 15h30, a se realizar na sala de audiências da 1ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN. Advogados(s): EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 10133/RN)
22/07/2016Ato Ordinatório praticado
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS: Audiência de oitiva de testemunha(s) aprazada para o dia 14/09/2016 às 14h00, a se realizar na sala de audiências da 1ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
02/06/2016Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0043/2016 Teor do ato: INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS: Oitiva de testemunha(s) aprazada para o dia 12/07/2016, às 15h30, a ser realizada na Sala de audiências da 1ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, sito à Rua Dr Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN. Advogados(s): EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 10133/RN)
14/04/2016Recebidos os autos
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS: Oitiva de testemunha(s) aprazada para o dia 12/07/2016, às 15h30, a ser realizada na Sala de audiências da 1ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, sito à Rua Dr Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
16/02/2016Proferido despacho de mero expediente
.
17/11/2015Concluso para despacho
13/11/2015Juntada de Petição
03/11/2015Proferido despacho de mero expediente 
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL- SEB
Vencimento: 13/11/2015
28/10/2015Recebidos os autos
26/10/2015Remetidos os Autos ao Promotor
Drª Isabel
20/10/2015Ato ordinatório praticado
Mandado distribuído ao oficial de justiça
19/10/2015Expedição de mandado
Mandado nº: 105.2015/002495-0 Situação: Parcialmente cumprido em 29/10/2015
19/10/2015Audiência
Instrução e Julgamento Data: 03/11/2015 Hora 09:00 Local: Sala de Audiências Criminais Situacão: Parcialmente Realizada
27/05/2015Recebidos os autos
25/05/2015Decisão Proferida 
DECISÃO DO 397 CPP
20/05/2015Concluso para decisão
20/05/2015Juntada de Resposta à Acusação
20/05/2015Recebidos os autos
20/05/2015Remetidos os Autos ao Advogado
18/05/2015Recebidos os autos
14/05/2015Proferido despacho de mero expediente 
NOMEIA DEFENSOR
05/05/2015Concluso para despacho
05/05/2015Juntada de documento
Manifestação do Adv. nomeado rejeitando o encargo.
05/05/2015Recebidos os autos
05/05/2015Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o defendor nomeado para ofertar defesa, nos termos da decisão de fls. 190/191.
05/05/2015Concluso para despacho
27/11/2014Juntada de mandado
11/11/2014Recebidos os autos
06/11/2014Recebidos os autos
03/11/2014Expedição de mandado
Mandado nº: 105.2014/003898-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2014
03/11/2014Classe Processual alterada
03/11/2014Recebidos os autos
16/10/2014Recebida a denúncia 
Vistos em correição. O Ministério Público Estadual ofertou denúncia em desfavor de Edinor de Albuquerque Melo, imputando-lhe o delito do art. 312, §1º, do CP. Notificado o acusado para ofertar defesa prévia, nos termos do art. 514 do CPP, deixou decorrer in albis o prazo assinalado (fls. 188/189). É o que importa relatar, decido. Dispõe o art. 41 do CPP que: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas." Analisando a exordial acusatória, observo que o Parquet narrou os fatos com clareza e individualizou a conduta do réu ao atribuir-lhe o delito do art. 312, §1º, do CP, não existindo óbice ao seu recebimento. Ressalto que a circunstância do acusado ter deixado decorrer o prazo para apresentação de defesa preliminar sem qualquer manifestação, não impede o recebimento da denúncia neste momento nem impõe a nomeação de defensor. E assim entendo, porque o art. 515 do CPP não fez previsão de nomeação de defensor e o art. 514 em seu parágrafo único, somente exigiu tal nomeação para os acusados que não tenham endereço certo nos autos ou para aqueles que estiverem fora do território da jurisdição do juiz. De outra banda, no caso do art. 396-A, §2º, do CPP, o legislador impôs essa providência de forma expressa e cabal. Daí se percebe que a defesa preliminar a que alude o art. 514 do CPP não é obrigatória. Assim, se o réu tem endereço certo nos autos, foi devidamente notificado, aliás o foi em oportunidade