O juiz Ítalo Lopes Gondim, em atuação na 1ª Vara da Comarca de Apodi, Alto Oeste do estado, condenou o ex-prefeito do município de Felipe Guerra, Braz Costa Neto (foto), a uma pena de um ano de seis meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de uma multa, pela prática do crime tipificado no art. 10 da Lei nº 7.347/85, que é a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público do RN (MPRN).
A notícia é registrada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na internet.
Ele foi acusado pelo MPRN estadual por não atender requisição feita pelo órgão ministerial, a qual solicitava o empenho, liquidação e pagamento de nº 0484/07, efetuado em favor da Construtora Valmar Ltda., bem como cópia do procedimento licitatório ou dispensa/inexigibilidade de licitação que teria precedido a contratação e o respectivo contrato, documentos estes necessários para instruir Inquérito Civil Público.
Na mesma ação, Braz Costa Neto foi absolvido da acusação de ter praticado o delito descrito no art. 314 do Código Penal, que é a sonegação ou inutilização de livro ou documento, porque o MPRN considerou não haver prova da existência do fato e porque entendeu não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.
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E um bandido retendo documentos sinal que tem culpa
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