Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. EDINOR ALBUQUERQUE DE MELO
Dados do Processo |  |
Processo:
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0101445-83.2015.8.20.0105 |
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Classe:
|
Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) |
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|
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Assunto:
| Crimes de Responsabilidade |
Local Físico:
| 24/10/2016 00:00 - Sem local físico definido |
Distribuição:
| Sorteio - 09/10/2015 às 10:28 |
| Vara Criminal - Macau |
Partes do Processo |  |
Autor: | Ministério Público Estadual |
Investgdo.: | José da Silva Câmara |
Investgdo.: | Edinor de Albuquerque Melo |
Investgdo.: | Altino Herôncio da Cunha Advogado: Thiago Araújo Soares |
Investgda.: | Amélia Eugênia Caridade de Lira |
Investgda.: | Aldenira da Silva Oliveira |
Movimentações |  |
24/10/2016 | | Concluso para despacho
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20/10/2016 |  | Decorrido prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo e os acusados JOSÉ DA SILVA CÂMARA, EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO e ALDENIRA DA SILVA OLIVEIRA não apresentou defesa prévia, não obstante notificados 143 verso. Certifico, ainda, que os acusados ALTINO HERÔNCIO DA CUNHA e AMÉLIA EUGÊNIA CARIDADE DE LIRA apresentaram defesa prévia às fls 131-136 e 148-165, respectivamente. O referido é verdade e dou fé. Macau, 20 de outubro de 2016 Raimary de Souza Freire Auxiliar Técnica |
16/08/2016 | | Juntada de carta precatória
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29/07/2016 | | Recebido os Autos do Advogado
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29/07/2016 | | Recebidos os autos
|
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |  |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |  |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Audiências |  |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
EDINOR ALBUQUERQUE DE MELO
Dados do Processo |  |
Processo:
|
0101689-80.2013.8.20.0105 |
|
Classe:
|
Ação Penal - Procedimento Ordinário |
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Assunto:
| Peculato |
Local Físico:
| 27/09/2016 00:00 - Pilha Audiências - INCLUIR EM PAUTA 2013 |
Distribuição:
| Sorteio - 14/11/2013 às 12:29 |
| Vara Criminal - Macau |
Partes do Processo |  |
Autor: | Ministério Público Estadual |
Acusado: | Edinor de Albuquerque Melo Advogado: EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO |
Movimentações |  |
27/09/2016 | | Juntada de carta precatória
|
30/08/2016 | | Relação encaminhada ao DJE Relação: 0087/2016 Teor do ato: INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS: Audiência de oitiva de testemunha(s) aprazada para o dia 14/09/2016 às 14h00, a se realizar na sala de audiências da 1ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN. Advogados(s): EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 10133/RN) |
02/08/2016 | | Relação encaminhada ao DJE Relação: 0074/2016 Teor do ato: INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS: Audiência de oitiva de testemunha(s) aprazada para o dia 16/08/2016 às 15h30, a se realizar na sala de audiências da 1ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN. Advogados(s): EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 10133/RN) |
22/07/2016 | | Ato Ordinatório praticado INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS: Audiência de oitiva de testemunha(s) aprazada para o dia 14/09/2016 às 14h00, a se realizar na sala de audiências da 1ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN. |
02/06/2016 | | Relação encaminhada ao DJE Relação: 0043/2016 Teor do ato: INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS: Oitiva de testemunha(s) aprazada para o dia 12/07/2016, às 15h30, a ser realizada na Sala de audiências da 1ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, sito à Rua Dr Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN. Advogados(s): EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 10133/RN) |
14/04/2016 | | Recebidos os autos INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS: Oitiva de testemunha(s) aprazada para o dia 12/07/2016, às 15h30, a ser realizada na Sala de audiências da 1ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, sito à Rua Dr Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN. |
16/02/2016 | | Proferido despacho de mero expediente . |
17/11/2015 | | Concluso para despacho
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13/11/2015 | | Juntada de Petição