em que compareceu à secretaria deste juízo, e deixou decorrer o prazo sem a manifestação que o legislador lhe facultou, nenhum obstáculo existe ao recebimento da denúncia neste momento processual. Ao discorrer sobre o tema, leciona Guilherme de Souza Nucci, na obra Código de Processo Penal Comentado, Editora Revista dos Tribunais, 9ª Edição, páginas 875 e 876, que a não apresentação da defesa a que alude o art. 514 do CPP "é irrelevante, desde que o prazo tenha sido regularmente concedido. Afinal, o funcionário público não é obrigado a contestar o contido na denúncia, sendo faculdade fazê-lo." Por outro lado, ainda que assim não fosse, verifico que o denunciado não é mais servidor público, o que de per si já dispensaria a prévia notificação. Diante então de tudo o que acima foi exposto, recebo a denúncia, posto não vislumbrar qualquer causa de rejeição sumária e, em consequência, determino a citação do réu para responder, por escrito, a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e aduzir tudo o que entender ser do interesse de sua defesa, bem como apresentar documentos, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Fica o denunciado advertido de que se não for apresentada resposta no prazo legal, ou se não for constituído advogado, será nomeado defensor para oferecê-la, ficando de logo nomeado o Dr. Jorge Luiz Batista da Silva. Apresentada a resposta, voltem-me os autos conclusos para os fins do art. 397 do CPP. Expeça-se consulta de antecedentes, caso ainda não conste dos autos. Evolua-se a classe processual, atualizando-se o histórico de partes no SAJ. P. I. Cumpra-se. Macau/RN, 15 de outubro de 2014. Cristiany Maria de Vasconcelos Batista Juíza de Direito
06/02/2014Concluso para despacho
06/02/2014Certidão expedida/exarada 
CERTIDÃO - Decurso de Prazo para responder acusação
21/01/2014Recebidos os autos
09/12/2013Remetidos os Autos ao Advogado
09/12/2013Recebidos os autos
21/11/2013Proferido despacho de mero expediente
Notifique-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 514, do CPP.
21/11/2013Concluso para despacho
14/11/2013Concluso para decisão
14/11/2013Certidão expedida/exarada
Antecedentes Criminais.
14/11/2013Distribuição por sorteio
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
EDINOR ALBUQUERQUE DE MELO
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Dados do Processo


Processo:
0000394-39.2009.8.20.0105 (105.09.000394-6)
Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Assunto:
Crimes da Lei de licitações
Local Físico:
08/11/2016 00:00 - Sem local físico definido
Distribuição:
Direcionamento - 27/03/2009 às 15:15
Vara Criminal - Macau
Dados da Delegacia:
Ofício nro. 000/2008 - 5ª Delegacia Regional de Polícia de Macau - Macau-RN
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Partes do Processo
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: José da Silva Câmara
Réu: José Roberto da Costa Lima
Réu: Carlos Alberto da Silva Câmara
Réu: Edinor de Albuquerque Melo
Ré: Valéria de Oliveira Maia Barros
Réu: Lindomar Matos de Morais
Réu: Macadoel Francisco Gomes Filho
Réu: Fábio Márcio David de Oliveira
Réu: José de Arimatéia Ferreira de Melo
Réu: Janúncio de Araújo Júnior
Réu: Carlos Vinícius Aragão Costa Lima
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Movimentações
DataMovimento
08/11/2016Concluso para despacho
08/11/2016Juntada de Parecer Ministerial
informando o endereço do réu
08/11/2016Recebidos os Autos do Ministério Público
08/11/2016Recebidos os autos
24/10/2016Remetidos os Autos ao Promotor
24/10/2016Recebidos os autos
24/10/2016Recebidos os Autos do Magistrado
24/10/2016Despacho Proferido em Correição
Vista ao MP para que informe o endereço do réu.
21/09/2016Concluso para despacho
21/09/2016Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
21/09/2016Recebidos os autos
13/02/2014Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça
13/02/2014Remetidos os Autos a Outra Comarca / Juízo
Remetidos os Autos ao TJRN
10/02/2014Recebidos os autos
06/02/2014Expedição de ofício 
Ofício enc. autos ao TRIBUNAL - Diversos.
11/10/2013Juntada de Resposta à Acusação
08/10/2013Recebidos os autos
01/10/2013Remetidos os Autos ao Promotor
01/10/2013Juntada de mandado
Réu intimados.
