A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou nesta terça-feira (10) o pedido de habeas corpus de Victor Cianni de Lima Maia, agente penitenciário preso em 2015 a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, acusado de repassar drogas, celulares e armas a detentos.
A defesa do acusado alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão de instrução penal, e que, desta forma, fosse “relaxada a prisão” e expedido o alvará de soltura em favor do acusado. Mas
não foi acolhido pela Câmara Criminal, já que a demanda envolve multiplicidade de réus, o que justifica a razoabilidade no tempo da instrução processual. http://www.robsonpiresxerife.com/
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