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03/11/2015 |  | Proferido despacho de mero expediente TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL- SEB Vencimento: 13/11/2015 |
28/10/2015 | | Recebidos os autos
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26/10/2015 | | Remetidos os Autos ao Promotor Drª Isabel |
20/10/2015 | | Ato ordinatório praticado Mandado distribuído ao oficial de justiça |
19/10/2015 | | Expedição de mandado Mandado nº: 105.2015/002495-0 Situação: Parcialmente cumprido em 29/10/2015 |
19/10/2015 | | Audiência Instrução e Julgamento Data: 03/11/2015 Hora 09:00 Local: Sala de Audiências Criminais Situacão: Parcialmente Realizada |
27/05/2015 | | Recebidos os autos
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25/05/2015 |  | Decisão Proferida DECISÃO DO 397 CPP |
20/05/2015 | | Concluso para decisão
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20/05/2015 | | Juntada de Resposta à Acusação
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20/05/2015 | | Recebidos os autos
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20/05/2015 | | Remetidos os Autos ao Advogado
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18/05/2015 | | Recebidos os autos
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14/05/2015 |  | Proferido despacho de mero expediente NOMEIA DEFENSOR |
05/05/2015 | | Concluso para despacho
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05/05/2015 | | Juntada de documento Manifestação do Adv. nomeado rejeitando o encargo. |
05/05/2015 | | Recebidos os autos
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05/05/2015 | | Proferido despacho de mero expediente Intime-se o defendor nomeado para ofertar defesa, nos termos da decisão de fls. 190/191. |
05/05/2015 | | Concluso para despacho
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27/11/2014 | | Juntada de mandado
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11/11/2014 | | Recebidos os autos
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06/11/2014 | | Recebidos os autos
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03/11/2014 | | Expedição de mandado Mandado nº: 105.2014/003898-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2014 |
03/11/2014 | | Classe Processual alterada
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03/11/2014 | | Recebidos os autos
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16/10/2014 |  | Recebida a denúncia Vistos em correição. O Ministério Público Estadual ofertou denúncia em desfavor de Edinor de Albuquerque Melo, imputando-lhe o delito do art. 312, §1º, do CP. Notificado o acusado para ofertar defesa prévia, nos termos do art. 514 do CPP, deixou decorrer in albis o prazo assinalado (fls. 188/189). É o que importa relatar, decido. Dispõe o art. 41 do CPP que: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas." Analisando a exordial acusatória, observo que o Parquet narrou os fatos com clareza e individualizou a conduta do réu ao atribuir-lhe o delito do art. 312, §1º, do CP, não existindo óbice ao seu recebimento. Ressalto que a circunstância do acusado ter deixado decorrer o prazo para apresentação de defesa preliminar sem qualquer manifestação, não impede o recebimento da denúncia neste momento nem impõe a nomeação de defensor. E assim entendo, porque o art. 515 do CPP não fez previsão de nomeação de defensor e o art. 514 em seu parágrafo único, somente exigiu tal nomeação para os acusados que não tenham endereço certo nos autos ou para aqueles que estiverem fora do território da jurisdição do juiz. De outra banda, no caso do art. 396-A, §2º, do CPP, o legislador impôs essa providência de forma expressa e cabal. Daí se percebe que a defesa preliminar a que alude o art. 514 do CPP não é obrigatória. Assim, se o réu tem endereço certo nos autos, foi devidamente notificado, aliás o foi em oportunidade em que compareceu à secretaria deste juízo, e deixou decorrer o prazo sem a manifestação que o legislador lhe facultou, nenhum obstáculo existe ao recebimento da denúncia neste momento processual. Ao discorrer sobre o tema, leciona Guilherme de Souza Nucci, na obra Código de Processo Penal Comentado, Editora Revista dos Tribunais, 9ª Edição, páginas 875 e 876, que a não apresentação da defesa a que alude o art. 514 do CPP "é irrelevante, desde que o prazo tenha sido regularmente concedido. Afinal, o funcionário público não é obrigado a contestar o contido na denúncia, sendo faculdade fazê-lo." Por outro lado, ainda que assim não fosse, verifico que