27/09/2013Recebidos os autos
26/09/2013Decisão Proferida 
DECISÃO GENÉRICA
26/09/2013Concluso para despacho
Concluso c/ parecer do M.P.
23/09/2013Juntada de Petição
23/09/2013Juntada de carta precatória
23/09/2013Juntada de Parecer Ministerial
23/09/2013Juntada de AR
Em 23 de setembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR199134051TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0000394-39.2009.8.20.0105-001, emitido para Central de Distribuição de Cartas Precatórias da Comarca de Salvador/BA. Usuário: S960859
23/09/2013Recebidos os autos
17/09/2013Remetidos os Autos ao Promotor
17/09/2013Recebidos os autos
17/09/2013Recebidos os autos
17/09/2013Proferido despacho de mero expediente 
DESPACHO GENÉRICO COM BRASÃO
06/09/2013Concluso para decisão
06/09/2013Juntada de Petição
27/08/2013Juntada de Resposta à Acusação
De Carlos Alberto da Silva Camara, fls. 718/731.
27/08/2013Juntada de AR
Em 27 de agosto de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR199134065TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0000394-39.2009.8.20.0105-002, emitido para Central de Carta Precatórias da Comarca de Recife/PE. Usuário: S960859
08/08/2013Recebidos os autos
06/08/2013Remetidos os Autos ao Advogado
02/08/2013Ato ordinatório praticado
Encaminhada as C.P. via correios.
19/07/2013Expedição de carta precatória 
CArta PRecatória - Citação
19/07/2013Expedição de ofício 
Encaminha CARTA PRECATÓRIA - OUTRO ESTADO - AR.
19/07/2013Expedição de carta precatória 
19/07/2013Expedição de ofício 
Encaminha CARTA PRECATÓRIA - OUTRO ESTADO - AR.
19/07/2013Expedição de carta precatória 
CArta PRecatória - Citação
19/07/2013Expedição de carta precatória 
CArta PRecatória - Citação
19/07/2013Expedição de mandado
Mandado nº: 105.2013/001921-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2013 Local: Vara Criminal
18/06/2013Recebidos os autos
18/06/2013Decisão Proferida 
Decisão rejeita preliminares e recebe denúncia (crimes contra adm.pública)
10/12/2012Concluso para decisão
10/12/2012Recebidos os autos
19/11/2012Remetidos os Autos ao Advogado
26/05/2011Concluso para decisão
09/05/2011Despacho Proferido em Correição
25. ( x ) Após correição, voltem-me os autos conclusos para ( x ) decisão ( ) sentença.
04/04/2011Concluso para despacho
04/04/2011Recebidos os autos
04/04/2011Remetidos os Autos ao Advogado
26/08/2010Concluso para despacho
26/08/2010Autos entregues em carga
ADVOGADO DR. EDILSON FERNANDO TAVARES DE ARAUJO.
26/08/2010Juntada de Petição
CÓPIAS DE DOCUMENTO
19/02/2010Concluso para Despacho
19/02/2010Parecer Ofertado Pelo M.P
19/02/2010Autos devolvidos pelo Ministério Público
20/10/2009Vista ao Ministério Público
20/10/2009Despacho Proferido
Determinando vista ao MP, acerca das preliminares apontadas.
13/10/2009Concluso para Despacho
13/10/2009Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Penal - Número: 80004 - Protocolo: PMCU09000007176
13/10/2009Recebimento
29/09/2009Carga ao Advogado
24/09/2009Intimação/Notificação
Dr. Jorge Luiz Batista da Silva.
24/09/2009Certificado Outros
Endereços dos acusados (fls. 563)
24/09/2009Despacho Proferido
Nomeando Dr. Jorge Luiz para assistir aos acusados, bem como determinando certificar endereços dos réus.
24/09/2009Concluso para Despacho
24/09/2009Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Penal - Número: 80003 - Protocolo: PMCU09000004269 - Complemento: Nº 0218/09 - Da 30ª Zona Eleitoral.
24/09/2009Recebimento
17/09/2009Carga ao Advogado
15/09/2009Intimação/Notificação
Dra. Juliana Bezerra nomeada defensora. Defesa Preliminar.
