sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

GUAMARÉ - RN: NOMEAÇÃO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO VAI SER QUESTIONADA NA JUSTIÇA

Ou a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Guamaré-RN, não está informando ao Prefeito os requisitos para a escolha do PROCURADOR DO MUNICIPIO ou o mesmo esta tomando decisão sem consultar o Artigo 5º da Lei 651/2015 que diz:
Art. 5o. O cargo de Procurador Geral do Município é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, sendo privativo de advogado, maior de 35 (trinta e cinco) anos, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil a no mínimo 10 (dez) anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada:
Portanto senhor prefeito tem dois requisitos básicos ou seja: Notório saber Juridico o que não vou contestar e REPUTAÇÃO ILIBADA. Ai é aonde o bicho pega este advogado foi citado na propina paga pelo prefeito de Ielmo Marinho.  A testemunha Luiz Carlos Bidu que procurou a promotoria espontaneamente e gravou o vídeo. Um vereador me informou ontem que esta entrando na Promotoria de Macau com um processo para anular esta contratação.

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