o denunciado não é mais servidor público, o que de per si já dispensaria a prévia notificação. Diante então de tudo o que acima foi exposto, recebo a denúncia, posto não vislumbrar qualquer causa de rejeição sumária e, em consequência, determino a citação do réu para responder, por escrito, a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e aduzir tudo o que entender ser do interesse de sua defesa, bem como apresentar documentos, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Fica o denunciado advertido de que se não for apresentada resposta no prazo legal, ou se não for constituído advogado, será nomeado defensor para oferecê-la, ficando de logo nomeado o Dr. Jorge Luiz Batista da Silva. Apresentada a resposta, voltem-me os autos conclusos para os fins do art. 397 do CPP. Expeça-se consulta de antecedentes, caso ainda não conste dos autos. Evolua-se a classe processual, atualizando-se o histórico de partes no SAJ. P. I. Cumpra-se. Macau/RN, 15 de outubro de 2014. Cristiany Maria de Vasconcelos Batista Juíza de Direito |
06/02/2014 | | Concluso para despacho
|
06/02/2014 |  | Certidão expedida/exarada CERTIDÃO - Decurso de Prazo para responder acusação |
21/01/2014 | | Recebidos os autos
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09/12/2013 | | Remetidos os Autos ao Advogado
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09/12/2013 | | Recebidos os autos
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21/11/2013 | | Proferido despacho de mero expediente Notifique-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 514, do CPP. |
21/11/2013 | | Concluso para despacho
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14/11/2013 | | Concluso para decisão
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14/11/2013 | | Certidão expedida/exarada Antecedentes Criminais. |
14/11/2013 | | Distribuição por sorteio
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |  |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |  |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Audiências |  |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
EDINOR ALBUQUERQUE DE MELO
Dados do Processo |  |
Processo:
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0000394-39.2009.8.20.0105 (105.09.000394-6) |
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Classe:
|
Ação Penal - Procedimento Ordinário |
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Assunto:
| Crimes da Lei de licitações |
Local Físico:
| 08/11/2016 00:00 - Sem local físico definido |
Distribuição:
| Direcionamento - 27/03/2009 às 15:15 |
| Vara Criminal - Macau |
Dados da Delegacia:
| Ofício nro. 000/2008 - 5ª Delegacia Regional de Polícia de Macau - Macau-RN |
Partes do Processo |  |
Autor: | Ministério Público Estadual |
Réu: | José da Silva Câmara |
Réu: | José Roberto da Costa Lima |
Réu: | Carlos Alberto da Silva Câmara |
Réu: | Edinor de Albuquerque Melo |
Ré: | Valéria de Oliveira Maia Barros |
Réu: | Lindomar Matos de Morais |
Réu: | Macadoel Francisco Gomes Filho |
Réu: | Fábio Márcio David de Oliveira |
Réu: | José de Arimatéia Ferreira de Melo |
Réu: | Janúncio de Araújo Júnior |
Réu: | Carlos Vinícius Aragão Costa Lima |
Movimentações |  |
08/11/2016 | | Concluso para despacho
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08/11/2016 | | Juntada de Parecer Ministerial informando o endereço do réu |
08/11/2016 | | Recebidos os Autos do Ministério Público
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08/11/2016 | | Recebidos os autos
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24/10/2016 | | Remetidos os Autos ao Promotor
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24/10/2016 | | Recebidos os autos
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24/10/2016 | | Recebidos os Autos do Magistrado
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24/10/2016 | | Despacho Proferido em Correição Vista ao MP para que informe o endereço do réu. |
21/09/2016 | | Concluso para despacho
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21/09/2016 | | Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
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21/09/2016 | | Recebidos os autos
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13/02/2014 | | Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça
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13/02/2014 | | Remetidos os Autos a Outra Comarca / Juízo Remetidos os Autos ao TJRN |
10/02/2014 | | Recebidos os autos
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06/02/2014 |  | Expedição de ofício Ofício enc. autos ao TRIBUNAL - Diversos. |
