DA
COMARCA DE AFONSO BEZERRA
Caro Leitor. Sou advogada, amo o meu
trabalho e me orgulho de ser cidadã afonso-bezerrense, amo minha cidade e venho
por meio deste, externar minha indignação com a determinação do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, sobre a resolução nº 33/2017 que
determinou a mudança de competência da nossa Comarca de Afonso Bezerra para
Comarca de Angicos.
Falo
neste momento, em nome de uma população de mais de 11mil habitantes, trago
argumentos e
questionamentos, para a não agregação da nossa comarca.
A
nossa cidade conhecida como Flor do Sertão, receberá em maio de 2018 (conforme
divulgado no Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte),
dois presídios de segurança máxima. Cada presídio terá capacidade para 624
apenados, o que consequentemente acarretará em 1.248 processos novos, superando
assim a média de 50% de novos processos ao ano por comarca. Ou até mais,
levando em consideração a real superlotação das nossas cadeias públicas.
O
custo somente das duas unidades é de R$ 80 milhões de reais, com previsão de
conclusão da 1ª obra em 12 de janeiro de 2018 e da 2ª em 12 de abril de 2018.
Há previsão, ainda, de um gasto de mais de R$ 33 milhões, para aparelhamento
das duas unidades.
A
comarca de Afonso Bezerra tem 18 (dezoito) anos, foi criada através da Lei
Complementar nº 165/1999, em 28 de abril de 1999. Tem estrutura física de um
prédio construído e inaugurado em 07 de agosto do ano de 2009, com instalações,
mobília e equipamentos de tecnologia modernos, com modelo padrão, avaliado pelo
poder público municipal em quase 1 milhão de reais. Que se ficar fechado ou for
doado será um claro desperdício dos recursos públicos ali aplicados.
O
nosso município, exporta frutas para vários países, sendo um dos maiores
produtores do Estado em fruticultura irrigada. É detentor de um potente lençol
freático, com água 100% mineral (diferencial no nordeste que sofre com a seca).
Cedendo inclusive através do PAC-Programa de Aceleração do Crescimento, 110
carros-pipas diariamente para abastecer as cidades de Alto do Rodrigues,
Angicos, Bodó, Ipanguaçu, Lages, Macau, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendências
e Santana dos Matos.
Inclusive,
como forma de reverter os efeitos provocados pela crise hídrica no Estado do
RN, foi anunciado pelo governo do estado, a construção de uma adutora em nosso
município para abastecer as cidades de Alto do Rodrigues, Guamaré, Macau e
Pendências. Ademais a nossa cidade recebe recursos de royates o que demonstra o
potencial produtivo na aquisição de petróleo. Além da linha de transmissão de
energia eólica.
A
agregação da comarca de Afonso Bezerra, será um grave retrocesso quanto ao
ACESSO A JUSTIÇA, vez que a maioria da população é carente e vive da
agricultura familiar, moram em 12 assentamentos agrários e 40 comunidades
rurais, e a distância entre alguns destes e a cidade de Angicos é em torno de
72km.
Ademais,
do local da instalação dos presídios até a cidade de Angicos registra-se em
torno de 60km, o que acarretaria num claro prejuízo quanto a criação de uma
vara de execução penal fora do município que receberá os presídios.
Com
todo respeito, entendo que retirar a Comarca de Afonso Bezerra, vai claramente
de encontro com a Lei de Execuções Penais que determina expressamente em seu
art. 103 que: “Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de
resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do
preso em local próximo ao seu meio social e familiar.”
Assim
meus caros, se atualmente é absolutamente contrária à ordem pública a inexistência
de uma cadeia pública em cada comarca, o que dizer de uma situação em que hajam
duas unidades prisionais e nenhuma comarca física existente para resguardar o
interesse da Administração da Justiça Criminal???
Registre-se
que o magistrado que chegou na comarca em agosto de 2016 em menos de 1 ano,
cumpriu a meta “arquivar é preciso”, arquivando mais de 400 processos ao ano,
demonstrando a produtividade da nossa comarca. Sem contar, na recente correição
realizada, neste mês de setembro, que somou elogios ao trabalho realizado pela
competente equipe de servidores que com dedicação e empenho fazem da Vara Única
referência em organização e produtividade.
Ademais,
o que nos chama atenção é que a Resolução 33/2017 do TJRN, discrimina que levou
em consideração o resultado de um estudo realizado pela UFRN, que sugeriu a
extinção de Comarcas com pouca movimentação processual, precisamente São João
do Sabugi, Serra Negra do Norte, Janduis, São Rafael, Taipu e Pedro Avelino. Ou
seja, EM NENHUM MOMENTO MENCIONA A COMARCA DE AFONSO BEZERRA.
Na
citada Resolução também ficou determinado que a Comarca de Pedro Avelino
agregar-se-ia a Comarca de Lages. Porém, registre-se que a distância entre
Lages e Pedro Avelino é de 36km, enquanto que a distância entre Afonso Bezerra
e Pedro Avelino é de apenas 13km. Ademais o eleitoral de Pedro Avelino,
funcionava em Afonso Bezerra desde 2015, então nos parece mais lógico que Pedro
Avelino deveria submeter a sua competência a Afonso Bezerra, pela proximidade e
cordialidade que já existe, e não a comarca de Lages, que geograficamente é
mais distante e prejudicará consideravelmente o ACESSO A JUSTIÇA dos cidadãos
pedro-avelinenses.
Ressaltamos
também, que a estrutura do fórum de Angicos, funciona nas instalações de uma
antiga maternidade, local não adequado aos padrões estipulados pelo TJ/RN.
Diferentemente do que ocorre em Afonso Bezerra, que possui estrutura construída
para esse fim.
A
nossa comarca tem mais de 700 processos em andamento e um acervo adequadamente
armazenado/organizado em arquivo passivo.
Depois de toda uma esplanação dessa,cabe a todos que fazem os meios politicos e sociais independente de c\\\\\\\\\\\\õr partidaria ou reliogião se unirem e apeiarem o trabalho dessa NOSSA CONTERRANIA EM DE FEZA DA NOSSA COMARCA
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