15/09/2009Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Penal - Número: 80002 - Protocolo: PMCU09000003200 - Complemento: Adv. Mauro Gusmão Rebouças.
15/09/2009Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Ação Penal - Número: 80001 - Protocolo: PMCU09000002987 - Complemento: DR. MARCOS LANUCE
15/09/2009Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Penal - Número: 80000 - Protocolo: PMCU09000002930
27/08/2009Expedir Mandados
27/08/2009Vista ao Advogado
Destinatário: Dr. Marcos Lanuce. Data da Devolução: 27/08/2009. Func. Recebedor: Elder Gley da Costa Sena. Controle: 8432
19/08/2009Expedir Mandados
19/08/2009Despacho Proferido
Determinando notificar José da Silva Câmara e Edinor de A. Melo, para respnderem a acusação, bem como nomeando Dra. Juliana Bezerra para defesa preliminar dos réus Valéria de Maia Barros e outros, conforme despacho de fls. 477-V.
17/08/2009Concluso para Despacho
17/08/2009Certificado Outros
Apresentação de resposta pelos acusados Janúncio de Araújo Júnior e Macadoel Francisco Gomes Filho e endereço do réu José da Silva Câmara. ÀS FLS. 477, dos autos.
17/08/2009Juntada de Carta Precatória/Rogatória
Devolvida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, com certidão de juntadas das peças essenciais, deixando de juntar aquelas que seriam cópias dos autos.
22/07/2009Juntada de Carta Precatória/Rogatória
Devolvioda pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
19/06/2009Aguardando Resposta de Ofício
19/06/2009Despacho Proferido em Correição
06/05/2009Aguardando Resposta de Ofício
Ofício nº 0506/09-SJ ao Cartório Eleitoral.
06/05/2009Juntada de Ofício
Nº 118/09-30ª Zona Eleitoral.
22/04/2009Aguardando Resposta de Ofício
Ofício nº 0506/09-SJ ao Cartório Eleitoral.
22/04/2009Juntada de Defesa Prévia
Defesa escrita de Macadoel Francisco G. Filho.
17/04/2009Aguardando Resposta de Ofício
Ofício nº 0506/09-SJ ao Cartório Eleitoral.
17/04/2009Juntada de Carta de Ordem
Ref. ao réu Janúncio de Araújo Junior.
14/04/2009Aguardando Resposta de Ofício
Ofício nº 0506/09-SJ ao Cartório Eleitoral.
14/04/2009Ofício Expedido
Ofício nº 0506/09-SJ ao Cartório Eleitoral.
02/04/2009Outra
C/ Ana para cumprir.
31/03/2009Despacho Proferido
Determinando oficiar ao Eleitoral solicitando endereço dos denunciados que não forma encontrados.
30/03/2009Vista ao juiz
Destinatário: Dra. Maria Nivalda. Data da Devolução: 31/03/2009. Func. Recebedor: Elder Gley da Costa Sena. Controle: 8059
30/03/2009Concluso para Despacho
30/03/2009Outra
Fazer conclusão.
27/03/2009Processo Distribuído por Direcionamento
Motivo: não há distribuição por sorteio ou dependência nesta secretaria.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
DataTipo
14/09/2009Defesa Prévia 
14/09/2009Juntada de Procuração/Substabelecimento
DR. MARCOS LANUCE
14/09/2009Defesa Prévia
Adv. Mauro Gusmão Rebouças.
18/09/2009Ofício
Nº 0218/09 - Da 30ª Zona Eleitoral.