11/10/2013 | | Juntada de Resposta à Acusação
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08/10/2013 | | Recebidos os autos
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01/10/2013 | | Remetidos os Autos ao Promotor
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01/10/2013 | | Juntada de mandado Réu intimados. |
27/09/2013 | | Recebidos os autos
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26/09/2013 |  | Decisão Proferida DECISÃO GENÉRICA |
26/09/2013 | | Concluso para despacho Concluso c/ parecer do M.P. |
23/09/2013 | | Juntada de Petição
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23/09/2013 | | Juntada de carta precatória
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23/09/2013 | | Juntada de Parecer Ministerial
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23/09/2013 | | Juntada de AR Em 23 de setembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR199134051TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0000394-39.2009.8.20.0105-001, emitido para Central de Distribuição de Cartas Precatórias da Comarca de Salvador/BA. Usuário: S960859 |
23/09/2013 | | Recebidos os autos
|
17/09/2013 | | Remetidos os Autos ao Promotor
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17/09/2013 | | Recebidos os autos
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17/09/2013 | | Recebidos os autos
|
17/09/2013 |  | Proferido despacho de mero expediente DESPACHO GENÉRICO COM BRASÃO |
06/09/2013 | | Concluso para decisão
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06/09/2013 | | Juntada de Petição
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27/08/2013 | | Juntada de Resposta à Acusação De Carlos Alberto da Silva Camara, fls. 718/731. |
27/08/2013 | | Juntada de AR Em 27 de agosto de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR199134065TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0000394-39.2009.8.20.0105-002, emitido para Central de Carta Precatórias da Comarca de Recife/PE. Usuário: S960859 |
08/08/2013 | | Recebidos os autos
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06/08/2013 | | Remetidos os Autos ao Advogado
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02/08/2013 | | Ato ordinatório praticado Encaminhada as C.P. via correios. |
19/07/2013 |  | Expedição de carta precatória CArta PRecatória - Citação |
19/07/2013 |  | Expedição de ofício Encaminha CARTA PRECATÓRIA - OUTRO ESTADO - AR. |
19/07/2013 |  | Expedição de carta precatória
|
19/07/2013 |  | Expedição de ofício Encaminha CARTA PRECATÓRIA - OUTRO ESTADO - AR. |
19/07/2013 |  | Expedição de carta precatória CArta PRecatória - Citação |
19/07/2013 |  | Expedição de carta precatória CArta PRecatória - Citação |
19/07/2013 | | Expedição de mandado Mandado nº: 105.2013/001921-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2013 Local: Vara Criminal |
18/06/2013 | | Recebidos os autos
|
18/06/2013 |  | Decisão Proferida Decisão rejeita preliminares e recebe denúncia (crimes contra adm.pública) |
10/12/2012 | | Concluso para decisão
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10/12/2012 | | Recebidos os autos
|
19/11/2012 | | Remetidos os Autos ao Advogado
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26/05/2011 | | Concluso para decisão
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09/05/2011 | | Despacho Proferido em Correição 25. ( x ) Após correição, voltem-me os autos conclusos para ( x ) decisão ( ) sentença. |
04/04/2011 | | Concluso para despacho
|
04/04/2011 | | Recebidos os autos
|
04/04/2011 | | Remetidos os Autos ao Advogado
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26/08/2010 | | Concluso para despacho
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26/08/2010 | | Autos entregues em carga ADVOGADO DR. EDILSON FERNANDO TAVARES DE ARAUJO. |
26/08/2010 | | Juntada de Petição CÓPIAS DE DOCUMENTO |
19/02/2010 | | Concluso para Despacho
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19/02/2010 | | Parecer Ofertado Pelo M.P
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19/02/2010 | | Autos devolvidos pelo Ministério Público
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20/10/2009 | | Vista ao Ministério Público
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20/10/2009 | | Despacho Proferido Determinando vista ao MP, acerca das preliminares apontadas. |
13/10/2009 | | Concluso para Despacho
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13/10/2009 | | Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Penal - Número: 80004 - Protocolo: PMCU09000007176 |
13/10/2009 | | Recebimento
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29/09/2009 | | Carga ao Advogado
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24/09/2009 | | Intimação/Notificação Dr. Jorge Luiz Batista da Silva. |
24/09/2009 | | Certificado Outros Endereços dos acusados (fls. 563) |
24/09/2009 | | Despacho Proferido Nomeando Dr. Jorge Luiz para assistir aos acusados, bem como determinando certificar endereços dos réus. |
24/09/2009 | | Concluso para Despacho
|
24/09/2009 | | Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Penal - Número: 80003 - Protocolo: PMCU09000004269 - Complemento: Nº 0218/09 - Da 30ª Zona Eleitoral. |
24/09/2009 | | Recebimento
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17/09/2009 | | Carga ao Advogado
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15/09/2009 | | Intimação/Notificação Dra. Juliana Bezerra nomeada defensora. Defesa Preliminar. |
15/09/2009 | | Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Penal - Número: 80002 - Protocolo: PMCU09000003200 - Complemento: Adv. Mauro Gusmão Rebouças. |
15/09/2009 | | Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Ação Penal - Número: 80001 - Protocolo: PMCU09000002987 - Complemento: DR. MARCOS LANUCE |
15/09/2009 | | Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Penal - Número: 80000 - Protocolo: PMCU09000002930 |
27/08/2009 | | Expedir Mandados
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27/08/2009 | | Vista ao Advogado Destinatário: Dr. Marcos Lanuce. Data da Devolução: 27/08/2009. Func. Recebedor: Elder Gley da Costa Sena. Controle: 8432 |
19/08/2009 | | Expedir Mandados
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19/08/2009 | | Despacho Proferido Determinando notificar José da Silva Câmara e Edinor de A. Melo, para respnderem a acusação, bem como nomeando Dra. Juliana Bezerra para defesa preliminar dos réus Valéria de Maia Barros e outros, conforme despacho de fls. 477-V. |
17/08/2009 | | Concluso para Despacho
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17/08/2009 | | Certificado Outros Apresentação de resposta pelos acusados Janúncio de Araújo Júnior e Macadoel Francisco Gomes Filho e endereço do réu José da Silva Câmara. ÀS FLS. 477, dos autos. |
17/08/2009 | | Juntada de Carta Precatória/Rogatória Devolvida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, com certidão de juntadas das peças essenciais, deixando de juntar aquelas que seriam cópias dos autos. |
22/07/2009 | | Juntada de Carta Precatória/Rogatória Devolvioda pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. |
19/06/2009 | | Aguardando Resposta de Ofício
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19/06/2009 | | Despacho Proferido em Correição
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06/05/2009 | | Aguardando Resposta de Ofício Ofício nº 0506/09-SJ ao Cartório Eleitoral. |
06/05/2009 | | Juntada de Ofício Nº 118/09-30ª Zona Eleitoral. |
22/04/2009 | | Aguardando Resposta de Ofício Ofício nº 0506/09-SJ ao Cartório Eleitoral. |
22/04/2009 | | Juntada de Defesa Prévia Defesa escrita de Macadoel Francisco G. Filho. |
17/04/2009 | | Aguardando Resposta de Ofício Ofício nº 0506/09-SJ ao Cartório Eleitoral. |
17/04/2009 | | Juntada de Carta de Ordem Ref. ao réu Janúncio de Araújo Junior. |
14/04/2009 | | Aguardando Resposta de Ofício Ofício nº 0506/09-SJ ao Cartório Eleitoral. |
14/04/2009 | | Ofício Expedido Ofício nº 0506/09-SJ ao Cartório Eleitoral. |
02/04/2009 | | Outra C/ Ana para cumprir. |
31/03/2009 | | Despacho Proferido Determinando oficiar ao Eleitoral solicitando endereço dos denunciados que não forma encontrados. |
30/03/2009 | | Vista ao juiz Destinatário: Dra. Maria Nivalda. Data da Devolução: 31/03/2009. Func. Recebedor: Elder Gley da Costa Sena. Controle: 8059 |
30/03/2009 | | Concluso para Despacho
|
30/03/2009 | | Outra Fazer conclusão. |
27/03/2009 | | Processo Distribuído por Direcionamento Motivo: não há distribuição por sorteio ou dependência nesta secretaria. |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |  |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |  |
14/09/2009 | Defesa Prévia |
14/09/2009 | Juntada de Procuração/Substabelecimento DR. MARCOS LANUCE |
14/09/2009 | Defesa Prévia Adv. Mauro Gusmão Rebouças. |
18/09/2009 | Ofício Nº 0218/09 - Da 30ª Zona Eleitoral. |
13/10/2009 | Defesa Prévia |
Audiências |  |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.EDINOR ALBUQUERQUE DE MELO
Dados do Processo |  |
Processo:
|
0002126-26.2007.8.20.0105 (105.07.002126-4) Julgado Transitado |