13/10/2009Defesa Prévia 
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.EDINOR ALBUQUERQUE DE MELO
Dados do Processo


Processo:
0002126-26.2007.8.20.0105 (105.07.002126-4) Julgado Transitado
Classe:
Busca e Apreensão
Área: Cível
Assunto:
Violação aos Princípios Administrativos
Local Físico:
19/02/2015 00:00 - Secretaria
Distribuição:
Direcionamento - 17/09/2007 às 14:46
Vara Cível - Macau
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grnde do Norte
Réu: José da Silva Câmara
Advogado: José Américo da Costa Júnior 
Réu: José Roberto da Costa Lima
Advogado: José Américo da Costa Júnior
Advogado: José Willamy de Medeiros Costa
Advogado: Klebet Cavalcanti Carvalho 
Réu: Aldimar Pereira da Silva
Advogada: Rossana Daly de Oliveira Fonseca 
Réu: Edinor de Albuquerque Melo
Advogada: Rossana Daly de Oliveira Fonseca 
Réu: Carlos Alberto da Silva Câmara
Advogada: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
Advogado: Frederico Carlos Ferreira Machado 
Réu: Lília Maria Pereira da Silva
Advogado: José Américo da Costa Júnior
Advogado: Ranieri Lessa Bezerra
Advogado: Marco Polo Câmara Batista da Trindade 
Réu: Metropolitano Gráfica e Editora Ltda.
Advogado: José Willamy de Medeiros Costa 
Réu: Tropical Magazine Importadora Ltda.
Advogado: DANIEL DA ROCHA CRUZ 
Réu: Eletro Redes e Telecomunicações Ltda.
Advogado: José Américo da Costa Júnior
Advogado: Felipe Augusto Mendonça Krepker Leiros
Advogado: Tiago Fernandes de Souza 
Réu: F.r. Construções e Empreendimentos Ltda.
Advogado: José Américo da Costa Júnior
Advogado: Mauro Gusmão Rebouças 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
DataMovimento
19/02/2015Expedição de ofício 
TJRN - Remessa de Processo
04/12/2014Recebidos os autos
09/10/2014Recebidos os autos
14/08/2014Transitado em Julgado 
Trânsito em Julgado
17/07/2014Recebidos os autos
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
DataTipo
26/01/2010Outros
"...Renunciar Expressa e Totalmente os Poderes Outorgados..."
28/04/2010Outros
"...Requer que Vossa Excelência se digne a apreciar o vertente instrumento, oportunidade em que roga pela devolução do material que não serviu para a instrumentalização do competente processo, com vistas a subsidiar meios para a organização contábil-administrativa, por ser medida de direito e fidedigna justiça..."
15/03/2011Outros
pedido de restituição de bens objetos e documentos apresentados
18/03/2011Outros
Por meio deste expediente, remeto as peças digitalizadas do presente Agravo de Instrumento para serem juntadas ao processo principal, tendo em vista a futura destruição dos autos do recurso, nos termos da resolução nº 057/2010-TJ, de 25 de agosto de 2010.
05/04/2011Outros
OFICIO Nº 203/2011- PJCM
11/01/2013Outros 
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

EDINOR ALBUQUERQUE DE MELO
Dados do Processo


Processo:
0001325-13.2007.8.20.0105 (105.07.001325-3) Em grau de recurso
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Violação aos Princípios Administrativos
Local Físico:
19/02/2015 00:00 - Secretaria
Distribuição:
Direcionamento - 13/06/2007 às 15:09
Vara Cível - Macau
Valor da ação:
R$ 100.000,00
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Réu: José da Silva Câmara
Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier
Advogado: Klebet Cavalcanti Carvalho 
Réu: José Roberto da Costa Lima
Advogado: Mário Jácome de Lima
Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier 
Réu: Aldimar Pereira da Silva
Advogado: Mário Jácome de Lima
Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier 
Réu: Edinor de Albuquerque Melo
Advogado: Mauro Gusmão Rebouças 
Réu: Carlos Alberto da Silva Câmara
Advogado: Gilvan Ferreira da Silva
Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
DataMovimento
19/02/2015Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
04/12/2014Recebidos os autos
03/12/2014Remetidos os Autos ao Promotor
29/10/2014Certidão expedida/exarada 
Diversa
29/10/2014Juntada de Contrarrazões
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
DataTipo
26/01/2010Outros
"...Renunciar Expressa e Totalmente os Poderes Outorgados..."
18/05/2010Outros
carta precatoria devolvida
19/04/2011Parecer
Petição
10/05/2011Outros
carta precatoria ...
01/10/2013Outros 
04/10/2013Outros
Recurso de Apelação
22/04/2014Outros
Termo de Remessa de Agravo de Instrumento .nº 2007.004911-3
27/10/2014Contra Razões 
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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