|
Classe:
|
|
|
|
Assunto:
| Violação aos Princípios Administrativos |
Local Físico:
| 19/02/2015 00:00 - Secretaria |
Distribuição:
| Direcionamento - 17/09/2007 às 14:46 |
| Vara Cível - Macau |
Valor da ação:
| R$ 1.000,00 |
Partes do Processo |  |
Autor: | Ministério Público do Estado do Rio Grnde do Norte |
Réu: | José da Silva Câmara Advogado: José Américo da Costa Júnior |
Réu: | José Roberto da Costa Lima Advogado: José Américo da Costa Júnior Advogado: José Willamy de Medeiros Costa Advogado: Klebet Cavalcanti Carvalho |
Réu: | Aldimar Pereira da Silva Advogada: Rossana Daly de Oliveira Fonseca |
Réu: | Edinor de Albuquerque Melo Advogada: Rossana Daly de Oliveira Fonseca |
Réu: | Carlos Alberto da Silva Câmara Advogada: Rossana Daly de Oliveira Fonseca Advogado: Frederico Carlos Ferreira Machado |
Réu: | Lília Maria Pereira da Silva Advogado: José Américo da Costa Júnior Advogado: Ranieri Lessa Bezerra Advogado: Marco Polo Câmara Batista da Trindade |
Réu: | Metropolitano Gráfica e Editora Ltda. Advogado: José Willamy de Medeiros Costa |
Réu: | Tropical Magazine Importadora Ltda. Advogado: DANIEL DA ROCHA CRUZ |
Réu: | Eletro Redes e Telecomunicações Ltda. Advogado: José Américo da Costa Júnior Advogado: Felipe Augusto Mendonça Krepker Leiros Advogado: Tiago Fernandes de Souza |
Réu: | F.r. Construções e Empreendimentos Ltda. Advogado: José Américo da Costa Júnior Advogado: Mauro Gusmão Rebouças |
Movimentações |  |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |  |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |  |
26/01/2010 | Outros "...Renunciar Expressa e Totalmente os Poderes Outorgados..." |
28/04/2010 | Outros "...Requer que Vossa Excelência se digne a apreciar o vertente instrumento, oportunidade em que roga pela devolução do material que não serviu para a instrumentalização do competente processo, com vistas a subsidiar meios para a organização contábil-administrativa, por ser medida de direito e fidedigna justiça..." |
15/03/2011 | Outros pedido de restituição de bens objetos e documentos apresentados |
18/03/2011 | Outros Por meio deste expediente, remeto as peças digitalizadas do presente Agravo de Instrumento para serem juntadas ao processo principal, tendo em vista a futura destruição dos autos do recurso, nos termos da resolução nº 057/2010-TJ, de 25 de agosto de 2010. |
05/04/2011 | Outros OFICIO Nº 203/2011- PJCM |
11/01/2013 | Outros |
Audiências |  |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
EDINOR ALBUQUERQUE DE MELO
Dados do Processo |  |
Processo:
|
0001325-13.2007.8.20.0105 (105.07.001325-3) Em grau de recurso |
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Classe:
|
Ação Civil de Improbidade Administrativa |
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|
Assunto:
| Violação aos Princípios Administrativos |
Local Físico:
| 19/02/2015 00:00 - Secretaria |
Distribuição:
| Direcionamento - 13/06/2007 às 15:09 |
| Vara Cível - Macau |
Valor da ação:
| R$ 100.000,00 |
Partes do Processo |  |
Autor: | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte |
Réu: | José da Silva Câmara Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier Advogado: Klebet Cavalcanti Carvalho |
Réu: | José Roberto da Costa Lima Advogado: Mário Jácome de Lima Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier |
Réu: | Aldimar Pereira da Silva Advogado: Mário Jácome de Lima Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier |
Réu: | Edinor de Albuquerque Melo Advogado: Mauro Gusmão Rebouças |
Réu: | Carlos Alberto da Silva Câmara Advogado: Gilvan Ferreira da Silva Advogado: Marcos Lanuce Lima Xavier |
Movimentações |  |
19/02/2015 | | Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
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04/12/2014 | | Recebidos os autos
|
03/12/2014 | | Remetidos os Autos ao Promotor
|
29/10/2014 |  | Certidão expedida/exarada Diversa |
29/10/2014 | | Juntada de Contrarrazões
|
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |  |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |  |
26/01/2010 | Outros "...Renunciar Expressa e Totalmente os Poderes Outorgados..." |
18/05/2010 | Outros carta precatoria devolvida |
19/04/2011 | Parecer Petição |
10/05/2011 | Outros carta precatoria ... |
01/10/2013 | Outros |
04/10/2013 | Outros Recurso de Apelação |
22/04/2014 | Outros Termo de Remessa de Agravo de Instrumento .nº 2007.004911-3 |
27/10/2014 | Contra Razões |
Audiências |  |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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